ciamento integrado no projecto do IV Plano de Fomento, no qual se afirma revestir «especial importância a definição de formas de articulação e de colaboração entre as várias espécies de instituições integradas nos mercados monetário e financeiro, com o objectivo de, salvaguardados os requisitos de liquidez, procurar canalizar para o financiamento do investimento, com base em adequados critérios de selectividade, os recursos correspondentes às poupanças que são mobilizadas pelo sector monetário. À este respeito haverá, aliás, que analisar o problema do grau de especialização bancária actualmente existente no nosso sistema financeiro, ponderando as suas vantagens e inconvenientes, à luz dos novos condicionalismos da economia portuguesa. Em tal domínio, para além das conclusões a extrair das experiências estrangeiras, a posição a tomar deverá ter em conta especialmente a necessidade de aproveitar e valorizar o aparelho institucional já montado, de evitar custos excessivos e de obter a máxima eficiência».

Sr. Presidente: Entendi não dever desprender-me da generalidade nos apontamentos que me pareceram merecedores de serem particularmente realçados na análise da proposta de lei de meios para 1974. Outros, decerto, haveria que referir também, mas não creio que se possa pedir a cada Deputado uma análise exaustiva de uma proposta como esta, que contém, só por si, um mundo de ideias e de objectivos que as limitações do tempo, e a sua própria diversidade, tornam incompatíveis com a duração lógica, razoável, de uma intervenção parlamentar.

E eu temo, até, que a tenha excedido abusando da bondade e da paciência de todos VV. Ex.ªs

Vozes: - Não apoiado!

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Antes de mais, apresento a V. Ex.ª as minhas mais sinceras homenagens.

Srs. Deputados:

Está em debate a proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1974; está em debate uma proposta de autorização financeira a que a natureza das coisas e uma saudável tradição têm vindo a emprestar o carácter de enunciado geral da política económica do Governo..

E nem vale a pena embrenharmo-nos em preciosismos de interpretação sobre o ajustamento dessa tendência aos preceitos fundamentais por cuja força a Assembleia é chamada a pronunciar-se sobre a matéria: versando as autorizações requeridas movimentações financeiras que, de per si, representam, mais do que a arrecadação e utilização de fundos, o emprego de instrumentos poderosos da política económica, a orientação seguida permite ajuizar melhor do enquadramento das autorizações e ter em conta os efeitos da sua utilização, embora, reconheçamos, com eventual alargamento do âmbito em que o Governo seria constitucionalmente obrigado a comprometer-se.

Mas até isto, afinal, também está certo.

Na verdade - e seja qual for o campo onde se situe e o órgão que tome a iniciativa da sua formulação -, toda e qualquer política tem sempre, por definição, de ser eventualmente sujeita, de um modo ou outro, à apreciação do órgão da soberania a que constitucionalmente incumbe a representação política. Esta possibilidade de juízo, este poder manifestar-se sobre as opções a que vem a reconduzir-se o enunciado de uma política, este poder exercido pela Assembleia em nome de toda à Nação exprime, no seguimento da sua participação nas responsabilidades colectivas, um compromisso essencial; são a capacidade de efectivar este compromisso e de viver aquela participação que definem a utilidade e os poderes da Assembleia, como órgão da representação política da Nação.

Ultrapassada a fase do exclusivismo, ou mesmo do predomínio, do exercício da função legislativa indispensável à marcha corrente da rés publica, os parlamentos estão chamados a acentuar cada vez mais a sua natureza de órgãos políticos, em toda a extensão que o termo comporta. Fugindo à tentação de se centrar sobre as pequenas soluções e os casos concretos, como que pretendendo participar de uma administração que por natureza não lhes incumbe, aos parlamentos cabe debruçar-se sobre a formulação das orientações políticas básicas; e esse, sim, é campo em que não podem escusar-se a deter a grande responsabilidade, atrevo-me mesmo a dizer a última responsabilidade.

Participando desta posição, que vê, aliás, consagrada no espírito da Constituição, a Assembleia Nacional tem de definir claramente - seja por sua iniciativa ou apreciando propostas ou actos do Governo - as linhas de rumo necessárias ao desbravar do futuro colectivo. Incumbe-lhe esse serviço à Nação, e é bom que nunca o esqueça ou subestime.

É neste entendimento que, creio, deve ser julgada a presente proposta, e não apenas ou fundamentalmente pelas implicações concretas que possa conter em situações de execução administrativa das políticas formuladas - sujeitas, aliás, ao controle parlamentar nos termos constitucionais.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Concorda a Assemblea com a política formulada através da lei de meios que o Governo propõe? Esta a pergunta.

E que política é essa? Que fins prossegue? Que coerência e viabilidade apresenta na conjuntura em que vivemos? Estas as perguntas a que importa, antes de mais, responder para assumir conscientemente um compromisso necessário.

Embora as respostas se devam ir buscar, essencialmente, ao texto proposto, e reconhecendo com gosto que nele se inserem com clareza as grandes linhas por que se propõe orientar as respectivas alterações, não deve esquecer-se que a proposta em análise tem de recolher fundamentalmente a preocupação de enunciar as práticas económico-financeiras através das quais, no próximo exercício, se há-de prosseguir, na metrópole, a política económica do Governo.