Proposta da alteração

Propomos que a alínea a) da base IV da proposta de Hei em discussão passe a ter a seguinte redacção: Aceleração do ritmo de crescimento da produção de bens e serviços, considerando, especialmente, a necessidade de:

Intensificar o aproveitamento dos recursos naturais disponíveis e o emprego efectivo da população activa;

Aumentar e diversificar as exportações de bens e serviços e incrementar as importações de capitais, principalmente para fins de investimentos directos, procurando assegurar o equilíbrio da balança geral de pagamentos externos;

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente.

O Sr. Tito Lívio Feijóo: - Sr. Presidente: A Comissão baseia a sua proposta de alteração apenas na circunstância de não se pretender a diversificação das importações de capitais, mas sim incrementar as importações de capitais.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Pausa.

Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passávamos à votação.

Ponho à votação todo o n.º 1 da base IV da proposta de lei, incluindo a alteração à alínea a) proposta pela Comissão Eventual.

Peço a atenção de VV. Ex.ªs para este modo de votar.

A alteração proposta pela Comissão Eventual é formalmente (diminuta. Reconheço, desde já, que a forma mais correcta de votar seria cindir a matéria do n.º 1 em três partes, mas, como não houve mais discussão, admito que a Assembleia possa estar disposta a aceitar a alteração apresentada pela Comissão Eventual, e, nesse sentido e por esta razão, permito-me submeter à votação de VV. Ex.ªs, em conjunto, todo o n.º 1, com a pequena alteração à alínea a) proposta pela Comissão Eventual.

Se VV. Ex.ªs não concordarem com esta votação, rejeitem, e votaremos a seguir por disposições isoladas, de maneira a estabelecer bem a vontade da Câmara.

Com este esclarecimento, apenas no intuito de poupar a tar efa de VV. Ex.ªs, ponho à votação todo o n.º 1 da base IV da proposta de lei, com a alteração proposta para a sua alínea a) pela Comissão Eventual.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o n.º 2 da base IV, em relação ao qual não há propostas de alteração.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base V. Em relação a esta base há propostas de aliteração apresentadas pela nossa Comissão Eventual. Vão ser lidas a base V, segundo o texto da proposta de lei, e as propostas de alteração apresentadas pela Comissão Eventual.

Foram lidas. São as seguintes:

O esforço de desenvolvimento económico e social dos territórios e da população do continente e das ilhas adjacentes terá em vista os objectivos seguintes: Aceleração do crescimento económico, considerando especialmente a necessidade de:

Adequar a oferta interna de bens e serviços à procura global;

Combater os factores de pressões inflacionárias por forma a assegurar os equilíbrios fundamentais;

Adaptar a economia aos condicionalismos decorrentes do processo de integração económica europeia; e

Aperfeiçoar a política de trabalho, nomeadamente promovendo o alargamento dos esquemas de formação profissional e a criação de novas oportunidades de emprego; Promoção do bem-estar e do progresso social da população, mediante:

Mais equitativa repartição dos rendimentos; e

Melhoria ida satisfação das necessidades sociais básicas em educação e cultura, saúde, segurança social e habitação; Ordenamento do território e correcção gradual dos desequilíbrios regionais do desenvolvimento.

Proposta da alteração

Propomos que a alínea c) da base V da proposta de lei em discussão passe a ter a seguinte redacção: Ordenamento do território e correcção dos desequilíbrios regionais, tendo em conta a valorização do factor humano existente e o aproveitamento das potencialidades naturais de cada região, nomeadamente nas áreas menos desenvolvidas.