e em articulação com a política conjuntural.

2.º Prossecução das actuações de acompanhanhamento e correcção da conjuntura, tenho designadamente em vista: A contenção do ritmo de subida preços;

b) O aumento da oferta de habitação social;

c) A eliminação de desequilíbrios graves entre a procura e a produção de produtos alimentares fundamentais;

d) O aperfeiçoamento das condições de mobilização da poupança privada para o investimento produtivo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: A apreciação da proposta de lei de autorização das receitas e despesas é, sem dúvida, histórica e politicamente, uma das funções mais nobres da Assembleia Nacional.

Assim o entenderam também as Comissões de Economia e de Finanças, que se debruçaram sobre a proposta de lei em debate e analisaram, em longas e laboriosas sessões de trabalho, as grandes orientações que a informam.

Examinaram também todos e cada um dos preceitos que a constituem, com minuciosa e ponderada atenção, procurando, se se tornasse necessário, modificá-los, completá-los ou aperfeiçoá-los.

Como resultado do seu estudo, reconheceram as Comissões com apreço o carácter inovador da proposta e deram-lhe, por voto unânime, a sua aprovação na generalidade.

Verificaram, também, que a proposta constitui um todo harmonioso e coerente e que qualquer alteração substancial, além de desnecessária, poderia afectar a sua unidade.

Por isso, a despeito de alguma s preocupações e reservas, sobretudo no domínio tributário, se abstiveram de iniciativa de modificações na especialidade, parecendo-lhes que em matéria tão complexa e de alta tecnicidade, esta era, em princípio, a atitude mais aconselhável.

Idêntica foi, de um modo geral, a posição da Câmara Corporativa, como resulta do seu douto parecer.

Não deixaram, todavia, as Comissões de formular, com inteira liberdade e independência, alguns votos do maior interesse e oportunidade e que definem a sua atitude perante aspectos essenciais da política económica e financeira.

Feita esta declaração prévia, dou a minha aprovação ao artigo 1.º da proposta, o qual estabelece os princípios de uma economia concertada, tendente a substituir o dirigismo autoritário por métodos contratuais mais harmónicos com as concepções modernas.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Para além da análise sumária das muitas alterações que estavam aqui sugeridas e que eu suponho quase não necessitariam de ser contrariadas - na medida em que houve redução simples, tentativa de aperfeiçoamento de redacções que considero perfeitamente correctas na proposta de lei, ou pura e simplesmente uma limitação aos possíveis instrumentos de definição de política económica, reduzindo-os aos expressos no Plano de Fomento, para além disso, eu pedi a palavra apenas para sublinhar o facto de, em meu juízo e, suponho, no entendimento de toda a Câmara, ter sido bem demonstrado o acordo que a Câmara, ou pelo menos as Comissões de Economia e Finanças, deram às inovações verdadeiramente notáveis e à esquematização e à formulação da proposta de lei de meios para 1974.

Não foi, manda a justiça -e eu, como o mais humilde e menos cooperador, infelizmente, dos membros das Comissões de Economia e Finanças, posso dizer-lhes com inteira in dependência-, por falta de esforço, por falta de dedicação, por falta de aplicação à análise do texto que as Comissões não propuseram qualquer alteração. Foi, pura e simplesmente, porque, em seu juízo, em sua consciência, entendiam que deviam dar o apoio para se iniciar uma caminhada, que todos auguramos seja progressivamente realizada a bem do País.

Muito obrigado.

O orador não reviu.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 1.º

Pausa.

Como mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Sob a epígrafe da mesma secção, há ainda o artigo 2.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 2.º A política económica geral do Governo em 1974 subordinar-se-á às seguintes directrizes fundamentais:

1.º Adopção das medidas e desenvolvimento das acções necessárias à execução continuada das políticas sectoriais e regionais exigidas pelos objectivos do IV Plano de Fomento Nacional, segundo a orientação nele estabelecida e em articulação com a política conjuntural.

2.º Prossecução das actuações de acompanhamento e correcção da conjuntura, tendo designadamente em vista: A contenção do ritmo de subida dos preços;

b) O aumento da oferta de habitação social;

c) A eliminação de desequilíbrios graves entre a procura e a produção de produtos alimentares fundamentais;