usufruir dos benefícios totais e essenciais da civilização, e que não sejam solicitados, nem para a emigração, quer externa quer mesmo interna, com as consequências sociais que muitas vezes daí advêm.

Todavia, neste problema insere-se um outro que é o de não ir só levar riqueza, sob as suas diversas formas, mas poder acontecer que aquilo que se vai investir em equipamento social e equipamento económico nessas regiões se possa tornar inútil. Há, portanto, que, equilibradamente, prover a um e a outro dos objectivos que se pretende atingir. Nessa medida, já ao votarmos há pouco a lei que há-de regular o próximo Plano de Fomento se marcaram também essas intenções, as intenções de que efectivamente não dotemos apenas o interior de equipamento social ou de equipamento de infra-estruturas económicas, mas também levar lá o próprio desenvolvimento económico.

Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Oliveira Ramos:- Sr. Presidente: O Sr. Deputado Manuel Alves, na sua qualidade de presidente da Câmara e também na de representante da Nação, significou aqui a importância do articulado em debate.

Pela minha parte, tão-só na qualidade de Deputado, mas tendo presente o que ouvi de membros das autarquias locais e dos cidadãos em geral, durante a campanha eleitoral, quero congratular-me com as observações inscritas neste artigo. Realmente, amiúde, nos contactos com as populações que os candidatos a Deputado pelo círculo de Braga mantiveram, elas significaram as necessidades que tinham em matéria de estradas e caminhos, em matéria de água, em matéria de saneamento e, ainda, noutros domínios. Ora, este artigo é altamente esclarecedor quanto ao interesse do Governo relativamente a estes problemas, e quem como nós vive, pelo representar, os problemas das populações rurais, não pode deixar de se congratular por ver logo na Lei de Meios agora em estudo inscrito um programa que vai ao encontro dos justos anseios das populações.

O orador não reviu.

saneamento e do abastecimento de águas -infelizmente, ainda algumas localidades mais favorecidas, por exemplo, nas zonas fronteiriças, não se encontram totalmente satisfeitas-, não podem deixar não só de merecer o nosso aplauso, como de promover e provocar nessas mesmas populações uma justíssima satisfação, na medida em que abre, a curto prazo, perspectivas de resolução de problemas que as afligem ainda, embora, graças a Deus, para a maioria do território continental já não sejam senão situações de excepção.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo 20.º

Pausa.

Como mais nenhum de VV. Ex.ª deseja usar da palavra, ponho-o à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 21.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 21.º Para além dos investimentos públicos incluídos no programa anual do IV Plano de Fomento Nacional, ou no âmbito dele, o Governo promoverá, nos termos do artigo 10.º, a execução de programas autónomos de investimento, competindo aos Ministros das Finanças e do departamento interessado acompanhar permanentemente a sua gestão e assegurar a consecução dos objectivos que visem.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como nenhum de VV. Ex.ªs (deseja usar da palavra sobre o artigo 21.º, ponho-o à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao artigo 22.º, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 22.º- 1. O Governo continuará, em 1974, a promover, em articulação com a política económica geral, o aperfeiçoamento e revisão das condições orgânicas e operacionais dos mercados monetário e financeiro e a realizar as intervenções requeridas pela evolução conjuntural nos domínios monetário, financeiro e cambial, com o objectivo de assegurar, nas melhores condições de equilíbrio, o financiamento da economia, em especial no que respeita ao investimento produtivo.

2. Para os fins referidos no número anterior, procurará, designadamente, o Governo: Aperfeiçoar os processos de mobilização da poupança;

b) Prosseguir a estruturação e a regularização do funcionamento do mercado de títulos;

c) Melhorar os mecanismos de transferência da poupança através das instituições financeiras;