passo, à Assembleia e à Câmara Corporativa, na posse de mais fundados elementos de raciocínio, decidir com melhor critério e com mais perfeita consciência - numa palavra, a co-responsabilizarem-se efectivamente com o Governo-, na prossecução de objectivos e na adopção de medidas aos mesmos inerentes. Objectivos e medidas globais, ou, melhor dizendo, definidas com a clareza, mas também com a generalidade indispensáveis a uma actuação flexível por parte do Executivo. E a razão é bem simples: é que, de acordo com o espírito da Constituição, só há que fixar na lei de meios as grandes bases e os grandes princípios norteadores de acção governativa, mas não minúcias ou concretizações demasiado precisas, ou rígidas, que amanhã tirassem a necessária maleabilidade à intervenção do Governo, visto que, de outra forma, este ficaria vinculado a deliberações demasiado precisas emanadas de órgãos de soberania como a Assembleia Nacional.

O Sr. Duarte do Amaral: - Muito bem!

O Orador: - Pode, evidentemente, a meu juízo, a Assembleia Nacional formular todos os votos que a tal respeito entenda convenientes ou indispensáveis, para esclarecer o Governo sobre o que o corpo dos Deputados pensa acerca do programa que ele se propõe executar. Mas deixe-se uma razoável liberdade de actuação no enquadramento das circunstâncias e dos condicionalismos que ao longo do ano se lhe depararem. A este respeito o nosso objectivo deve ser o de «facilitar», e não o de «dificultar», cerceando a indispensável flexibilidade da actuação governativa.

Este poderá ser um ponto de vista muito pessoal; mas nem por isso, ou até talvez por isso, o deixo de defender como Deputado ao dar, desde já, a minha aprovação na generalidade à proposta de lei de meios de 1974.

E, terminadas as considerações de natureza essencialmente política que julguei indispensável tecer, passarei agora a debruçar-me sobre algumas facetas que informam tecnicamente a mencionada proposta de lei.

Ao passar a comentar mais devidamente a proposta de lei de meios para 1974, impõe-se-me, desde logo, avançar uma nota de expressivo agrado relativamente ao facto de, em meu entender, ela corporizar um progresso substancial no caminho conducente à preparação futura de leis programáticas da política económica e social de curto prazo.

Com efeito, não pode deixar de se sublinhar a preocupação revelada pela proposta no sentido de fortalecer a indispensável articulação entre a política económica e financeira e as finalidades superiores de desenvolvimento que ela necessariamente deverá servir. Desse facto, aparentemente simples e corredio, poderá, na verdade, resultar um enriquecimento de grande alcance, pois se traduz no enunciado do programa que o Governo se propõe levar a cabo nos vários sectores da actividade económica e social, precisamente, assinala-se, em relação ao ano inicial de vigência do IV Plano de Fomento. Tem-se, assim, explicitado o princípio metodológico do fortalecimento das ligações instrumentais entre uma lei de autorização de receitas e despesas e o programa anual que tais receitas e despesas permitirão concretizar. E, do mesmo passo, depara-se com uma preocupação de consonância entre programa anual do Governo e objectivos globais e temporais expressos num plano hexenal de desenvolvimento.

Em termos de eficácia na concepção e condução da política económica, financeira e social, parece-me, pois, inequívoco o progresso que se alcançou.

Pena é, como, de resto, nos próprios textos de justificação da proposta se salienta, que não tenham podido equacionar-se com maior grau de concretização as medidas e programas de actuação nos vários sectores em que o Estado intervém. Como é evidente, mesmo ao nível da fixação de princípios gerais de orientação, a pormenorização programática de que de momento se dispõe diminui, de algum modo, as possibilidades de empreender, neste momento, uma análise suficientemente completa da ad equação desses princípios às exigências decorrentes quer dos esquemas de desenvolvimento a médio prazo, quer da superação das dificuldades de índole puramente conjuntural que atravessamos. Mas, de qualquer forma, muito se conseguiu caminhar em tal domínio, sendo nítidos os progressos conseguidos em matéria de apresentação compreensiva de aspectos, como os da conjuntura nacional e internacional, indispensáveis à boa compreensão do que se vai procurar executar e seus porquês.

Aliás, e em conformidade com a orientação denotada pela presente proposta de lei de meios, afigura-se-me que os esforços que o Governo visa promover, a fim de antecipar a data de conclusão dos programas anuais de execução do IV Plano de Fomento, deverão ser acompanhados de providências complementares, mas indispensáveis, tanto nas técnicas utilizadas na análise da conjuntura como na previsão a curto prazo do andamento da economia nacional. Em diversos países estrangeiros existem já experiências sufici entemente sedimentadas, as quais, com as adaptações que o circunstancialismo português aconselhe, permitirão, certamente, que também entre nós se possam dar os passos necessários à maior clarificação do quadro em que se devem inserir as leis anuais de autorização de receitas e despesas.

Outro aspecto prévio, que desejo também acentuar, respeita ao facto de, pela primeira vez, a proposta conferir nítido realce à política e à actuação a levar a cabo pelo Governo nos sectores de natureza social.

Tal facto exprime comeridiana clareza uma seriação de objectivos que muito me apraz registar, traduzindo o alto nível de consciência, por parte do Governo, entre as verdadeiras finalidades da política de desenvolvimento - todas elas mergulhadas no social - e os objectivos de índole económica e financeira, que, embora importantes em si, mais não podem ser do que meros instrumentos de realização daquelas finalidades primeiras.

O Sr. Duarte do Amaral: - Muito bem!

O Orador: - Na realidade, a fase actual de desenvolvimento do nosso país e as etapas a percorrer até ao final do corrente decénio impõem o reordenamento do significado e entrosamento das metas que deveremos procurar atingir a curto e médio prazos. E, por isso, a essencialidade crescente que reveste a melhoria do conhecimento de facto, tanto dos indicadores mais expressivos dos componentes do progresso social que