Mário Moreira, a verdade é que não sei se efectivamente ficarão contempladas na Lei de Fomento Industrial.

O orador não reviu.

O Sr. Mário Moreira: - Eu suponho que. o que o Sr. Deputado Dias das Neves acaba de dizer não colide com aquilo que eu dizia. Porque o que disse foi que a preferência a dar aos empreendimentos incluídos no Plano para localização em zonas ou parques industriais não colidia com a Lei n.º 3/72 e também não disse que se não deveriam criar mais parques industriais, porque isso está contemplado precisamente na Lei n.º 3/72.

Tenho dito.

O Sr. Dias das Neves. - Sr. Presidente: Eu também acredito que V. Ex.ª tenha visto na Lei de Fomento Industrial essa intenção de servir essas novas zonas industriais. O que não dispensa, penso eu, é que aqui no Plano de Fomento possa vir a ficar indicada essa preferência que V. Ex.ª está a querer retirar fazendo desaparecer esta alínea d).

O orador não reviu.

O Sr. Lucena e Valle: - Sr. Presidente: Na Comissão Eventual também advoguei a suspressão da alínea d) da base XI. E pelas seguintes razões: como o Sr. Deputado Mário Moreira referiu, no Plano de Fomento apenas se incluem os empreendimentos de valor que têm de mobilizar recursos de valor igual ou superior a 100 000 contos. Por outro lado, a Lei n.º 3/72, aprovada por esta Assembleia o ano passado, deu preferência à instalação de indústrias nos parques industriais, desde que das fossem pequenas ou médias. É evidente que é uma questão de dimensão. Mas à primeira vista parece-me que indústrias de capital superior a 100 000 contos terão necessariamente de ser consideradas grandes. Por outro lado, os parques industriais exigem uma mobilização de recursos públicos muito avultados, na medida em que visam dotar zonas neste momento não desenvolvidas com toda a gama de infra-estruturas necessárias à implantação e desenvolvimento normal das indústrias.

Ponderando estes dados, a Comissão entendeu, não que uma indústria não se pudesse instalar num parque industrial, e por isso aditou o n.º 5, mas que lhes fosse afastada a preferência atendendo realmente ao esforço que é exigido à colectividade na instalação de um parque industrial. Admitia-se na realidade que deveriam ser acarinhadas mais as pequenas e médias indústrias do que a grande indústria, normalmente com outras possibilidades de desenvolvimento do que estas. Essa a razão da supressão, mas, insisto, de modo algum se pretende subtrair à grande indústria a possibilidade de instalação em parques industriais já criados ou a criar, através do aditamento que diz exactamente que «os empreendimentos industriais incluídos ou a incluir no Plano poderão beneficiar ainda dos demais incentivos previstos na legislação em vigor».

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: A Mesa ouviu os Srs. Deputados Mário Moreira e Lucena e Valle referirem um capital mínimo de 100 000 contos como condicionalismo a considerar na votação desta lei. Mas parece-me que não referiram qual o passo da proposta de lei em que essa condição está incerta. Talvez fosse conveniente para a Assembleia explicitar algum pormenor a esse respeito, porque se é disposição do projecto do Plano de Fomento tenho dúvidas de que no espírito de todos os Srs. Deputados fique bem claro o peso desse argumento para a votação e discussão desta lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Moreira para esclarecer a Mesa, pois já usou da palavra por duas vezes.

O Sr. Mário Moreira: - Sr. Presidente: Efectivamente, a referência aos 100 000 contos encontra-se apenas no projecto do Plano.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado pelo esclarecimento, que a Mesa não pode aproveitar, mas talvez algum Sr. Deputado queira considerar.

Continua em discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Ponho à votação o n.º 1 da base XI e o n.º 2 até, e incluindo a alínea c) segundo o texto da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o que é tecnicamente uma proposta de eliminação da alínea d) do n.º 2 da base XI, e agradecerei muito que algum Sr. Deputado esclareça a Mesa se estou a interpretar mal.

Submetida à votação, foi aprovada a eliminação.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a alínea e) do n.º 2 e os n.ºs 3 e 4 da base XI do texto da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Há agora a proposta de aditamento de um número novo, que será o n.º 5, a inserir depois da matéria já aprovada, como parte da base XI.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Passamos agora às bases XII e XIII, em relação às quais não está na Mesa qualquer proposta de alteração.

Pô-las-ei à discussão e votação conjuntamente se a Assembleia não manifestar desejar outra coisa.

Foram lidas. São as seguintes: As fontes de recursos a mobilizar para o financiamento do Plano são as seguintes: Orçamento Geral do Estado;

b) Orçamentos das províncias ultramarinas;