O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: Â proposta de emenda que a Comissão, subscreveu relativamente à base XVII tem por objectivo trazer à apreciação da Assembleia Nacional o Plano revisto para execução do 2.º triénio.

É sabido como a planificação económica se faz hoje em dia em termos de grande contingência, e chega mesmo a pôr-se em dúvida a possibilidade de, para o futuro, a manter-se o circunstancialismo hoje em dia existente, ser impossível planear para períodos hexenais, como até aqui se tem feito e é tradição do nosso planeamento económico.

Na realidade, o Governo, quando nos apresentou a proposta de lei que agora discutimos, fê-la acompanhar de um projecto de plano de fomento que se encontra concretizado, na medida em que o está apenas para o 1.º triénio.

E pode acontecer que, na altura em que se for proceder à revisão desse Plano de Fomento se encontre necessidade de fazer opções que, por hipótese, estejam em desacordo ou adaptem de alguma forma, em termos relevantes, aquilo a que, aqui, nós agora vamos dar o nosso apoio.

Entendo, por isso, que a Assembleia Nacional não se deve afastar da apreciação desse projecto revisto e que os termos em que ele for feito deverão ser submetidos em devido tempo, para que, sobre eles, a Assembleia Nacional se pronuncie.

Podem invocar-se os argumentos contra esta intervenção aludindo que, no caso presente, a Assembleia está fundamentalmente a discutir uma proposta de lei e que se fala numa revisão do Plano de Fomento.

Acho que, por mim, sempre entendi que a proposta de lei era aprovada nos termos ou de acordo com aquilo que se pode depreender a fundamenta, a desenvolve e consta do projecto do Plano de Fomento que foi presente juntamente com a proposta de lei.

O Sr. Teixeira Canedo: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Teixeira Canedo: - Eu pretendo fazer a V. Ex.ª a seguinte pergunta: qual a forma como a Assembleia vai apreciar os «termos» do Plano?

O Orador: - Nada mais simples. A Assembleia terá presente o projecto revisto e pronunciar-se-á por meio de uma resolução, dando-lhe a sua aprovação.

O Sr. Teixeira Canedo: - Mas que tipo de resolução?

O Orador: - Uma resolução em termos constitucionais e regimentais.

O Sr. Teixeira Canedo: - Mas V. Ex.ª acha que será constitucional uma tal resolução e que p Regimento prevê forma para a Assembleia apreciar esse Plano? V. Ex.ª não entende que uma tal resolução será inconstitucional e até anti-regimental por a Constituição não dar tais poderes à Assembleia? E, por outro lado, qual o valor dessa resolução?

O Orador: - O valor dessa resolução é uma aprovação e um voto de confiança para a execução do Plano de Fomento previsto.

De modo que entendo, segundo dizia, que estes termos revistos deverão ser presentes à aprovação da Assembleia Nacional, que sobre ela se pronunciará, como agora e felizmente se permitiu o Sr. Deputado Teixeira Canedo com a sua interrupção, mediante uma resolução e prévio debate sobre as linhas gerais deste Plano revisto.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Santos: - Sr. Presidente: Eu vou repetir o que já aqui afirmei, que sendo o planeamento um processo deveras complexo, pelo número de variáveis que envolve, pelas muitas vezes imperceptíveis e retrincadas ligações de certos aspectos da realidade, pelas repercussões nem sempre previstas das metas a obter e das directrizes e políticas a observar para se poder atingir essas metas, obriga, no decorrer da vigência dos respectivos planos, a abundantes emendas, a recursos e a ajustes nos seus projectos de execução. E daí a minha opinião de que, no hexénio, não deveria proceder-se a uma única revisão para o 2.º triénio, mas sim a duas revisões, uma para o 2.º e outra para o 3.º biénio.

O orador não reviu.

O Sr. Arnaut Pombeiro: - Eu penso, efectivamente, Sr. Presidente, que, independentemente do escopo jurídico da intervenção desta Assembleia, a revisão tem pleno cabimento. Haja em vista, por exemplo, o plano do turismo. Sendo um dos objectivos estratégicos do sector a intensificação do turismo social, prevê-se que só depois do 2.º triénio a administração pública apresentará o seu plano.

Penso que a revisão do Plano e a sua sujeição a esta Câmara têm pleno interesse e sólida justificação.

O orador não reviu.

O Sr. Oliveira Ramos: - Eu pedi a palavra para convir nas afirmações aqui proferidas pelo Sr. Deputado Mota Amaral e que subscrevo inteiramente.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, ponho à votação a base XVII, segundo a redacção proposta pela Comissão Eventual.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à base XVIII e última da proposta de lei, em relação à qual também há propostas de alteração.

Vão ser lidas a base e as propostas de alteração.

Foram lidas. São as seguintes: A programação trienal do Plano será desdobrada em programas anuais de execução, que deverão ser aprovados pelo Conselho de Minis-