Fonte: Relatório e contas anuais da Federação dos Vinicultores do Dão.

São notórias as variações no inúmero da manifestantes de ano para ano.

Um elemento de amostragem que pode servir para dar uma ideia da estrutura da propriedade vinhateira relaciona-se com o cadastro vitícola, iniciado em 1969.

A Federação dos Vinicultores, apoiada pelo Centro Nacional de Estudos - Vitivinícolas, meteu ombros a tal empreendimento. O relatório da Federação de 1970 revela alguns apuramentos relacionados com o concelho de Nelas. A relação entre o número de proprietários, o número de vinhas, o número de cepas e as áreas confirmam a estrutura minifundiária.

Outros elementos de interesse recolhidos dizem respeito ao número de produtores directos e ao número de bacelos.

Embora aceites tais dados com a natural reserva, até por sua natureza fragmentária, e comparação do número de bacelos e do número de produtores directos com o número de cepas revela a modéstia da posição relativa daqueles. O vinho de Bucelas á um vinho branco regional, de atonia, sabor e qualidades organolépticas características, produzido exclusivamente pelas uvas das castas tradicionais cultivadas nas coeiras da região, nas quais a casta dominante é o Arinto. A percentagem máxima de outras castos, legalmente admitida, é de 35 por cento.

O Decreto-Lei n.º 23 230, de 17 de Novembro de 1933, definiu as regiões, castas, produção e comércio dos vinhos de pasto de Bucelas, licorosos de Carcavelos e moscatel de Setúbal Posteriormente, o Decreto n.º 23 900, de 24 de Maio de 1934, promulgou o regulamento da produção e comércio do vinho de pasto de Bucelas 74

A região oficialmente demarcada compreende a maior parte da freguesia de Bucelas e lugares das freguesias de Franhões e Santo Antão do Tojal. Localiza-se, pois, no concelho de Loures e abrange uma superfície muito restrita (3500 ha a 4000 ha).

A produção do último quinquénio consta do quadro XXV

Fonte: União Vinícola Regional de Bucelas, relatório e contas de gerência.

Os resultados de 1970 confirmam bem claramente tal situação.

Freguesia de Fanhões - 11 produtores

1750 l de vinho branco,

3750 l de vinho tinto

«Os vinhos tradicionais de Bucelas, os brancos de casta Arinto, cultivam-se em terrenos férteis, argilo-calcários, de várzea ou meia encosta. Esta localização tem sido talvez uma das causas da constante redução da área vitícola, pois que, em muitos de tais terrenos, a horticultura é viável e esta, em região tão próxima do mercado de Lisboa, faz à vinha uma concorrência facilmente vitoriosa» 75 O Decreto n.º 31 540, de 20 de Setembro de 1941, estabeleceu que a Região Vinícola de Colares ficava constituída pela área da freguesia de Colares e pelos terrenos da areia solta de S. Martinho e de S. João das Lampas.

A Região considerou-se desde logo compreendida na área da Junta Nacional do Vinho, para efeitos da acção disciplinadora e coordenadora deste organismo.

Há duas categorias de vinho de Colares.

a) Vinho de chão de areia tinto e branco proveniente de vinhedos situados em terrenos de areia solta,

b) Vinho de chão rijo lotes de vinho proveniente de chão de areia e de chão rijo

Os vinhos de chão de areia, quando se trata de tintos, deverão bar pelo menos 80 por cento de casta Ramisco.

74 O Decreto-Lei n.º 87 729. de 6 de Janeiro de 1950, determinou que ficassem compreendidas na área da Junta Nacional do Vinho e sujeitas à acção coordenadora e disciplinadora do mesmo organismo os regiões demarcadas dos vinhos de pasto de Bucelas, licorosos de Carcavelos e moscatel de Setúbal.