O Decreto-Lei de 14 de Junho de 1901 atribui igualmente missão primacial às adegas cooperativas na solução das crises vinícolas. Algumas foram, entretanto, criados, mas a carência de auxílio e orientação não permitiu uma desejável multiplicação.

A Lei n.º 215, de 30 de Junho de 1914, relativa à "reorganização do crédito agrícola", inseriu, por seu turno, disposições tendentes a apoiar as cooperativas agrícolas e, consequentemente, as adegas cooperativas 133.

Esta continuidade de propósitos foi reafirmada, como já se revelou neste parecer, com a legislação de 1933. Tanto no que respeita, por exemplo, à Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal como, posteriormente, a Junta Nacional do Vinho, fixou-se entre a sua competência promover a criação de adegas cooperativas.

Viria a esclarecer-se, a tal propósito, no rotatório do despacho ministerial de 16 de Abril de 1953 (publicado no Diário do Governo, de 29 de Junho do mesmo ano).

Ao estruturar-se, pois, a organização corporativa, considerou-se a criação, instalação e apetrechamento das adegas cooperativas como obra de largo alcance económico e social e perfeitamente harmónica com os princípios informadores da estrutura constitucional vigente.

Sabido como é que a grande massa dos vinicultores portugueses é constituída por médios e pequenos produtores, impunha-se, efectivamente, no plano corporativo, a necessidade de criar os meios de defesa e fortalecimento adequados não só à existência, mas ao progressivo desenvolvimento dessas pequenas economias.

Esses meros consubstanciaram-se numa fórmula de cooperação entre os vinicultores, exercida por intermédio dos adegas cooperativas, sob a égide da Junta.

Desta cooperação resultam, naturalmente, apreciáveis melhorias nos processos técnicos de fabrico, pelo emprego de utensilagem de que as adegas dispõem e que, em geral, não está ao alcance das possibilidades financeiras dos produtores individualmente considerados.

Acresce que, pela regular laboração das diversas adegas cooperativas, se conseguirá o estabelecimento de centros regionais desbotados ao aproveitamento económico dos subprodutos, com recluso às técnicos mais modernas e eficientes, e que, além disso, se tornará possível constituir reservas na própria produção, com influência na regularização do mercado interno e na criação e manutenção de tipos definidos de vinhos com o fim especial de exportação.

Em 1935 foi instalada à Adega Cooperativa de Muge, em 1942 foi criada a de Almeirim, laborando nos armazéns da Junte Nacional do Vinho. Em 1945 é a vez da Adega de Lagoa, a que se seguiram em 1946, a de Lagos, em 1947, as de Lafões e Pinhel, em 1948, a de Alcobaça em 1949, as da Lourinhã e do Fundão, em 1950, as do Cartaxo, Mogofores e Olhalvo, em 1951, as de Leiria (Cortes) e Mealhada, e, em 1952, as de S. Mamede da Ventosa e do Bombarral. O movimento, que contava em 1944 duas cooperativas, com 388 produtores associados, tendo-se laborado 4377 pipas, atingia já em 1951 quinze cooperativas, com 2388 produtores e 23 071 pipas de laboração.

Precisamente em 1952 a Junta Nacional do Vinho dedicou o volume dos seus (...) ao estudo e planificação de uma sede completa de adegas cooperativas, abrangendo toda a área da sua influência 134.

Acentuava-se na introdução

A Junta Nacional do Vinho pretende resolver, mediante a rede de adegas cooperativas que projectou e de que vem dar público conhecimento, os dois magnos problemas da nossa vitivinicultura, a saber A melhoria dos condições de produção do pequeno vitivinicultor, habilitando-o a ganhar mais, a resistir melhor às crises e a produzir vinhos bons e estáveis,

b) A armazenagem económica dos excedentes de produção verificados em centos anos, com o propósito de debelar as crises devidas à grande irregularidade das colheitas.

Do alcance do que até então se fizera e do que se tomara indispensável realizar ocupara-se o seguinte passo do trabalho "Planificação de uma rede de adegas cooperativas" 135, várias vezes citado neste parecer.

As adegas cooperativas só podem trazer os benefícios que se lhes atribuem num plano nacional desde que laborem paute considerável da produção total do País e se encontrem integradas numa orgânica adequada. No que respeita particularmente ao problema da armazenagem, para que possa resolver-se integralmente através das cooperativas, será necessário que estas abranjam, pelo menos, cerca de 30 por canto da produção total do País, pois só assim poderão dispor de capacidade excedente total compatível com a intervenção tida como eficiente. Pelo despacho de 16 de Abril de 1953 foi aprovado pelo Ministro da Economia o plano de apetrechamento das adegas cooperativas apresentado pela Junta Nacional do Vinho.

Comportaria a construção de mais 127 unidades, distribuídas por 13 zonas e com uma capacidade de laboração total de 1 728 000 hl.

Na elaboração deste esquema foram considerados os factores a ter em conta, quer de carácter ecológico, técnico e económico, quer de natureza puramente administrativa.

O plano seria executado em trás fases sucessivas de seis anos cada uma.

Fixar-se-ia um oratório de prioridade que tivesse em especial consideração a importância vinícola das respectivas regiões, o estado de desenvolvimento da técnica do fabrico do vinho e a forma como se distribuía a produção pelas diversas categorias de vinicultores.

A construção, instalação e apetrechamento das adegas cooperativas, bem como o auxílio que lhes era dispen-

135 Neste número dos Anais inseriram-se os seguintes trabalhos "O problema das adegas cooperativas (sua determinação e perspectivas"; "Solução cooperativa do problema da armazenagem de vinho", "Planificação de uma rede de adegas cooperativas na área de jurisdição da Junta Nacional do Vinho".

Noutros números dos Anais da Junta Nacional do Vinho publicaram-se igualmente trabalhos sobre as adegas cooperativas. Ocorre salientar

"A cooperação vitivinícola", 1951;

"A cooperação vinícola", 1953;

"As cooperativas e o regime corporativo", 1953,

"As adegas cooperativas e o comércio de vinho", 1957-1958

236 Anais, 1952. cit., p. 140.