em detrimento de zonas que o interesse geral e regional impõe que se desenvolvam.

O orador não reviu.

O Sr. Oliveira Ramos: - Sr. Presidente: Independentemente do apoio que dou às propostas de alteração, propostas pela Comissão, eu queria sublinhar que para melhorar a produtividade dos recursos humanos e materiais a utilizar na execução do Plano bom seria pensar numa progressiva actualização de vencimentos, ao longo dos tempos, em ordem a garantir a superação da sua desvalorização, conforme o aumento do custo de vida.

Por outro lado, e no que diz respeito a assegurar o aperfeiçoamento do sistema estatístico nacional, entendo conveniente tirar partido da reestruturação dos serviços e da sua regionalização.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Mendes. - A alteração da alínea b) proposta pela Comissão Eventual merece todo o nosso apoio. Ela dá satisfação às aspirações das populações fixadas nas regiões mais pobres e vai ao encontro das posições que várias vezes temos tomado nesta mesma Câmara. O desenvolvimento dessas zonas menos favorecidas terá de ter como ponto de apoio aquele que lhe advirá da industrialização do País.

Fomentar que novas indústrias continuassem a fixar-se sómente nas regiões tradicionais seria erro, quanto a nós, grave e contribuiria cada vez mais para o empobrecimento das zonas do interior. Na verdade, temos de dar uma nova imagem ao País, pois, presentemente, aquela que dele temos é a de um corpo definhado com uma grande cabeça.

O orador não reviu.

Vozes: - Muito bem!

O Sr: Presidente: - Contínua a discussão.

Pausa.

Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir esta base e as propostas de alteração, passaremos à votação.

Ponho à votação as linhas introdutórias do n.º 1 da base XV e alínea a) do mesmo número.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a alínea b) do mesmo n.º 1 da base XV, segundo a redacção proposta pela Comissão Eventual.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a alínea c) do mesmo número, uma vez que o n.º 2 não comporta alíneas.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação a alínea d) do mesmo número e base, segundo a redacção proposta pela Comissão Eventual.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação as alíneas e) e f) do n.º 1 e todo o n.º 2 desta base XV, em relação aos quais não há propostas de alteração.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base XVI, em relação à qual não há propostas de alteração. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Com vista a assegurar as condições de estabilidade indispensáveis à boa execução do Plano, o Governo deverá aperfeiçoar os mecanismos de intervenção conjuntural, para o que, nomeadamente, promoverá a criação dos adequados meios e instrumentos para análise, em tempo oportuno, da evolução da conjuntura económica nos seus aspectos fundamentais.

2. As propostas de leis de autorização das receitas e despesas anuais serão elaboradas pelo Governo em estreita correlação com as actuações respeitantes à execução anual do Plano.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XVI.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, vou pô-la à votação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à base XVII, em relação à qual há uma proposta de alteração apresentada pela Comissão Eventual.

Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Em face dos resultados obtidos nos primeiros anos da sua execução e tendo em vista a consecução dos objectivos fixados, o Governo procederá à revisão do Plano para o 2.º triénio da sua vigência, cujos termos deverão ser aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos até 31 de Julho de 1976.

Proposta de alteração

Propomos que a base XVII da proposta de lei em discussão passe a ter a seguinte redacção:

Em face dos resultados obtidos nos primeiros anos da sua execução e tendo em vista a consecução dos objectivos fixados, o Governo procederá à revisão do Plano para o 2.º triénio da sua vigência, cujos termos deverão ser aprovados pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos até 31 de Julho de 1976 e submetidos à Assembleia Nacional, que os apreciará até 15 de Dezembro do mesmo ano.