desta Assembleia. O longo convívio que esta Câmara me item proporcionado tem-me permitido formar ideia segura acerca da riqueza imoral, da independência de carácter, do elevado espírito de justiça e do vigor intelectual de que V. Ex.ª dispõe. Por isso mesmo felicito sinceramente V. Ex.ª e me regozijo com a decisão da Assembleia de lhe renovar a missão de dirigir os nossos trabalhos.

Saúdo com igual sinceridade todos os membros desta Assembleia - os que vieram de outras legislaturas e os que agora iniciam, aqui, as suas funções.

Sr. Presidente: Venho trazer à Câmara um breve apontamento relacionado com um recente despacho conjunto dos Srs. Ministros da Educação Nacional e da Saúde, publicado no Diário do Governo, 2.º série, do dia 10 do corrente, e no qual se fixam as normas a que devem obedecer os acordos a efectuar, para fins de educação médica, entre a Universidade de Lisboa e certos hospitais não escolares.

Reputo este despacho da maior importância, não só para a educação médica, mas também para a reforma dos nossos hospitais, razão por que entendi dever fazer, aqui, nesta Câmara política, algumas considerações.

A situação dos nossos hospitais e a do ensino médico em Portugal já foram abjecto de algumas intervenções que fiz nesta Assembleia, das quais: me permito destacar a ide 4 de Março de 1969 e a de 27 de Janeiro de 1972, respectivamente na IX e na X Legislaturas.

Nesta última, na apreciação do aviso prévio do Sr. Deputado Pinto Machado, pronunciei-me abertamente no sentido de que as Faculdades Ide Medicina ou as Universidades pudessem realizar contratos com hospitais centrais que dispusessem de serviços idóneos, para ali se poder fazer, também, o ensino de alunos de medicina, realizar estágios de prática clínica e cursos de pós-graduados e, desse modo, aliviar a sobrecarga que, desde há anos, vem assoberbando as nossas Faculdades de Medicina e os hospitais escolares e que têm servido de pretexto a tantas atitudes que sinceramente deploramos. Estava, nessa altura, em longa gestação o tão falado decreto dos hospitais escolares e, por isso, esperei que ele viesse a conter matéria que permitisse o que, então, defendi. E pronunciei-me deste jeito:

No decreto a publicar, a respeito aos hospitais escolares, deve ficar consignado o direito de as Universidades ou as Faculdades de Medicina poderem realizar contratos com as instituições referidas, para que os tais serviços idóneos possam assegurar esta função complementar ido ensino médico.

Há muitos serviços dos hospitais e das maternidades centrais que, pela qualificação das pessoas que os dirigem e dos demais que asseguram o seu funcionamento, pelo movimento dos doentes que por eles passam e pelo nível da medicina que aí se realiza, estão em condições de poder exercer condignamente essa função.

E disse mais:

Ninguém ignora, aliás, que durante muitos anos muitos dos ilustres professores da Faculdade de Medicina de Lisboa foram ocupar, por concurso, a respectiva cátedra, depois dee serem assistente dos hospitais civis, depois de, nos vários serviços, terem feito a respectiva preparação. E, se esses serviços foram capazes de assegurar tal tipo de preparação, ninguém lhes poderá negar idoneidade para que ali se faça o ensino dos médicos

E recordei o tempo em que o ensino de tantas caldeiras do curso Ide Medicina era feito nos hospitais civis, e não no Hospital Escolar de Santa Marta, assim como não deixei de recordar mestres eminentes da Faculdade de Medicina ide Lisboa, a cargo de quem estava esse ensino, naqueles hospitais civis - no da Estefânia, no de Arroios, no do Desterro e no de Curry Cabral.

E não deixei de apontar o exemplo da França, onde a Faculdade de Medicina de Paris, através de contratos com a Assistência Pública, criou, de um jacto, dez centros hospitalares universitários, onde se faz o ensino tanto de alunos de Medicina como dos internos e dos especialistas, sem ter necessidade de criar qualquer hospitar escalar.

Efectivamente, eu esperava que o tal decreto dos hospitais escolares trouxesse francamente consignada esta orientação, mas calculo que as resistências fossem tais, naquele tempo, que não permitissem ao actual e ilustre Ministro dai Educação Nacional vencê-las, a despeito das suas excepcionais qualidades.

Nessa intervenção, que aqui recordo, fui generosamente apoiado por vários Deputados, entre os quais me permito salientar Pinto Machado, Cancela de Abreu, Ricardo Horta e Salazar Leite. A atitude da Câmara foi de franco apoio às ideias que expendi.

Fiquei aguardando que as dificuldades crescentes dos hospitais escolares se avolumassem e viessem a impor a orientação que aqui defendi.

Vejo agora a doutrina oficializada, através deste importante despacho, no qual se reconhece indispensável recorrer, o mais urgentemente possível, aos estabelecimentos hospitalares de Lisboa, para que ali se possa fazer o ensino dos alunos do eido clínico do curso de Medicina da Universidade de Lisboa.

O Sr. Cancella de Abreu: Pode dizer de muito boa qualidade.

O Orador: -... não tenho dúvidas em o reconhecer, a despeito da penúria do equipamento, da insuficiência dos meios auxiliares de diagnóstico e da má coordenação de alguns dos seus sectores. Mas os hospitais escolares, infelizmente, não estão a coberto de idênticos males.

E não é novidade para ninguém que nos Hospitais Civis de Lisboa há assistentes e directores de serviço com carreira universitária, doutores e professores extraordinários da Faculdade de Medicina de Lisboa que nunca foram chamados para exercerem funções docentes, a despeito das acumulações que alguns catedráticos se vêem obrigados a suportar.

Espero que a orientação agora definida para Lisboa por este notável despacho o seja também, dentro em breve, para o Porto e para Coimbra, onde problemas idênticos aos de Lisboa, desde há tempos, tomaram tal acuidade que bem se justifica que os ilustres Ministros da Educação Nacional e da Saúde os consi-