caso não apenas as apresentadas pela Comissão Eventual constituída para a apreciação desta proposta de lei.

Vai ser lida a base II.

Foi lida. É a seguinte: O IV Plano de Fomento constituirá o instrumento basilar da política do Governo em matéria de desenvolvimento económico e de progresso social, visando a realização dos fins superiores da comunidade nacional.

2. A concepção e execução do Plano conformar-se-ão com os princípios legais que garantem o respeito pela iniciativa privada e definem as funções do Estado na ordem económica e social.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr: Presidente: Muito embora o texto da proposta de lei na última parte do n.º 1 da base II, ao falar na «realização dos fins-superiores da comunidade nacional», compreende o que a Câmara Corporativa entende dever ser explicitado como «formação de uma economia nacional no espaço português», entendo, no entanto, que em matéria de tanta importância, haverá toda a vantagem em que a explicitação deste objectivo, que é fundamental para a prossecução dos fins superiores da comunidade nacional, fique no próprio texto da lei em discussão.

Dou por isso o meu acordo nesta parte à redacção da Câmara Corporativa.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Isso quer dizer que V. Ex.ª adopta a sugestão da Câmara Corporativa e a transforma em proposta sua?.

O Sr. Almeida Garrett: - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Desejo ainda pedir um esclarecimento: só em relação ao n.º 1 da base II ou em relação ao n.º 2 também?

O Sr. Almeida Garrett: - É só em relação ao n.º 1, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia. No uso das disposições regimentais, o Sr. Deputado Almeida Garrett adopta, transforma em proposta sua, portanto, a sugestão da Câmara Corporativa para alteração à redacção do n.º 1 da base II. Vai ser lida esta sugestão da Câmara Corporativa.

Foi lida. É a seguinte: O Plano constituirá instrumento basilar da política do Governo em matéria de desenvolvimento económico e de progresso social, tendo em vista a realização dos fins superiores da comunidade, nomeadamente a formação de uma economia nacional no espaço português.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente a base II, n.ºs 1 e 2, segundo o texto da proposta de lei e, como alteração ao n.º 1, a sugestão da Câmara Corporativa adoptada pelo Sr. Deputado Almeida Garrett.

O Sr. Salazar Leite: - Sr. Presidente: Embora fazendo justiça as palavras do Sr. Deputado Almeida Garrett, devo informar que a comissão encarregada de estudo achou ser de adoptar* os termos da proposta do Governo porque constituiria uma duplicação aquilo que a Câmara Corporativa entendia dever acrescentar no n.º 1 desta base quando se cita, nomeadamente, a formação de uma economia nacional no espaço português, onde anteriormente se falava nos fins superiores da comunidade nacional.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Álvaro Monjardino: - Tenho uma dúvida sobre se a proposta do Sr. Deputado Almeida Garrett incide apenas sobre as duas últimas linhas da sugestão da Câmara Corporativa ou sobre a totalidade do n.º 1. É que inicialmente fiquei com a ideia de que era só sobre as duas últimas linhas e depois pareceu-me que era sobre a totalidade do n.º 1, que contém outras alterações.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Almeida Garrett não tem proposta sua pessoal, adoptou a sugestão da Câmara Corporativa e esta é para uma nova redacção do n.º 1.º De outra forma, o Sr. Deputado Almeida Garrett teria de apresentar uma proposta que ressalvasse no texto da proposta de lei aquilo que entendesse não dever transitar da sugestão da Câmara Corporativa.

Tem de entender-se, portanto, que o que está presente à Câmara, em relação à base II e quanto à opção a fazer é o n.º 1, de um lado segundo o texto da proposta de lei, de outro lado, segundo a redacção sugerida pela Câmara Corporativa na sua integralidade, uma vez que não há propostas noutro sentido.

O Sr. Pinto Castelo Branco: - Embora membro da Comissão Eventual que apreciou a proposta de lei relativa ao Plano de Fomento, sucede que não pude estar presente nas sessões em que esta parte da proposta foi discutida, por ter estado, nessa altura, no ultramar português. Não só por essa razão - ia a dizer sentimental -, mas por razões muito mais de fundo, dou o meu apoio à proposta do Sr. Deputado Almeida Garrett. Efectivamente, parece-me que, em primeiro lugar, a redacção do texto da proposta de lei conforme foi apresentada pelo Governo, referindo que «o IV Plano de Fomento constituirá o instrumento basilar», não me satisfaz. É, sem dúvida, mais correcta a redacção sugerida pela Câmara Corporativa de que «o Plano de Fomento constituirá instrumento basilar», isto é, um dos instrumentos basilares, mas não o único.

Em segundo lugar, embora a incidência do Plano de Fomento seja vária, isto é, se projecte no campo económico e no campo social, no campo cultural, educacional, etc., não há dúvida de que na sua raiz estão os aspectos económicos.