O esforço desenvolvido DO decorrer do nosso século caracteriza-se por uma defeso, de genuinidade e da pureza do vinho do Porto 43
Estes propósitos nem sempre foram isentos de aposições ou contrariedades
Recorde-se a discussão suscitada no Parlamento relativamente à cláusula do tratado comercial anglo-luso, negociado em 12 de Agosto de 1914, que estabelecia a protecção das denominações «Porto» e «Madeira» nos mercados britânicos Quanto ao «Madeira», esclarecia-se no tratado ser denominação privativa dos vinhos generosos produzidos na ilha, mas, quanto ao «Porto», apenas se estabelecia o condicionamento genérico de se tratar de vinhos produzidos «em Portugal»
Em Janeiro de 1915, o Parlamento aprovou o tratado, autorizando o Governo a ratificá-lo Determinou, porém, que ficasse entendido competir a designação «Porto» apenas ao vinho generoso «produzido na região do Douro, demarcada por lei, e exportado pela barra do Porto».
Vicissitudes posteriores conduziram a que o problema voltasse a ser levantado nas Cortes em Julho. A discussão generalizou-se e estremaram-se posições. Os Deputados do Norte alegavam que a concorrência dos vinhos generosos da Estremadura, de qualidade inferior mas de preço mau acessível, originada pelo uso da denominação «Porto», embora seguida de outro vocábulo regional (ex. «Porto-Estremadura»), arruinaria a viticultura duriense. Os Deputados do Sul sustentavam, por seu turno, que tal risco era infundado, pois a própria especificidade dos vinhos generosos do Douro os defenderia no mercado inglês. Parecia-lhes inconveniente sotopor os interesses regionais aos de ordem geral resultantes do tratado.
Em 8 de Julho a Câmara, por maioria, e numa votação em que a disciplina partidária não foi obedecida, votou a ratificação do tratado sem modificações.
Este triunfo causou profunda decepção mo Norte, onde recrudesceu a agitação. Quando, em 20 de Julho, numerosa multidão se dirigia, em Lamego, para a Câmara Municipal, à fim, de solicitar a intervenção das autoridades, deu-se uma ocorrência trágica. Um petardo estoirou e a força pública, crendo-se atacada, disparou sobre a multidão Esta, assustada e fugitiva, colheu os frutos da tragédia - 14 mortos e avultado número de feridos 44
Se a guerra franco-britânica de 1670 favoreceu u introdução e futura expansão do vinho do Porto no mercado britânico, a 1.ª Grande Guerra constituiu factor não só de alargamento de consumo na Inglaterra (em 1919 absorveu 106 000 pipas) mas mo próprio mercado francês Na verdade, de uma média anual de 547 350 l, no quinquénio de
43 «O século XX pode considerar-se, para o vinho do Porto, o século das definições legou Durante os primeiros sete anos, o Douro debatera-se desesperadamente, sob a tensão que lhe produzia a ronda, já secular, do negro fantasma da miséria! A questão duriense renascia anualmente no Parlamento, que tartamudeava em discussões estéreis, sem compreender, em sua escolástica mentalidade, como podia a aplicação dos princípios basilares da ciência económica esbarrar de encontro a um muro, nem poder admitir para o Douro e o seu vinho do Porto uma economia especial. Até que em 10 de Maio de 1907, o Decreto n.º 1 da Ditadura Franquista, sob o império, a força desse facto irrecusável da existência de uma economia particular dos vinhos superiores, verificando a tendência das regiões vinícolas francesas mais características para a sua especial defesa económica, restaurando os velhos princípios da demarcação e da restrição de uni porto de embarque e outorgando-lhe outras medidas de agremiação dos produtores na Casa do Douro [Federação Sindical dos Viticultores da Região do Douro [Decreto n.º 21 883, de 18 de Novembro de 1932), mau tarde denominada Federação dos Vinicultores da Região do Douro (Decreto-Lei n.º 24 048, de 10 de Janeiro de 1935)] 46,
b) A associação, no Grémio dos Exportadores do Vinho do Porto, de todos os comerciantes exportadores deste vinho (Decreto n.º 22 460, de 10 de Abril de 1933, e Decreto n.º 23 184, de 28 de Outubro de 1933) 47,
A protecção da designação «Porto» no mercado interno tem, entretanto, assentado 49
1) Na demarcação da região,
2) No aproveitamento dos melhores mostos produzidos na região, seleccionados por método apoiado no respectivo cadastro vitícola;
3) Na existência do entreposto onde se encontram todos os armazéns dos comerciantes,
4) Numa fiscalização aturada da produção e do comércio.
A 2.ª Grande Guerra veio a afectar profundamente as exportações de vinho do Porto.
A grande quebra nas litragens médias exportadas pode-se ver destes números
1919-1939 43 000 000
1946-1950 23 745 038
1951-1955 23 110 732
A recuperação dos anos ma>s recentes foi sensível, embora as exportações se mantenham longe dos grandes records de 1925 (594 172 hl), 1924 (563 573 hl), 1919 (540 884 hl) e 1926 (523 811 hl).
De facto, a exportação de 1070 atingiu 350 531 hl, ou seja +9 por cento do que a de 1959, +10,9 por cento do que a média de 1965-1969 e +21,4 por cento do que a média de 1960-1969
45 «Declínio do vinho do Porto como produto de exportação depois da última guerra mundial», já citado, in Jornadas Vitivinicolas, 1962, vol. V, pp 62-63
46 Cf também Decreto-Lei n.º 30 248, de 30 de Dezembro de 1939, Decreto Lei n.º 30 407, de 30 de Abril de 1940; Decreto-Lei n.º 30 408, de 30 de Abril de 1940, e Decreto n.º 31 996, de 1 de Maio de 1942.
48 Cf também o Decreto-Lei n.º 38 789, de 19 de Junho de 1952.
49 «Contribuição para uma política de qualidade na vitivinicultura nacional», cit., Anais do Instituía do Vinho do Porto, 1969, p 188.