senvolvimento do território, mas porque os ilhéus e, menos esses ainda do que o mundo, saibam que na verdade ali também é Portugal. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador não reviu.

O Sr. Manuel Freire: - Sr. Presidente: Responsável pela nova definição de ilha, quero prestar aqui uma declaração: muito gostosamente na Comissão Eventual aceitei este aditamento. Embora se entendam os problemas do isolamento, e é verdade que nas províncias menos evoluídas se sentem problemas angustiosos, a verdade é que senti lá os tais factores psicológicos de claustrofobia agravados por sentir que não havia um barco no porto.

Isso traduziu-se por momentos de angústia, que inibe os homens de trabalhar, e os leva a olhar apenas para o céu e ver que estão encerrados, sem poder sair, mesmo arrostando com os ventos ou atravessando penosamente as montanhas; senti efectivamente que tinha uma situação singular. Por isso, muito gostosamente, como disse, concordei com a inclusão desse número e não foi por falsa generosidade. Foi por ter reconhecido que era uma posição singular.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Roboredo e Silva pediu a palavra para um requerimento, tenha a bondade de o apresentar.

O Sr. Roboredo e Silva: - Nos termos do artigo 66.º do Regimento, requeiro que a matéria seja dada por discutida. O tempo falta para o muito que temos de tratar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Já houve efectivamente treze intervenções sobre a matéria desta base, incluindo as dos Srs. Deputados que usaram da palavra duas vezes.

Não parece à Mesa que possam existir muitos temas de ponderação novos.

O deferimento do requerimento envolve o prejuízo de cinco Srs. Deputados que tinham a palavra pedida.

Espero da habitual tolerância e benevolência que os membros desta Câmara têm manifestado sempre para com a Mesa que perdoem o deferimento do requerimento do Sr. Deputado Roboredo e Silva no sentido de dar a matéria por discutida e assim passarmos à votação.

Pausa.

Se o Sr. Deputado Daniel Barbosa pretende a palavra para explicações, tenha a bondade.

O Sr. Daniel Barbosa: - Era só para explicar a V. Ex.ª que não tenho nada a opor ao requerimento do Sr. Deputado Roboredo e Silva, tanto mais que estamos num tempo em que nos temos de habituar a isso.

Aconteceu-me o que hoje acontece a tanta gente: estive na bicha, mas esgotou-se ...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar à votação.

Ponho à votação a base V, segundo o texto da proposta de lei, com as suas linhas introdutórias e as alíneas a) e b), em relação às quais não há qualquer proposta de alteração.

Submetida à votação foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação, com a prioridade que resulta de constituir uma alteração, a alínea c), segundo a redacção da proposta da Comissão Eventual.

Submetida à votação foi aprovada.

O Sr. Mota Amaral: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mota Amaral deseja a palavra para invocar o Regimento, visto que o tem na mão?

O Sr. Mota Amaral: - Desta vez, não é, Sr. Presidente, é para um requerimento. É para solicitar que, relativamente à votação da proposta de aditamento, por mim subscrita e aceite pela Comissão e por outros Srs. Deputados, no sentido de se introduzir o n.º 2, que é novo, na base v, seja solicitada à Câmara a votação pela forma de se levantarem os Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Temos agora a proposta de aditamento do número novo, que transtornará o texto da proposta de lei, no seu conjunto, em n.º 1 da base V e constituirá o n.º 2 a aditar ao mesmo texto, e que ponho à votação pelo modo requerido pelo Sr. Deputado Motta Amaral.

Submetida à votação foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Creio que sem não forçar demasiadamente VV. Ex.ªs ainda nos poderemos ocupar da base VI, em relação à qual há uma proposta de alteração.

Vai ser lida. Foi lida. O Governo providenciará para que se atinjam as metas em que se concretizam os objectivos referidos nas bases anteriores, adoptando as necessárias medidas de política económica, financeira e social e promovendo a realização dos empreendimentos e a efectivação dos investimentos previstos no Plano, especificando, quanto a uns e outros, sempre que possível e aconselhável, os que devam considerar-se prioritários.

2. Para além das medidas de política, dos empreendimentos e dos investimentos programados, o Governo definirá, dentro da mesma estratégia geral de desenvolvimento, outras actuações que venham a ser consideradas necessárias para atingir as metas e objectivos indicados ou que se destinem, quer à correcção de flutuações conjunturais, quer a enfrentar situações novas, decorren-