O Sr. Presidente: - Ponho agora à votação os n.ºs 2, 3 e 4 da base XVIII, segundo o texto da proposta de lei.

Postos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Há agora um proposta de alteração que é uma quase verdadeira substituição, pelo menos é uma alteração profunda ao n.º 5 da proposta de lei, que ponho à votação.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está esgotada a discussão na especialidade e votação da proposta de lei sobre o IV Plano de Fomento.

O Sr. Deputado Salazar Leite tinha-me manifestado o deseja de usar da palavra nesta oportunidade.

O Sr. Salazar Leite: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acabam de ser votadas, sob a criteriosa direcção de V. Ex.ª, Sr. Presidente, todas as bases que foram presentes a esta Assembleia para discussão, ou alteração, se assim fosse julgado necessário. Cabe-me a mim, como presidente da Comissão Eventual, e faço-o sinceramente movido por sentimentos que não posso ocultar, cabe-me a mim, dizia, dirigir palavras de saudação e de agradecimento a todos os componentes desta Comissão Eventual, sem qualquer excepção. E quero pedir-lhes que me perdoem se algumas vezes me VI forçado pela pressão de horário a pedir-lhes um esforço que teve como resultado, por vezes e infelizmente, a obrigatoriedade de afastamento de alguns dos mais prestigiosos elementos que não puderam, em algumas das sessões, estar presentes. E não tivesse isto acontecido, estou certo de que não se teria levantado qualquer dúvida, porque mais não fizemos, no decurso do nosso trabalho, do que esperar que a opinião de todos se procurasse harmonizar. E procurou-se, sobretudo, que os diferentes pontos de vista pudessem encontrar soluções de compromisso que a todos agradasse. Deu isso como resultado que em todos os assuntos discutidos na Comissão se chegou à unanimidade, e a constatação deste facto faz-me não ter necessidade de apelar para a certeza de linha geral para justificar o que neste momento sinto, o esquecimento dos factos recentes que é apanágio das pessoas mais idosas.

Sr. Presidente, é sinceramente, volto a repetir, que agradeço a colaboração recebida e que gostaria que aqui ficasse consignado o muito apreço que me mereceram todos os componentes desta Comissão que tanto ajudaram na resolução dos problemas que nos foram postos.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Convoco a Comisão de Legislação e Redacção para segunda-feira 17, às 16 horas, a fim de iniciar a última redacção desta proposta de lei, que se converterá assim num decreto da Assembleia Nacional, como todos sabem.

Uma vez que o Plano de Fomento deve entrar em vigor, ou pelo menos é suposto em vigor no princípio do ano de 1974, parece-me conveniente que o decreto da Assembleia Nacional possa ser enviado para promulgação antes do fim do corrente ano. Nestas condições, e ao abrigo do disposto no § 3.º do artigo 60.º do Regimento, pergunto a VV. Ex.ªs se concedem a vossa confiança à nossa Comissão de Legislação e Redacção para ultimar a redacção do decreto da Assembleia Nacional sobre o IV Plano de Fomento.

Submetida à votação, foi concedida a confiança.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à segunda parte da ordem do dia: discussão na especialidade votação da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1974.

VV. Ex.ªs já se devem ter apercebido do mapa comparativo, com a reprodução do texto da proposta de lei e a indicação das alterações sugeridas pela Câmara Corporativa. Oriundas da Assembleia Nacional não foram apresentadas na Mesa quaisquer propostas de alteração.

Srs. Deputados: Vamos iniciar a discussão na especialidade e subsequente votação da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1974, pelo que nos vamos ocupar do artigo 1.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Artigo 1.º - A política económica geral a adoptar pelo Governo em 1974 deve ser concebida e executada em termos de garantir um elevado nível de investimento, de produção e de emprego, nas melhores condições possíveis de equilíbrio dos mercados de produtos e de factores, das relações com o exterior e dos mercados monetário-financeiros.

2. O conjunto das providências de natureza conjuntural a tomar pelo Governo em 1974, tendo em vista a salvaguarda dos equilíbrios económicos fundamentais, ordenar-se-á de modo a assegurar a prossecução dos objectivos gerais da política de desenvolvimento económico e social do País e a máxima eficiência da intervenção do Estado na economia.

3. A intervenção do Estado na vida económica deverá assumir carácter essencialmente ordenador do conjunto do seu processo de desenvolvimento, o qual continuará a assentar, primordialmente, na iniciativa privada.

4. A fim de acelerar o ritmo de formação de capital fixo, o Governo continua autorizad o a conceder, quando as circunstâncias o justifiquem, incentivos a empreendimentos privados e a promover, sempre que se reconheça de interesse para o progresso da economia nacional, a participação do Estado ou de empresas públicas na criação de novas unidades produtivas, bem como a tomar a iniciativa da realização directa, pelo sector público, de quaisquer empreendimentos.

Art. 2.º A política económica geral do Governo em 1974 subordinar-se-á às seguintes directrizes fundamentais:

1.º Adopção das medidas e desenvolvimento das acções necessárias à execução continuada das políticas sectoriais e regionais exigidas pelos objectivos do IV Plano de Fomento Nacional, segundo a orientação nele estabelecida