O Sr. Filipe de Góes - Eu pergunto a V. Ex.ª se o n.º 2 da base VII é o que diz:

As medidas de política e os investimentos concretamente previstos no Plano contemplarão os seguintes domínios:

O Sr. Presidente: - É isso mesmo. É isso que está em discussão.

O Sr. Filipe de Góes: - Sr. Presidente: Noticiaram hoje alguns jornais que as minhas palavras de ontem se tinham detido sobre o plano de plantio. Ora, efectivamente, eu falei em plano de plantio, mas a minha ordem de preocupações está ligada à omissão no IV Plano de Fomento, da Estremadura no que diz respeito à reconversão de vinhas. Ora, este...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe, mas nós estamos a discutir a proposta de lei e não o projecto do Plano de Fomento. De maneira que certos aspectos de pormenor ou sectoriais que V. Ex.ª possa saber que não foram contemplados, não são matéria da proposta de lei, não estão na ordem da discussão. A ordem de discussão é apenas a indicação dos domínios em que as medidas políticas serão exercidas. Na alínea b) do n.º 2 da base VII especifica-se, efectivamente, a agricultura, a silvicultura e a pecuária, mas a lei não vai mais além na pormenorização. Se V. Ex.ª quer usar da palavra para discutir a base nos seus termos e, portanto, quanto aos domínios que contempla, está muito bem. Quanto à pormenorização desses domínios, está fora do âmbito da proposta de lei e, portanto, fora da discussão.

O Sr. Filipe de Góes: -Sr. Presidente: V. Ex.ª é que está dentro da lei, e não eu, certamente, e então reservo-me a aprovar ou não aprovar esta base.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base VII e a proposta de alteração que lhe diz respeito.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir estes assuntos, porei à votação em primeiro lugar a base VII, segundo o texto da proposta de lei,- com o seu n.º 1 e do seu n.º 2 as alíneas a) e b).

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a alínea c) do n.º 2 do texto da proposta de lei, segundo a alteração proposta pela Comissão Eventual.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os n.ºs 3 e 4 da base VII, segundo o texto da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: -Vamos agora passar à base VIII. Também em relação à base VIII há uma proposta de alteração da Comissão Eventual.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes: Tendo em conta os requisitos da política de ordenamento do território, com vista à progressiva correcção dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento, será dada prioridade no Plano às actuações tendentes a promover:

O fortalecimento e equilíbrio da rede urbana e da rede de apoio rural, com a finalidade de proporcionar às populações e às actividades produtivas os necessários equipamentos sociais e económicos, concentrados a distâncias adequadas;

A expansão descentralizada da indústria e dos serviços, orientada para novos pólos de desenvolvimento e centros de crescimento urbano-industriais;

A ocupação racional do espaço rural, tendo em vista a progressiva especialização das actividades agro-pecuárias e florestais e as exigências do equilíbrio ecológico, da conservação do solo e da defesa do ambiente. A instalação dos equipamentos económicos e sociais requeridos pela valorização das diversas áreas do território será efectuada tendo em atenção a urgência em dar satisfação a necessidades básicas das populações em matéria de educação e saúde, urbanização e habitação, abastecimentos de água e electricidade, esgotos, transportes e comunicações.

Proposta de alteração

Propomos que o n.º 2 da base VIII da proposta de lei em apreciação passe a ter a seguinte redacção: A instalação dos equipamentos económicos e sociais requeridos pela valorização das diversas áreas do território será efectuada tendo em atenção a urgência em dar satisfação a necessidades básicas das populações em matéria de educação e cultura, saúde, urbanização e habitação, abastecimentos de água e electricidade, saneamento, transportes e comunicações.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão: a base segundo o texto da proposta de lei e a proposta de alteração ao n.º 2.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: Poucas palavras de justificação à proposta de alteração do n.º 2 da base VIII. O aditamento da expressão «e cultura» à «educação» pretende uniformizar a terminologia com a da base V, n.º 1, alínea b) já aprovada.

A substituição da palavra «esgotos» por «saneamentos» pretende alargar o âmbito da ideia, actualizar terminologia e torná-la mais de acordo, inclusive, com o texto do projecto de plano que acompanhava a proposta de lei.