Referem-se seguidamente algumas particularidades das regiões demarcadas e das zonas em que se julga possível de desdobramento a chamada «área da Junta Nacional do Vinho», finalizando este breve esboço regional com uma nota sobre o vinho da Madeira 69 Constata-se que a Região Demarcada dos Vinhos Verdes tem uma acentuada individualidade geográfica. Para tanto contribuirei a sua disposição em anfiteatro desde o litoral até ao pano de fundo das imponentes serranias que a fecham inteiramente pelo leste (Penada, Suajo, Geres, Alturas, Alvão, Marão e Montemuro) e, em boa parte, pelo sul (Arada e Montemuro)

As videiras - «uveiras» e «parreiras» - distribuem-se por todas as cotas, desde o nível do mar até, pelo menos, aos 700 m, mas a maior parte localiza-se entre os 50 m e os 200 m Este factor altitude não é estranho à diferenciação de subtipos de vinho, todos dentro do tipo «verde».

Solos pobres e leves foram durante séculos cultivados por gerações laboriosas Insistentes e copiosas estrumações acabaram por lhes conferir notória fertilidade.

Terras divididas, minifundiárias, os produtores multiplicam-se como bem evidencia o quadro XIX, que revela a sua distribuição por classes nos anos de 1961 a 1970.

A região coincide em boa parte com a antiga província de Entro Douro e Minho.

Mais concretamente, este «Noroeste verde» é integrado por todos os concelhos dos distritos de Braga e Viana do Castelo, pelos do Porto (com excepção do Porto e Vila Nova de Gaia) e pelos de Espinho, Fera, Castelo de Paiva, Vale de Cambra e Arouca, no distrito de Aveiro, com excepção da freguesia de Barro, pertencente a este último concelho e já abrangida pela região do Douro.

O Decreto n.º 16 684, de 22 de Março de 1929, que regulamentou a produção e comércio de vinhos verdes, assinalou, desde logo, as seguintes sub-regiões especiais.

a) Monção constituída pelos concelhos de Monção e de Melgaço,

b) Lima constituída pelos concelhos de Viana do Castelo, Ponte de Lima, Ponte da Barca e Arcos de Valdevez,

d) Basto constituída pelos concelhos de Celorico de Basto, Cabeceiras de Basto, Mondim de Basto e Ribeira de Pena,

e) Amarante constituída pelos concelhos de Amarante e Marco de Canaveses,

f) Penafiel- constituída pelos concelhos de Penafiel, Lousada, Felgueiras, Paredes e Paços de Ferreira.

69 A exposição, além de outra bibliografia que se vá referindo, apoia-se nos seguintes trabalhos Américo C. Miguel e Rogério V. de Oliveira, «Planificação de uma rede de adegas cooperativas para a área de jurisdição da Junta Nacional do Vinho», já citado, Anuário da Junto Nacional do Vinho, 1952, pp 100 e segs.; «A economia do vinho em Portugal», também já citado, Anuário da Junta Nacional do Vinho, 1956, pp 71 e segs.

Estas sub-regiões definem-se afinal pela sua localização junto dos principais rios que sulcam a região, de nordeste para sudoeste. Trata-se, respectivamente- das margens do curso superior do Minho, das margens do Lima, desde a foz até ao limite das serranias; da zona entre os vales do Cávado e do Ave, a leste da faixa silúrica que vai de Castelo de Paiva a Esposende, do curso superior do Tâmega, do curso inferior do Tâmega, e do Sousa, a leste da faixa silúrica já referida.

nto às propriedades organolépticas sabor natural muito fresco e desalterante (devido à riqueza em ácido láctico), acidulado e um tanto adstringente, pouco ou medianamente alcoólico, sem