Já nos começos de 1933 foram ainda publicados dois diplomas, que terá igualmente cabimento referir.

O Decreto n.º 22 123, de 14 de Janeiro, que concedeu a designação de "Estremadura", desde que se provasse a sua origem e genuidade, aos vinhos de pasto e licorosos produzidos na mesma província, exceptuados os típicos da Bucelas, Colares, Carcavelos e Setúbal,

O Decreto n.º 22 173, de 7 de Fevereiro, que regulou a produção e comércio dos vinhos espumantes naturais e espumosos.

Da actividade legislativa deste período de 1931-1933 com particular interesse para a economia deste parecer, salientam-se, para finalizar:

a) A proibição de plantação de vinha nas diversas zonas vitícolas do País enquanto não fosse legalmente condicionada (Decreto n.º 21 086, de 18 de Abril de 1932),

b) A criação da Federação Sindical dos Vinicultores da Região do Douro, a qual tomou a designação de "Casa do Douro" (Decreto n.º 21 883, de 18 de Novembro de 1082) 106,

c) As atenções relativamente à produção e comércio dos vinhos regionais 107.

2 - Situação actual A legislação posterior à Constituição Política de 11 de Abril de 1933 e à promulgação do Estatuto do Trabalho Nacional (Decreto-Lei n.º 23 048, de 23 de Setembro de 1933) em matérias relacionadas com a vitivinicultura é numerosa e abrange múltiplos sectores 108.

Não está nos propósitos desta Câmara analisá-la em pormenor, mas apenas referir os principais diplomas que devam vida a estrutura orgânica que entretanto se ergueu à sombra da concepção corporativa do Estado Português (§§ 1.º e 3.º do artigo 5.º da Constituição, antigo 3.º do Estatuto do Trabalho Nacional) e os que permitiram intervenções que, por sua projecção no sector em apreço, se julga oportuno salientar. A estrutura da organização do vinho em Portugal poderá esquematizar-se deste modo

Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes,

niões Vinícolas Regionais do Moscatel de Setúbal, de Bucelas e de Carcavelos

Grémios da lavoura,

Grémios de vinicultores Associações de produtores

Adegas cooperativas, Comércio

Grémio dos Armazenistas de Vinho,

Grémio dos Retalhistas de Vinho Coordenação económica Corporação da Lavoura

V) Administração Central Ministério da Economia (Secretarias de Estado da Agricultura, do Comércio e da Indústria) e Ministério das Corporações e Previdência Social Foi o Decreto-Lei n.º 30 692, de 27 de Agosto de 1940 que criou o Ministério da Economia, para o qual transitaram os serviços do Ministério da Agricultura e do Ministério do Comércio e Indústria, então extintos.

O Decreto-Lei n.º 41 825, de 13 de Agosto de 1958, criou no Ministério da Economia três Secretarias de Estado - da Agricultura, do Comércio e da Indústria Por elas se repartiram os serviços ligados ao sector da vinha e do vinho. Este diploma seguiu-se ao Decreto-Lei n.º 41 824, da mesma data, que estabeleceu, em geral, que os serviços compreendidos num Ministério pudessem ser agrupados em Secretarias de Estado, geridas por Secretários de Estado, a cuja nomeação passaram a ser aplicáveis os preceitos que regulavam a dos Subsecretários (artigo 1.º). No entanto, os Secretários de Estado passaram a ter competência para praticar todos os actos de administração que entram nas atribuições legais dos Ministros, aos quais eram equiparados em categoria e prerrogativas (artigo 29.º). No Ministério que compreendia secretarias de Estado, competia ao Ministro a respectiva coordenação (artigo 3.º) 109

Quando, pelo Decreto n.º 27 207, de 16 de Novembro de 1936, se procedeu à reorganização do então Ministério da Agricultura, criou-se junto da Direcção-Geral dos Servi-

106 Recorde-se também a criação, já assinalada, do Grémio dos Exportadores dos Vinhos Nacionais (1928) e do Grémio dos Vendedores de Vinhos por Grosso (1932).

Trata-se de um completo repositário sobre a legislação publicada em Portugal neste século. O I volume contém os sumários de tal legislação ordenada cronològicamente e por assuntos. O II e III volumes contém, respectivamente, as disposições publicadas a partir do 2.º semestre de 1938 até ao fim de 1957 e as disposições publicadas a partir de 1958 até ao fim de 19

As disposições são anotadas e o autor do trabalho vai publicando apêndices de actualização, tendo a Junta Nacional do Vinho editado já o do 1.º semestre de 1971.

109 Cf. sobre esta matéria, Marcelo Caetano, Manual da Direito Administrativo, 8.ª ed., pp. 252 e segs.

O Decreto n.º 3511, de 5 de Novembro de 1917, transformou o Ministério do Fomento em Ministério do Comércio. Em 9 de Março de 1918, o Decreto n .º 8902, completando o anterior, criou o Ministério da Agricultura e o Ministério de Subsistências e Transportes (depois chamado dos Abastecimentos e Transportes).

O Decreto n.º 21 454, de 7 de Julho de 1932, remodelou os Ministérios do Comércio e Comunicações e da Agricultura, criando em seu lugar o Ministério das Obras Públicas e Comunicações e o Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura.

O Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura foi em(?)dido pelo Decreto n.º 22 873, de 24 de Julho de 1933, em Ministério do Comércio e Indústria e Ministério da Agricultura. Tal situação manteve-se até ao referido Decreto n.º 30 692, que criou o Ministério da Economia