Face à eventualidade dessas incidências, cumpre prevenir, com serenidade e realismo, as situações conjunturais que elas poderão originar, procurando minimizar as suas desvantagens, tentando contrapor medidas as mais diversas, quer de racionalização de circuitos de distribuição, quer - por que não? - de reatracção de emigrantes ao mercado de trabalho nacional, onde, como é patente, se observam, desde há alguns anos, graves problemas de escassez qualitativa e quantitativa.

e todo este conjunto de factores e elementos conjunturais ressaltam claramente as particulares responsabilidades que o Estado terá de tomar sobre si nos próximos meses nos campos da intervenção correctora, ou mesmo de prevenção da evolução económico-social. A proposta sobre a qual a Assembleia Nacional é chamada a pronunciar-se só em alguma medida poderá reflectir tais perspectivas, dada a celeridade dos acontecimentos. Mas as preocupações de actuação coesa que o relatório da lei espelha permitem-nos a certeza antecipada de que o Governo introduzirá, na aplicação da lei de meios, os ajustamentos que se revelarem indispensáveis.

Não nos propomos comentar, na presente intervenção, os diferentes princípios e disposições que informam a proposta, pois que tal matéria tem mais adequado cabimento aquando da discussão na especialidade.

Julgamos, todavia, merecerem, desde já, um apontamento dois grandes capítulos que informam o programa de actuação a desenvolver em 1974: o referente à intervenção do Estado no ordenamento do processo de desenvolvimento económico e social e o respeitante ao financiamento da economia e ao equilíbrio monetário-financeiro.

Quanto ao primeiro aspecto, embora fundamentalmente se reafirmem princípios e normas já fixados no texto constitucional - e que, como sugere a Câmara Corporativa, recomendam até, por exemplo, a eliminação do n.º 3 do artigo 1.º-, não é menos certo que no texto da presente proposta se explicitam melhor as directrizes da política económica de curto prazo e o modo da sua articulação com os objectivos do planeamento e com as necessidades de correcção da conjuntura. Tais aperfeiçoamentos são merecedores de aplauso vivo e incondicional, como igualmente importa dar plena aprovação ao propósito de ensaiar, a partir do próximo ano, novos métodos de gestão orçamental em programas que a proposta denominou de «autónomos» e que apenas pequem possivelmente pela heterogeneidade da importância de cada um e, sobretudo, pelas talvez escassas possibilidades de começar a executá-los em 1974. Mas o que é preciso é começar, com coragem e determinação; só há, portanto, que louvar quem lançou a ideia e a pretende materializar o mais rapidamente possível.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - De facto, a concretização de tal propósito parece susceptível de contribuir para a consecução futura de progressos substanciais nos métodos de administração dos dinheiros públicos, facto que não pode passar despercebido. Faço, por isso, votos de que o Governo faculte oportunamente à Assembleia Nacional elementos de análise que nos permitam apreciar a eficiência relativa dos citados programas e, até, apresentar a tal propósito algumas sugestões.

Em contrapartida, e ainda no tocante ao intervencionismo do Estado na actividade económica, afigura-se-me indispensável recomendar que o princípio da iniciativa do Estado, ou do sector público em geral, em matéria de «criação de unidades produtivas» e de «realização directa de quaisquer empreendimentos» (como se afirma no n.º 4 do artigo 1.º da proposta), seja objecto de aplicações mais frequentes do que até agora tem sucedido. Na verdade, essa política pode ser condição sine que non para que se alcancem, com inte ira plenitude, o ritmo e a qualidade das transformações estruturais exigidas pela consolidação do conhecido crescimento auto-sustentado por que anseiam as economias em vias de desenvolvimento. E não se lhe poderá sequer apontar o risco de um excesso de alongamento do complexo de actividades económicas movido pelo sector público, na medida em que, neste domínio, permanecemos entre os países europeus menos evoluídos, e onde, por conseguinte, o Estado pior apetrechado se encontra para intervenções directas no desenvolvimento e na modernização das actividades económicas.

Muito haveria neste particular a dizer em abono de uma política mais decidida de intervenção-promoção, em cujo âmbito, em matéria de contacto sistemático entre departamentos do Estado e instituições para públicas de financiamento, praticamente tudo há que construir, dada a modéstia das relações até ao presente praticadas nesse domínio.

O Sr. Duarte do Amaral: - Muito bem!

O Orador: - Não quero, no entanto, prender a atenção de VV. Ex.ªs com questões que facilmente escorreriam para a especialidade. Guardarei, pois, para ocasião mais propícia a abordagem desse problema.

Outro importante aspecto sobre o qual gostaria de tecer comentários igualmente de ordem geral relaciona-se com o financiamento da economia e o equilíbrio monetário-financeiro.

Consigna-se na proposta que «o Governo continuará, durante 1974, a promover, em articulação com a política económica geral, o aperfeiçoamento e revisão das condições orgânicas e operacionais dos mercados monetário e financeiro e a realizar as intervenções requeridas pela evolução conjuntural nos domínios monetário, financeiro e cambial, com o objectivo de assegurar, nas melhores condições de equilíbrio, o financiamento da economia, em especial no que respeita ao investimento produtivo».

Equacionados nestes termos, que deliberadamente se transcrevem na íntegra e se situam na linha de orientação prosseguida, tanto nas leis de meios anteriores como no IV Plano de Fomento, não me parecer haver que hesitar em apoiar tais esquemas de actuação. O que não significa que a perfeição alcançada no desenho dos objectivos e de medidas constantes do artigo 22.º e do relatório da proposta represente a garantia da sua inteira exequibilidade.

Na verdade, se a escassez de mão-de-obra verificada no nosso país pode ser, de algum modo, equiparada à hipótese keynesiana do pleno emprego e, portanto, justificar a introdução de medidas monetárias corres-