Agradeço à Comissão Eventual, e particularmente ao seu presidente, a boa aceitação da proposta de alteração por nós apresentada.
O Sr. Presidente: - Continua em discussão.
(Pausa.)
Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.
Ponho à votação todo o n.º 1 da base VIII, segundo o texto da proposta de lei.
Submetido à votação foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação, com a prioridade que regimentalmente lhe compete, a proposta de alteração, que consiste em dar outra redacção ao n.º 2.
Submetida à votação foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Passamos agora à base IX. E vou pôr, se VV. Ex.ªs não requererem outra coisa, conjuntamente à discussão e à votação as bases IX e X, em relação às quais não há propostas de alteração e que vão ser lidas.
Foram lidas. São as seguintes:
2. Nesta conformidade, o Governo adoptará as providências adequadas à valorização dos recursos humanos nacionais, mediante a rápida expansão e aperfeiçoamento do sistema educativo e a conveniente orientação da investigação científica e tecnológica.
2. A política nacional de rendimentos será definida tendo em conta os objectivos da progressiva melhoria da posição do factor trabalho na distribuição funcional dos rendimentos e de mais equitativa repartição pessoal e regional dos frutos do desenvolvimento económico.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão, conjuntamente, as bases IX e X do texto da proposta de lei.
(Pausa.)
Se VV. Ex.ªs não desejam usar da palavra para as discutir, e se não requererem outro coisa, porei conjuntamente à votação estas duas bases.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à base XI, em relação à qual há propostas de alteração oriundas da Comissão Eventual.
Foram lidas. São as seguintes:
2. Os investimentos de empresas privadas, incluídos ou a incluir no Plano, beneficiarão do seguinte regime:
b) Prioridade na concessão de avales, por parte do Estado, a operações de crédito interno ou externo, nos termos da legislação aplicável;
c) Concessão de incentivos fiscais, nos termos da legislação aplicável;
d) Preferência na atribuição de local de instalação em parques ou outras zonas industriais, que venham a ser criados;
e) Garantia da disponibilidade de infra-estruturas de comunicações e de energia, de participação do Estado em acções de formação profissional e de outras vantagens e condições de bom funcionamento que ao sector público caiba proporcionar.
b) Prestação de informações-periódicas sobre o desenvolvimento dos ditos investimentos, que permitam avaliar a sua conformidade com os programas de execução aprovados;
c) Sujeição a autorização prévia, pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, das alterações quanto aos programas de investimentos inicialmente aprovados que vierem a mostrar-se necessários ou aconselháveis no decurso da sua execução;
d) Oferta à subscrição pública de uma parte do capital social com que as empresas se constituam, ou dos aumentos desse capital a definir para cada caso, quando se trate de sociedade anónimas, bem