Tendo as duas Comissões reunido sempre em conjunto e, como é regimental, sob a presidência da Comissão de Finanças, todo o mérito desta orientação lhe cabe.

E, por isso, aproveito também para, em nome da Comissão de Economia, lhe render as minhas homenagens.

Já o Sr. Deputado Almeida Garrett aceitou que o facto de as Comissões não terem apresentado propostas de alteração à proposta do Governo não significou, de modo nenhum, que essa proposta não tivesse sido profunda, atenta e demoradamente apreciada e debatida. A ausência de propostas das duas Comissões foi exactamente consequência de um debate muito prolongado, muito atento e minucioso. E foi esse debate que levou à conclusão de que, sem prejuízo ou quebra da unidade estrutural da proposta de lei do Governo, não haveria possibilidade de lhe introduzir alterações que a melhorassem ou, de qualquer forma, beneficiassem. Por outro lado, as Comissões aceitaram na sua globalidade a orientação do Governo porque ela corresponde, efectivamente, à melhor orientação que neste momento parece poder ser impressa às leis da natureza da que acaba de ser aprovada.

Pela minha parte, queria apenas acentuar ainda mais os dois pontos seguintes: primeiro, a aprovação concedida pelas Comissões à proposta da Lei de Meios apresentada pelo Governo traduz a sua plena concordância à nova orientação dada no sentido de a converter cada vez mais, como convém, numa lei concertada de orientação global da vida económica e social da Nação na parte que respeita ao sector público; segundo, a concordância das Comissões significa ainda um voto de confiança no Governo, e como tal tem de ser encarado, particularmente no que respeita à utilização que lhe é concedida, de possibilidade de elevação das taxas dos impostos profissional e complementar, na convicção de que essa elevação se traduzirá, se vier a realizar-se, numa efectiva e mais ampla justiça distributiva, e não na oneração da matéria colectável disponível da Nação, contrariando, impedindo e desencorajando a sua natural propensão para a poupança tão indispensável ao desenvolvimento económico nacional.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

ações da Assembleia Nacional. Peço, portanto, também a VV. Ex.ªs a vossa confiança para a última redacção da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1974 como fora elaborada pela nossa Comissão, de forma a poder seguir para promulgação sem mais formalidades perante a Assembleia, ao abrigo do que o nosso Regimento prevê e consente.

Submetida à votação, foi concedida a confiança.

O Sr. Presidente: - VV. Ex.ªs, estarão lembrados de que o relatório conjunto das nossas Comissões de Finanças e de Economia, que ontem ouvimos ler, termina pela proposição de um certo número de votos.

Os votos da Assembleia Nacional, na conclusão da discussão de diplomas legislativos, não têm cabimento numa estrita interpretação, quer do artigo 11.º, quer do artigo 19.º do nosso Regimento, mas têm longa tradição parlamentar a apoiá-los e, nos termos dessa tradição, são entendidos como emissão de aspirações, como esclarecimentos do sentido em que a Assembleia tirou as suas votações, como recomendações ou sugestões adicionais ao Governo, mas, evidentemente, sem valor normativo.

Os votos emitidos e propostos pelas Comissões de Finanças e de Economia vão ser lidos e serão postos em seguida à discussão, e VV. Ex.ªs decidirão se desejam substanciá-los com o vosso apoio.

Foram lidos. São os seguintes: Que se intensifique o esforço de articulação da gestão económica e financeira com a formulação e programação da política económica global à escala nacional;

b) Que se procure alargar o estudo e avaliação das receitas e despesas de todo o sector público, de modo a incluir, para além das do Orçamento Geral do Estado, as dos fundos e serviços autónomos, das autarquias locais e da Previdência;

c) Que, em obediência aos superiores imperativos da unidade nacional, se continue que a prestar a melhor atenção à articulação das economias das várias parcelas do mundo português, sem prejuízo dos condicionalismos peculiares de cada uma;

d) Que se tentem promover as modificações e se tomem as medidas necessárias para que os programas de execução anual dos planos de fomento acompanhem as propostas de autorização das receitas e despesas para p ano respectivo, a fim de se possibilitar a sua conveniente apreciação pela Assembleia Nacional; com as contas públicas deveriam v ir a ser apresentados os relatórios de execução daqueles programas;

e) Que se intensifique a melhoria e actualização dos meios materiais indispensáveis à defesa, incluindo os de produção