Há, portanto, outros aspectos na valia económica da região do Douro, além da produção do vinho do Porto. A grande percentagem de vinho não beneficiado junta-se a aguardente necessária para o próprio «benefício», a qual tem sido produzida a partir dos vinhos da região (95,9 por cento no período de 1959-1969) Assim, relativamente aos anos referidos no quadro XXI, a aguardente adicionada teve (em pipas de 550 l) a seguinte expressão

Tem interesse, para um melhor conhecimento da estrutura da produção da Regido Demarcada, analisar quantos viticultores formulam pedidos de «benefício», a quantos prédios respeitam tais pedidos, qual o montante de litros solicitados e o que afinal se autorizou.

Os relatórios e contas da Casa do Douro inserem habitualmente tais elementos.

Um apanhado global, relativamente aos últimos anos, traduz-se nestes números.

A repartição concelhia dos pedidos e das autorizações revela a importância, do Peso da Régua, S. João da Pesqueira, Saibrosa, Santa Marta de Penaguião e Alijó.

O quadro XXII, relativamente a vindima de 1970, é bem ilustrativo a tal propósito

Fonte: Casa do Douro, relatório e contas do exercício de 1970.

O problema do vinho da Regulo Demarcada do Douro não poderá, pois, ser exclusivamente encarado no âmbito do comércio externo do vinho do Porto, mas na relatividade da posição de toda a sua produção no conjunto vitivínicola nacional. A Região Demarcada do Dão revela condições ecológicas bastante homogéneas.

Vasta área de 376 000 ha, cercada pelos maciços montanhosos da Estrela, Caramulo, Buçaco, Nave, Lousa e Açor, de há muito é celebrada como produtora de vinhos de pasto excepcionalmente qualificados.

Constituem a Região Demarcada, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 24 642, de 10 de Novembro de 1934, os concelhos de Mortágua, Santa Comba Dão, Carregal do Sal, Tondela, Nelas, Mangualde, Fornos de Algodres, Aguiar da Beira, Sátão, Penalva do Castelo, Viseu (com exclusão das freguesias de Campo, Lordosa, Caldo, Ribafeita e Bodiosa), Gouveia, Seia, Oliveira do Hospital, Tábua e Arganil.

A vinha distribui-se entre os 200 m e os 700 m de altitude, ocorrendo as zonas de máxima expressão entre os 400 m e os 700 m. Nas margens do Mondego e do Dão algumas parcelas dispersas descem até aos 100 m.

A pluviosidade oscila entre os 1000 mm e os 1500 mm, embora, na maioria dos casos, se aproxime mais do primeiro valor No entanto, na área de transição para Lafões há uma pequena zona que acusa 1500 mm a 2000 mm de precipitações e mo limite da transição para Pinhel a pluviosidade desce para 600 mm a 1000 mm.

De um modo geral o clima da região é temperado, com moderada amplitude térmica anual, seco em certas zonas e húmido noutras.

Já se propôs para a Região Demarcada a subdivisão em três zonas, correspondendo a cada uma determinada forma de cultura e certo (ou certos) tipo de vinho zona centena norte, zona central sul, zona periférica.

A zona central norte produz os vinhos mais tipicamente regionais. Como núcleo central da Região Demarcada, compreende a totalidade dos concelhos de Nelas e Carregal do Sal e parte dos concelhos de Mangualde, Viseu, Tondela, Penalva do Castelo e Sátão.

Zona muito acidentada, com predomínio de solos pobres, graníticos, dispõe de uma área de 61 500 há. Os vinhedos focalizam-se entre os 300 m e os 500 m e a sua produção tem representado mais de 40 por cento da Região Demarcada.

A zona central sul abrange parto dos concelhos de Seia e Gouveia, entre o Mondego e o sopé da serra da Estrela Relevo ainda acidentado, oscila à volta dos 400 m. Trata-se de uma área de 23 000 ha, ou seja de 6 por cento da Região Demarcada. A produção atinge 10 por cento do total.

Os povoamentos são contínuos, com cepas de baixo porto O grande núcleo produtivo tem sido o termo de Vila Nova de Tazem.