tros para os Assuntos Económicos até 15 de Novembro do ano imediatamente anterior.

2. Dos programas anuais de execução do Plano deverão constar os empreendimentos a realizar nesse ano, os recursos financeiros que hão-de custeá-los e as fontes donde provirão, bem como as medidas de política económica, financeira e social a executar ao longo desse período.

3. Da execução de cada programa anual deverão ser elaborados e presentes ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos relatórios referentes aos seguintes períodos: Deverão ainda ser elaborados e presentes ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos os seguintes relatórios plurienais: Relatório de execução no 1.º triénio - a apresentar até 30 de Maio de 1977, substituindo, nesse ano, o relatório previsto na alínea c) do n.º 3 desta base;

b) Relatório de execução do IV Plano de Fomento - a apresentar até 30 de Setembro de 1980. O Governo enviará à Câmara Corporativa e à Assembleia Nacional, até trinta dias depois de os ter apreciado, os relatórios referidos nos n.ºs 3 e 4.

O Sr. Castelino e Alvim: - Sr. Presidente: A articulação entre o Plano de Fomento e a Lei de Meios é um passo que se louva na proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1974.

Ao acrescentar a expressão que passou a constar do final da alínea 1 da base XVIII, a Comissão Eventual outro intento não teve que o de afirmar o desejo de que a orientação tomada prossiga.

O orador não reviu.

O Sr. Mota Amaral: - Sr. Presidente: No seio da Comissão Eventual tive oportunidade de apresentar duas propostas de emenda relativas à base que agora temos em discussão.

A primeira delas tinha por objectivo estatuir que o programa anual de execução do Plano de Fomento deveria acompanhar, em cada ano da sua vigência, a proposta, ide lei de autorização de receitas e despesas.

Este ponto foi debatido na Comissão, e entendi que não haveria justificação para o reabrir perante o plenário.

A proposta que a Comissão acabou por aceitar não me parece a melhor de todas, mas de alguma forma podemos considerá-la suficiente.

Quanto ao n.º 5, também foi por iniciativa minha que a Comissão veio a aceitar que os relatórios de execução anual, trienal e final fossem submetidos a apreciação da Assembleia Nacional.

É imprescindível, quanto a mim, que a Assembleia Nacional acompanhe de perto o desempenho e exercício da larga margem de confiança que é conferido ao Governo pela aprovação da lei relativa ao IV Plano de Fomento.

E este acompanhamento far-se-á em calda ano e ao fim dos períodos mais significativos, mediante a apreciação dos respectivos relatórios.

Tinha o Governo proposto que esses relatórios fossem enviados também à Câmara Corporativa. Em boa verdade, tratando-se do exercício de uma competência de julgamento político, a fazer pela Assembleia Nacional, tal como se procede com as contas públicas, que não são enviadas à Câmara Corporativa, julguei que não deveria estender-se à Câmara Corporativa o envio deste relatório, que não é enviado à Assembleia Nacional por uma mera informação de opinião pública, mas sim para ser por ela apreciado tal e qual como se procede em cada ano com as contas públicas.

Quanto a mim, nos termos que decorrem do nosso sistema constitucional, a intervenção da Assembleia Nacional, em âmbitos vastíssimos da actividade do Estado, deveria processar-se de forma prévia, traçando rumos para execução do Governo, e daí que eu tivesse proposto que os próprios programas de execução anual fossem submetidos à apreciação da Assembleia Nacional. Isto por que as apreciações a posteriori correm muitas vezes o risco de não irem além das considerações genéricas e dos votos de aprovação maciça que, quanto a mim, haveria de pormenorizar. Mas, em todo o caso, o princípio parece-me corresponder a um passo em frente dado por esta Câmara no assumir das suas responsabilidades perante o País inteiro, e por isso eu me congratulo por vê-lo submetido à aprovação da Assembleia Nacional e espero convertido, muito em breve, em ler.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:

Pausa.

Continua em discussão.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra para discutir esta base XVIII, passaremos à votação.

A proposta de alteração ao n.º 1 apresentada pela Comissão Eventual é, efectivamente, uma proposta de aditamento, se a Mesa está a ler bem, pelo que peço aos ilustres membros da Comissão Eventual que me corrijam se há engano. Já há pouco votámos uma proposta de alteração que era, efectivamente, uma proposta de aditamento, mas ia forma correcta e regimental é a de votar os aditamentos separadamente. Para não voltar a cair num erro, que não foi erro involuntário, mas que foi ditado pela precipitação do tempo, ponho agora à votação o n.º 1 da base XVIII, segundo o texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação o aditamento da base final, a fim de que as suas linhas fundamentais possam ter expressão na proposta de lei de meios, proposto pela Comissão Eventual.

Submetido à votação, foi aprovado.