Saldas para nanes nacionais e estrangeiros (n.º 39)

Expedições totais para o ultramar (n.º 40)

O consumo nas províncias de governo simples e as saídas para Angola e Moçambique (n.º 41)

Compara-lo cobre as exportações para o estrangeiro e os saídos pata o ultramar (n.º 42)

Exportação de vinhos comuna segundo os grandes mercados (n.º 43)

Evolução das compras doe países do Mercado Comum (n.º 45)

Exportações para outras mercados (n º 47)

Estrutura do nosso comércio de exportação de vinho» comuns (n.º 48)

Importância dos vinhos no comércio de exportação (n.os 50 e 51).

Formes de exportação do vinho do Porto (n.º 52)

Grandes importadores de vinho do Porto (n.º 53)

Análise da exportação do vinho do Porto pelos grandes meneados (n.º 54)

Posição das exportações do vinho e produtos vínicos exportações globais da metrópole (n.º 55)

Súmula das principais medidas legislativas até aos anos 30 do nosso século (n.º 56 a 58).

As bases do fomento vitivinícola (Decreto n.º 19 253, de 17 de Dezembro de 1930) e legislação posterior (n.º 59)

2 - Situação actual

Intervenção da Administração Central (n.º 62)

Comissão de Viticultura da Repilo dos Vinhos Verdes (n.º 64).

Evolução da organização dos vinhos do Dão (n.º 65) Organização dos vinhos de Bucelas, Carcavelos e Moscatel de Setúbal (n.º 66)

Junta Nacional do Vinho (n.º 68)

3 - Adegai cooperativas

Evolução histórica e situação actual das adegas, cooperativas (n.os 69 a 71)

Evolução dos financiamentos aos vinicultores, das equações de vinhos e derivados e outros aspectos da intervenção da, Junta Nacional do Vinho (n.º 72)

Aspectos positivos da acção desenvolvida, análise dos processes de intervenção e anotação de algumas deficiências de estrutura (n.º 73).

Preocupações com a definição e execução de uma política nacional da vinha. e do vinho e importância do regime do plantio da vinha para este política (n.º 74)

Condicionamento do plantio da vinha

1 - Antecedentes

2 - O projecto et decreto-lei n.º 8/X

As lições do passado (n.º 81)

A orientação básica do projecto de decreto-lei n.º 8/X (n.º 82) A importância do condicionamento técnico e as suas exigências (n.º 83).

A extensão do condicionamento às ilhas adjacentes (n.º 84).

Algumas orientações genes do projecto em análise e a esquematização de um regime de condicionamento (n.º 85 e 86)

Exame na especialidade

Analise do articulado do projecto de decreto-lei de sugestões de alteração na redacção dos artigos, com inclusão de algumas novas disposições (n.os 87 a 144)

III

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105 º da Constituição, acerca do projecto de decreto-lei n.º 8/X, sobre o regime de condicionamento de plantio da vinha, emite pela sua secção Permanente, à qual foram agregados os Dignos Procuradores Manuel de Atoada de Azevedo e Vasconcellos, Fernando do Melo Costa e Almeida, Filipe César de Góes, João de Castro Reis, Manuel José Gonçalves Gruo, Francisco Pereira da Fonseca, Eugênio Queirós de Castro Caldas e Hermes Augusto dos Santos, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer.

Apreciação na generalidade

1 - A expansão da videira Crê-se que o início da expansão da videira se verificou há milénios, muito antes do aparecimento do homem sobre a Terra

Com o aparecimento do homem, a videira parece ter figurado entre as suas primeiras preocupações de domesticador de animais e cultivador de plantas.

Achados arqueológicos na Arménia, próximo de Kanish - imputados a 3500 anos a C - , revelam, em vasos rudimentares, figuras que simbolizam a utilização ou cultura da videira.

Mais tarde, no Egipto, a cultura da videira encontra-se representada em mosaicas figurativos (4.ª dinastia, 2400 anos a C )

A videira caucásica acompanhou o homem para o Ocidente Introduzida na Europa, contacta com a Vitis virifera silvestris por alturas de 1700 a 1500 anos a C

Os fósseis mais antigos da videira cultivada foram encontrados na Beócia (Orcomeno) e eram constituídos por grainhas Respeitam a Idade do Bronze (precisamente 1700 a 1500 anos a. C )

«Se considerarmos que o longo processo evolutivo dos videiras decorreu , em milhões de anos, ocupando vastíssimas extensões territoriais, sujeitos a condições físicas, climáticas e químicas as mais diversas, capazes de provocar mutações distratas, facilmente compreendemos a elevada riqueza genética deste grupo de plantas e a sua extraordinária capacidade evolutiva, isto é, possibilidade de variação»1

2. Na multiplicidade das espécies que se diferenciaram, a que se mostrou mais apta a uma utilização pelo homem foi precisamente a videira europeia - Vitis vinifera L

1 «Escolha de costas e porta-enxertos em viticultura», por J Leão Ferreira de Almeida, Agros, n.ºs 1-6, 1970, p. 106.