Regime de condicionamento de plantio da vinha A vinha é, entre todas as nossas culturas, tanto pela sua extensão e pela importância económica dos seus produtos, como pela variedade e relevo das actividades que lhe estão ligadas, uma das que revestem maior valor económico e social e a cujos problemas o Governo vem, por isso, dedicando particular atenção.

Com efeito, Portugal europeu situa-se na faixa ecológica de melhores aptidões para a cultura da vinha, e, juntamente com a França, Itália, Espanha e Argélia, faz parte de um grupo de países mediterrânicos de vanguarda no mundo vitícola.

Se analisarmos o volume da nossa produção nas suas relações com os valores das áreas totais cultivadas ou da população, os índices obtidos classificam Portugal como um dos países de mais intensa vitivinicultura.

De facto, e seja qual for o ponto de vista por que se apreciem estas relações, não pode deixar de afirmar-se a excepcional projecção que a vitivinicultura tem no conjunto da economia portuguesa, em que representa aproximadamente 15% do produto agrícola bruto.

Há ainda que ter em conta o elemento de valorização ultimamente introduzido neste sector, em consequência de uma procura global dos mercados externos cada vez mais acentuada, quer no que respeita ao 0vinho do Porto, quer aos vinhos de consumo, com particular incidência nos vinhos engarrafados.

Esta procura, de marcadas exigências qualitativas, faz-se sentir especialmente em relação aos vinhos de comprovada qualidade Impõe-se, pois, para lhe corresponder em termos de continuidade, conseguir o ajustamento da produção às necessárias condições de concorrência, tanto em função da qualidade dos produtos obtidos como dos preços praticados.

Mostra-se, assim, incontestável a importância que assumem os problemas relacionados com o plantio da vinha, figurando Portugal entre os primeiros países que estabeleceram regras sobre o seu condicionamento.

Efectivamente, dado o carácter desta cultura, as acentuadas flutuações da produção anual e a evolução dos mercados interno e externo, só através de condicionamento técnico apropriado será possível evitar desfasamentos entre a produção e o consumo, com os consequentes reflexos de crise da produção e da perda dos mercados. Por se ter verificado que o regime em vigor em 1965 não se ajustava aos objectivos económicos e técnicos da política vitivinícola, tal como deveria ser definida em face das circunstâncias e das perspectivas de então, aconselhando mesmo o recurso a providên-