Propomos que o n.º 2 da base VIII da proposta de lei em apreciação passe a ter a seguinte redacção:

2. A instalação dos equipamentos económicos e sociais requeridos pela valorização das diversas áreas ido território será efectuada tendo em atenção a urgência em dar satisfação a necessidades básicas das populações em matéria de educação e cultura, saúde, urbanização e habitação, abastecimentos de água e electricidade, saneamento, transportes e comunicações.

Propomos que o n.º 2 da base XI da proposta de lei em apreciação passe a ter a seguinte redacção:

2. Os investimentos de empresas privadas, incluídos ou a incluir no Plano, beneficiarão do seguinte regime: Prioridade na concessão de crédito por institutos de crédito do Estado e por fundos públicos de carácter financeiro, bem como no acesso ao mercado de títulos nacional;

b) Prioridade na concessão de avales, por parte do Estado, a operações de crédito interno ou externo, nos termos da legislação aplicável;

c) Concessão de incentivos fiscais, nos termos da legislação aplicável;

d) Garantia da disponibilidade de infra-estruturas de comunicações e de energia, de participação do Estado em acções de formação profissional e de outras vantagens e condições de bom funcionamento que ao sector público caiba proporcionar.

Propomos que à base XI da proposta de lei em discussão seja acrescentado um n.º 5, com a seguinte redacção:

5. Os empreendimentos industriais, incluídos ou a incluir no Plano, podarão beneficiar ainda dos demais incentivos previstos na legislação aplicável.

Propomos que o n.º 1 da base XIV da proposta de lei em apreciação passe a ter a seguinte redacção: Com vista a assegurar a conveniente disponibilidade dos recursos financeiros necessários ao desenvolvimento económico nacional e, em especial, à realização dos empreendimentos previstos no Plano, o Governo tomará as medidas que se mostrarem mais adaptadas ao estímulo da formação de poupanças e à sua captação pelas instituições e mecanismos dos mercados monetário e financeiro.

Propomos que a alínea b) da base XV da proposta de lei em apreciação passe a ter a seguinte redacção: Aperfeiçoar os sistemas de apoio técnico ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, designadamente revendo a orgânica dos serviços centrais de planeamento;

Propomos que a alínea d) do n.º 1 da base XV da proposta de lei em apreciação passe a ter a seguinte redacção: Estimular e apoiar a modernização e o aumento de produtividade das empre-