da sua profissão, em dedicação plena. São os nossos filhos e os filhos deles, é o bem comum que o exigem: é isto que se espera e que nem afinal está fora do âmbito genérico dos objectivos inscritos no IV Plano de Fomento e da sua natural e primeira aplicação na Lei de Meios para 1974, a que dou pleno acordo para a sua aprovação na generalidade.

Sr. Presidente: Não queria terminar esta minha intervenção sem deixar aqui um breve apontamento sobre a parcimónia com que a região da Guarda parece contemplada em todo o documento que está em discussão: situada numa posição geográfica com que a natureza se mostrou pouco pródiga, a maior paute dia sua área é intensamente pobre e sobretudo pouco desenvolvida. Toda a sua população que se tem mostrado trabalhadora e capaz de dar luta, item revelado a sua rija têmpera, forjada nas agruras e nos frios da alta montanha- que a domina. É gente que sabe querer e ter fé;...

O Sr. Jorge Proença: - Muito bem!

O Orador: -... não conhece a falta de esperança e deposta, um voto seguro de confiança naquilo que o Governo ali pode e deve fazer, sem deixar de contar sempre com as suais próprias potencialidades.

Se os princípios e directrizes da intervenção do Estado no processo de desenvolvimento económico e social em 1974 se mostram escassos em realizações concretas para esta região, pelo articulado deste projecto de lei subsiste uma palavra de esperança que aqui deixo sublinhada para corrigir o seu desequilíbrio regional dentro do todo nacional, e que reside na circunstância de, dentro da política de investimentos, se poder lançar mão de programas autónomos para a sua autêntica promoção, valorização e enriquecimento.

Que alguns dos sonhos que toda aquela boa gente acalenta possam ser executados para evitar a assimetria regional existente naquelas zonas, dentro da política de investimentos a curto e médio prazos.

É bom não esquecermos que, utilizando mesmo os comboios mais rápidos, estamos distantes da capital quase tanto tempo como de Luanda a Lisboa por via aérea; que temos uma das portas mate procuradas para a entrada de estrangeiros, por tenra, no nosso país, a qual, infelizmente, dá também saída a massas ingentes de nacionais que vão buscar melhores meios de vida em países estranhos; que tem infra-estruturas ferroviárias e rodoviárias pouco actualizadas e funcionais, mas que sonha com vias como as de Vilar Formoso-Viseu-Aveiro e Viseu-Coimbra, aqui lembradas já nesta Câmara; que comporta uma área enorme apta paira a florestação e possui tantos outras potencialidades a explorar e a desenvolver, e deseja, como compreensível necessidade da civilização moderna, estar mais próxima da capital e do resto do país com ligações rápidas pelo ar...

Se alguns dos programas autónomos previstos nesta Lei de Meios pudessem contemplar esta zona tão desprotegida, creiam V. Ex.ªs, Sr. Presidente e Sins. Deputados, que estávamos a dar um passo em frente com vantagens incomensuráveis paia o bem-estar e progresso económico e social de uma vasta região que bem o merece, e com certa prioridade.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Castro Saraiva: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A criação dos programas autónomos, prevista na proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1974, representa uma medida de largo alcance, que revela ainda a perfeita identificação do Governo com as realidades presentes na vida nacional.

Para além dos benefícios que, sem dúvida, resultarão do critério adoptado, há a realçar que os princípios genéricos do funcionamento se afiguram absolutamente satisfatórios.

A solução encontrada permite o equacionamento de situações de notória incidência na economia nacional e que, embora interligadas com tantas outras, apresentam carácter específico, que bem justifica uma autonomia de actuação.

Quero-me referir em particular ao caso dos incêndios florestais.

Não obstante os prejuízos que têm causado todos os anos em maior ou menor grau - no entanto inferior ao que na generalidade se crê -, o problema da sua resolução encontra-se numa fase de enquadramento de soluções satisfatórias, que se traduziu já no corrente ano por uma redução considerável da área ardida, em resultado da acção levada a cabo pelos serviços oficiais e -é de salientar por justiça- da esforçada actuação de corporações de bombeiros voluntários e municipais, bem como das forças armadas e populações locais.

É inegável, porém, que para o aspecto favorável referido contribuiu de forma decisiva o reforço dos meios materiais habitualmente atribuídos, reflexo ainda de perfeita compreensão da situação manifestada pelos Ministérios das Finanças e Economia.

De qualquer modo, o problema tem carácter aleatório e nem sempre num único ano se conseguem obter resultados que os meios utilizados justificariam.

Não deve esquecer-se que as condições climáticas têm preponderante influência no fenómeno.

Veja-se o exemplo de países que dispõem de enormes recursos, nos quais se registam verdadeiras catástrofes, ou ainda de outros em que em anos sucessivos mar exequível, constituindo, em relação ao último aspecto, a criação de um programa autónomo medida decisiva para a consecução dos objectivos pretendidos.

De facto, a redacção do artigo 21.º da proposta de lei de autorização das receitas c despesas para 1974