apelo ao Ministro das Finanças e da Economia para que rapidamente, organize, nos termos adequados, um instituto da conjuntura que possa ajudar os serviços dos dois Ministérios a realizar a tarefa que o País impõe.

Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua a discussão do artigo 16.º Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar aos artigos 17.º e 18.º, que me parecem ter alguma afinidade. Serão apreciados coo juntamente e do mesmo modo votados, se VV. Ex.ªs não desejarem outra coisa.

Vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 17.º Os investimentos públicos a efectuar durante o ano de 1974 serão, fundamentalmente, os indicados no programa anual de execução do IV Plano de Fomento, e a sua realização visará assegurar o nível de formação bruta de capital fixo projectado para o hexénio de 1974-1979.

Art. 18.º Na elaboração e execução do Orçamento Geral do Estado para 1974, na parte que se relaciona com o programa anual de execução do IV Plano de Fomento, dar-se-á prioridade, sem prejuízo da progressiva correcção dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento, às despesas com a educação e cultura, saúde, habitação social, formação profissional, promoção social e investigação, infra-estruturas económicas e sociais de actividades agro-pecuárias e bem-estar das populações rurais.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão conjuntamente.

Pausa.

e nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre estes artigos, passaremos à votação.

Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Passaremos agora ao artigo 19.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 19.º De acordo com a estratégia de ordenamento do território do continente, definida no âmbito do IV Plano de Fomento, os investimentos em infra-estruturas económicas e sociais serão realizados tendo em conta as suas relações de interdependência, as funções e hierarquias dos centros urbanos, as possibilidades reais de desenvolvimento demo-económico das zonas servidas e o maior apoio que possam dar à satisfação das necessidades dos seus habitantes, procurando-se, assim, melhorar e tornar mais equitativa a repartição espacial dos empreendimentos e das oportunidades.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Numa altura em que se acabou de aprovar as bases gerais do regime jurídico que autoriza um novo Plano de Fomento, congratulo-me por ver inseridas nesta proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1974 bases que estão em tão íntima ligação com o que há momentos acabámos de aprovar para médio prazo, para o sexénio 1974-1979.

E é a tónica social que uma vez mais está presente à consideração desta Assembleia através do estabelecimento de infra-estruturas económicas e sociais, particularmente para o nosso mundo rural, tão carenciado de estímulos para o seu desenvolvimento e promoção das populações, o que virá a ser considerado, aliás, na base seguinte.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Se mais nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra, pôlo-ei à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao artigo 20.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 20.º - 1. Os investimentos em melhoramentos (rurais serão orientados de modo a criar em todo o território uma adequada rede de infra-estruturas económicas e sociais desse tipo, sem prejuízo de se concentrarem predominantemente nas zonas que revelem maiores carências e apresentem maiores potencialidades.

2. Os auxílios financeiros, quer de origem orçamental, quer sob a forma de comparticipações do Fundo de Desemprego ou de subsídios e financiamentos de outra natureza, serão prioritariamente aplicados em vias de comunicação, em electrificação, abastecimento de água e saneamento e, bem assim, na aquisição de terrenos destinados a urbanização e construção de edifícios para fins assistenciais, educacionais e sociais ou de casas de habitação, nos termos do Decreto-Lei n.º 34486, de 6 de Abril de 1945.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. João Manuel Alves: - Sr. Presidente: Pedi a palavra para me congratular, como responsável por um sector da administração pública que actua no meio rural, por a Lei de Meios apresentar de forma bem marcada e bem evidente a intenção de levar aos meios rurais, os meios que por isso são mais deprimidos, quer economicamente, quer no aspecto social, levar-lhes aquilo, dizia, que hoje os centros urbanos já usufruem: a electrificação, o saneamento e as vias de comunicação.

Nos últimos anos já se deu forte impulso na realização destes objectivos e todos esperamos, todos os que vivemos nessas zonas menos beneficiadas, que esses objectivos se realizem a curto prazo, de modo que os portugueses que vivem nessas regiões possam