pondentes a uma situação de inflação, outros elementos da estrutura e da evolução da actividade económica e social portuguesa justificam uma cuidada adaptação de tais providências, que verdadeiramente só fazem pleno sentido nos países industrializados para que foram pensadas.

O Sr. Almeida Garrett: - Muito bem!

O Orador: - Haverá, pois, que evitar, em nosso entender, a tentação do recurso excessivo à panóplia completa das medidas previstas nos esquemas das políticas post-keynesianas para combater o chamado «excedente inflacionário». Por outras palavras, o Estado é posto perante o difícil problema de conciliar as exigências de mobilização de recursos, para que se possa prosseguir a desejável aproximação dos padrões económicos e sociais mais evoluídos, e a necessidade, actualmente comum a uma grande multiplicidade de nações, de dominar o fenómeno da inflação com todas as perniciosas consequências a que oportunamente aludimos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pelo que nos toca, insisto na ideia, já aflorada noutro passo desta intervenção, de sectorizar, em termos muito mais pronunciados do que até agora, a perspectiva de ataque ao processo inflacionista, em vez de se recorrer a medidas de carácter global que, pela sua natureza manifestamente menos selectiva, podem comprometer o lançamento ou a expansão de sectores essenciais para uma adequada padronização do nosso desenvolvimento. Por exemplo, seria, quanto a mim, erro lamentável que se fosse restringir o esforço de investimento em sectores de infra-estrutura ou de natureza social, tais como a educação ou a saúde, com argumentos de índole monetária ou financeira, ligados, ou não, à reduzida reprodutividade a curto prazo de tais investimentos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Na mesma linha de exemplificação, seria igualmente de condenar uma atitude restritiva em matéria de financiamento de infra-estruturas económicas ou de realização de grandes projectos no sector secundário ou terciário com a justificação de que apresentam um período de maturidade do investimento relativamente elevado.

Bem ao contrário, afigura-se-me que todo o nosso sistema monetário-financeiro deverá, nos seus aspectos orgânicos e operacionais, ser pensado e funcionar de molde a garantir o pleno aproveitamento das largas potencialidades que nele actualmente se inscrevem. Estão aqui, efectivamente, em causa diversas problemáticas, contempladas quer na justificação e no dispositivo da proposta, quer, sobretudo, no capítulo do IV Plano de Fomento respeitante à política de financiamento.

Neste contexto merecem ainda uma referência dois tópicos específicos. O primeiro diz respeito à utilização do montante incessantemente-crescente das nossas reservas cambiais. Com efeito, é já lugar comum o reconhecimento da necessidade de intensificar o ritmo e alargar o âmbito do nosso processo de crescimento económico usando, para tal, a largueza das referidas reservas. Por outro lado, elas permitem a execução de uma política de aprovisionamento de tipo anti-inflacionista como a que se preconiza noutro passo desta exposição. Mas, para além disso, e apesar de se saber que o acréscimo das reservas em ouro e divisas é apenas responsável por uma pequena parte da expansão dos nossos meios de pagamentos, não seria despiciendo avaliar em que medida se poderiam extrair efeitos benéficos de índole monetária da adopção de uma política, evidentemente, muito cautelosa, mitigada e, até, porventura, apenas pontual, de déficit programado na nossa balança de pagamentos.

O segundo aspecto que gostaria também de comentar respeita às medidas que visam o aperfeiçoamento dos processos de mobilização da poupança e a melhoria dos mecanismos de transferência da mesma através das instituições financeiras. E desde logo uma observação se impõe no sentido de sublinhar que toda a actuação a seguir neste domínio deve ter presente o objectivo de assegurar «o financiamento da economia, em especial no que respeita ao investimento produtivo», como é, de resto, apontado no n.º 1 do artigo 22.º que anteriormente se transcreveu.

Efectivamente, do ponto de vista do desenvolvimento económico do País, importa, antes de mais, dispor de capacidade de estudo e de execução de projectos de investimento, o que envolve aspectos diversos, entre os quais sobressai o factor humano, traduzido na existência de iniciativa empresarial, capacidade de gestão e pessoal com os diferentes graus de qualificação. Quero com isto dizer que uma política de mobilização da poupança deverá ter uma medida e vias de transformação perfeitamente ajustadas às necessidades de investimento, pois que são estas que comandam a poupança, e não o inverso.

Esta restrição de ord em geral não invalida, porém, a urgência em aperfeiçoar os processos de mobilização da poupança, até porque se impõe atenuar os efeitos do círculo vicioso gerado pela inflação neste domínio e ocorrer às necessidades em fundos suscitados pela concretização de alguns projectos de elevada magnitude. Por conseguinte, dou o meu aplauso a todos os esforços que se façam no sentido de estudar e pôr em aplicação as medidas específicas enunciadas no relatório da proposta da Lei de Meios, aliás na linha do que tinha sido já previsto no quadro da preparação do IV Plano de Fomento.

Por seu turno, no tocante aos aspectos institucionais, prevê o Governo «promulgar, no decurso do próximo exercício, medidas tendentes à definição dos regimes de funcionamento de novas instituições para bancárias, designadamente fundos de investimento imobiliário e mistos e sociedades de leasing e factoring, e proceder ao estudo das condições de constituição de novos estabelecimentos especiais de crédito».

Sem prejuízo do assentimento que concedemos às melhorias que se pretende introduzir na estrutura do nosso sistema monetário e financeiro - embora sempre norteados pelo objectivo de assegurar as condições indispensáveis ao mais rápido desenvolvimento económico e social que nos seja possível conseguir em Portugal-, queremos, porém, deixar bem vincada a necessidade de se caminhar com extrema prudência neste domínio.

E por isso dou o meu inteiro apoio a uma passagem particularmente lúcida do capítulo de política de finan-