Enquadrar a actividade do sistema monetário-financeiro no processo de desenvolvimento económico e social, tendo em vista a correcção de desequilíbrios conjunturais na situação de liquidez da economia e a prossecução de uma adequada correspondência, em volume e natureza, entre os recursos e as suas aplicações.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre o artigo 22.º, ponho-o à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora ao artigo 23.º e último, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Art. 23.º - 1. Na sequência dos estudos em curso, e tendo em vista a necessária revisão da orgânica e dos métodos de trabalho da administração pública, o Governo acelerará, em 1974, o processo de modernização da administração pública, continuando, entretanto, a promover, no quadro geral dos objectivos desta última, a melhoria das condições de prestação de serviço do funcionalismo.

2. O Governo criará, em 1974, nos vários departamentos do Estado, actividades de formação e de actualização profissional dos funcionários dos quadros médios e superiores adequadas à natureza das suas funções e constituindo parte integrante das respectivas carreiras.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Duarte de Oliveira: - Sr. Presidente: Este artigo 23.º refere-se a um problema que está nas preocupações de todos nós, que é a eficiência da Administração a todos os níveis, mas muito especialmente a nível médio e superior. O desenvolvimento do País está, em grande medida, dependente da Administração que é chamada a executá-lo. Um Estado moderno não se constrói sem uma administração também moderna. Valorizar os homens que compõem a Administração tem de ser uma preocupação diária do Governo. Aprovo com muito empenho este compromisso tomado no artigo 23.º

O orador não reviu.

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Peço a palavra para me associar aos cumprimentos endereçados a S. Ex.ª o Ministro das Finanças pela forma como elaborou a proposta de lei em apreciação e sublinhar o interesse do presente artigo para o êxito da execução da Lei de Meios. Espero que o Governo em 1974 continue, mas mais declaradamente, a rever e a actualizar as condições económicas e sociais de todo o funcionalismo público.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Eleutério de Aguiar: - Pedi a palavra, Sr. Presidente, para me congratular com o que se consente no artigo em discussão, respeitante a providências a adoptar no sector da administração pública.

O debate que na discussão da especialidade da proposta de lei sobre o IV Plano de Fomento se produziu acerca da insularidade, conduzindo à aprovação de um aditamento do maior interesse para as ilhas adjacentes, que também tive a honra de subscrever com o Sr. Deputado Mota Amaral, dispensa-me de pormenorizar as razões que me levam agora a usar da palavra.

É que, como se entendeu, torna-se assaz difícil a vida de todas ias populações insulares.

Desejo que, no quadro geral dos objectivos a prosseguir pelo Governo, no respeitante à melhoria- das condições de prestação de serviço público, se tenha presente o que, em várias oportunidades, já aqui afirmei, no sentido da concessão de regalias a quantos trabalham nas ilhas adjacentes, de forma a conseguir-se preencher devidamente os quadros, nos aspectos quantitativo e qualitativo.

Trata-se, afinal, como tenho acentuado, de generalizar regalias já concedidas a várias categorias de funcionários, pois todos se submetem às mesmas vicissitudes, ao mesmo elevado custo de vida.

E, para melhor se fundamentar o apelo que uma vez mais endereço ao Governo, lembro que, no distrito do Funchal, os custos dos bens essenciais são acentuadamente mais elevados em relação aos do continente, v. g. os dos géneros alimentícios, agravados de 10 % a 85 % e dos materiais de construção, cujos aumentos vão de 33% a 175%, com as inerentes consequências.

Nestas difíceis circunstâncias, só com regalias nos vencimentos e outras é possível assegurar ao funcionalismo (sem excepções) e a todos quantos vivem naquelas parcelas da Nação um nível de vida compatível com a dignidade da função que desempenham.

Vozes: - Muito bem!

O orador não reviu.

O Sr. Manuel Freire: - Sr. Presidente: Ao congratular-me e felicitar S. Ex.ª o Ministro das Finanças pelo brilhantismo que imprimiu a este trabalho, queria apenas salientar o que se visa com este artigo 23.º e apenas solicitar a S. Ex.ª que quando se procure melhorar a situação do funcionalismo dentro de cada Ministério, que isso se faça, tanto quanto possível, simultaneamente, para que dentro do mesmo departamento não se verifique que oficiais do mesmo ofício, da mesma categoria, tenham benefícios desiguais.

É a simultaneidade de acção que eu solicito se verificasse tanto quanto possível.

O orador não reviu.

O Sr. Salazar Leite: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos vindo a assistir no decurso dos últimos anos a uma melhoria progressiva nas informações que nos pode dar a proposta de lei de autorização das receitas e despesas.

Quando digo melhoria, não esqueço de modo algum que os meios postos à disposição das pessoas encarregadas de organizar um documento desta natu-