cional e os diferentes estádios de desenvolvimento das suas parcelas; A coordenação com o esforço de defesa.

Propomos que a alínea à) da base IV da proposta de lei em discussão passe a ter a seguinte redacção: Aceleração do ritmo de crescimento da produção de bens e serviços, considerando, especialmente, a necessidade de:

Intensificar o aproveitamento dos recursos naturais disponíveis e o emprego efectivo da população activa.

Aumentar e diversificar as exportações de bens e serviços e incrementar as importações de capitais, principalmente para fins de investimento dilectos, procurando assegurar o equilíbrio da balança geral de pagamentos externos.

Propomos que a alínea c) da base V da proposta de lei em discussão passe a ter a seguinte redacção: c) Ordenamento do território e correcção dos desequilíbrios regionais, tendo em conta a valorização do factor humano existente e o aproveitamento das potencialidades naturais de cada região, nomeadamente nas áreas menos desenvolvidas.

Propomos que à base V da proposta de lei em discussão seja aditado, constituindo um número novo, o seguinte: Relativamente às ilhas adjacentes, ter-se-á em conta, para consecução dos objectivos mencionados no número anterior, os condicionalismos específicos decorrentes da insularidade.

Propomos que o n.º 1 da base VI da proposta de lei em apreciação passe a ter a seguinte redacção: O Governo providenciará para que se atinjam as metas em que se concretizem os objectivos referidos nas bases anteriores, adoptando as necessárias medidas de política económica, monetária, financeira e social e promovendo a realização dos empreendimentos e a efectivação dos investimentos previstos no Plano, especificando, quanto a uns e outros, sempre que possível e aconselhável, os que devam considerar-se prioritários.

Propomos que a alínea c) da base VII da proposta de lei em apreciação passe a ter a seguinte redacção: De apoio à actividade económica e progresso social: investigação, desenvolvimento tecnológico, informação científica e técnica e meteorologia.