interior do País ficarão muito mais pobres não só de gentes, mas também de riquezas de outra natureza, e ficaremos frente a desequilíbrios regionais muito mais acentuados do que aqueles que enfrentamos na hora presente.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Está pendente da apreciação da Assembleia Nacional a proposta de aditamento de um novo parágrafo à base V do diploma em discussão.

Estabelecem-se nesta base os objectivos que visará o esforço de desenvolvimento económico e social dos territórios e da população do continente e das ilhas adjacentes a realizar mediante o IV Plano de Fomento.

A adição de um parágrafo novo, nos termos propostos, que resultam de iniciativa minha, com colaboração e apoio de todos os Srs. Deputados eleitos pelos distritos autónomos e aceitação da nossa Comissão Eventual para o Estudo do IV Plano de Fomento, sublinhará, como factor condicionante a ter em conta na consecução, relativamente às ilhas adjacentes, dos objectivos de crescimento económico e promoção do bem-estar e do progresso social, uma característica essencial dessas parcelas do território metropolitano, que é a insularidade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não se trata, decerto, de um conceito novo e existe até, nesta Câmara, grande sensibilidade para ele.

Ou não flutuasse a bandeira de Portugal em territórios tão afastados uns dos outros, espalhados pelo orbe inteiro ... Ou não se verificasse, mesmo nos mais evoluídos e dinâmicos desses territórios, desníveis, tão apreciáveis, de desenvolvimento: o progresso irrompendo, explosivo em certas áreas, enquanto noutras, porventura próximas, debandam as gentes acossadas pela estagnação mais atroz ...

Distância, afastamento, isolamento - eis aqui realidades por todos nós, Deputados da Nação, em abstracto conhecidas, e por todos nós também sentidas na crueza das suas consequências sobre as condições de vida de tantos portugueses!

Nas ilhas, o isolamento decorre da omnipresença do oceano, que torna longínquas as outras terras e custosas de alcançar; por outro lado, depara-se-nos como uma constante dos territórios metropolitanos do Atlântico a pequena dimensão. Daqui derivam especiais condicionalismos para as populações insulares, que espartilham todo o âmbito da sua vida e actividades e se reflectem sobre o seu próprio modo de ser.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A especificidade do circunstancionalismo insular desde sempre impôs a necessidade de um tratamento peculiar para os arquipélagos dos Açores e da Madeira. Ao abrigo ideie, conheceram essas terras portuguesas períodos de apogeu, que não terão estado talvez desligados da sua importante intervenção em momentos decisivos na História da nossa Pátria.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Esse peculiar tratamento situou-se até agora no domínio da administração pública: as ilhas adjacentes têm um regime administrativo próprio, (Caracterizado por ampla descentralização, desconcentração de poderes e autonomia financeira, organizando-se em distritos autónomos. Na sua versão moderna, o regime autonômico vem desde 1895 e foi promulgado, com a referenda de João Franco, Ministro do Reino no Governo do micaelense Hintze Ribeiro, na mesma data de um dos códigos administrativos mais centralizadores do período do constitucionalismo monárquico. Tanta é a força irresistível das realidades!

A autonomia administrativa das ilhas adjacentes começou por se alicerçar e, por sua vez, reforçou uma relativa autarcia económica. Mas se a primeira, a autonomia, continua a impor-se nos nossos dias, adquirindo mesmo renovado vigor à luz do imperativo político da participação, a segunda, a autarcia, tornou-se pura e simplesmente impossível. Hoje é preciso produzir em quantidade, com custos unitários baixos, para grandes mercados, face a uma concorrência que se amplia com os ganhos de produtividade derivados das novas tecnologias, de elevado nível de capitalização; e estas razões apontam, entre nós como no resto do Mundo, para a necessidade da integração económica das ilhas em espaços mais amplos, que as acolham numa base de aproveitamento de aptidões e especialização de produção. Tudo isto sem falar já de considerações de alta estratégia, de importância, aliás, decisiva, quando, como é o caso, a situação das ilhas as coloca no âmbito dos projectos de geopolítica.

O esforço de desenvolvimento económico-social das ilhas adjacentes integradas no espaço económico metropolitano não pode ignorar os condicionalismos específicos derivados da insularidade, antes imporá, muito pelo contrário, a atenta observação deles c a sua adequada correcção, a traduzir, nalgumas hipóteses, na compensação dos custos acrescidos que o isolamento acarr eta, noutras, em providências que sejam adequadas à respectiva natureza.

Sr. Presidente: Quando em 1938 o Governo enviou a esta Câmara a proposta de lei sobre o regime administrativo das ilhas adjacentes, da qual viria a resultar, por obra do insigne jurista que hoje é Chefe) do Governo, o Estatuto dos Distritos Autónomos, quis a Assembleia Nacional em atitude de que não conheço similar «prestar homenagem ao espírito de unidade nacional e à devoção patriótica que caracterizam os portugueses dos arquipélagos da Madeira e dos Açores», votando, e por unanimidade, uma moção apresentada por vários Srs. Deputados, o primeiro dos quais felizmente ainda vivo e nosso decano, o Sr. Conselheiro Albino dos Reis.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Passados trinta e cinco anos, de novo cabe à Assembleia Nacional.- por iniciativa a que aderiram, subscrevendo a proposta de aditamento em discussão, representantes de todas as parcelas do Pais, desde o continente metropolitano, regiões litorais e regiões do interior, lado a lado, passando por Angola e Moçambique, até à longínqua ilha de Timor - tomar uma importante posição, de apoio e incentivo, relativamente às ilhas adjacentes.