Principais decisões tomadas pela Junta durante a gerência Em sessões extraordinárias realizadas para o efeito, a Junta apreciou diversas obrigações gerais representativas de empréstimos e todas mereceram os seus votos de conformidade, que serão transcritos adiante. A Junta decidiu que se fizessem durante o ano diversas aquisições de títulos, especialmente dos diferentes empréstimos consolidados e do amortizável externo de 3% de 1902, para o Fundo de Regularização da Dívida Pública e para o Fundo de Renda Vitalícia Na sessão de 12 de Janeiro foi aprovado o novo plano de prémios a atribuir aos titulares de certificados de aforro, bem como as regras reguladoras dos sorteios a efectuar trimestralmente Na sessão de 19 de Abril foi aprovada a forma de utilização da casa-forte da Junta, que se encontrava praticamente concluída, com indicação dos valores que passariam a guardar-se nas novas instalações e das normas respeitantes ao seu funcionamento Na sessão de 27 de Dezembro, a Junta aprovou uma série de normas acerca da inutilização ou conservação de vários tipos de documentos que têm estado arquivados e em relação aos quais tinha sido levantado o problema do destino a dar-lhes, em vista da necessidade de ser fixado um critério de procedimento uniforme para as várias repartições Ainda durante o ano de 1972 foi firmado um protocolo entre a Junta do Crédito Público e a Direcção-Geral da Fazenda Pública, permitindo a utilização de quantias pertencentes ao Tesouro para a aquisição de títulos dos empréstimos externos portugueses

À amortização de determinado número de títulos desses empréstimos é feita periodicamente por sorteio, reembolsando-se ao par a quantidade fixada nos respectivos contratos ou diplomas de emissão.

A Junta pode, porém, proceder à aquisição antecipada de títulos, só se efectuando o sorteio relativamente àqueles que faltarem para se atingir o número a amortizar periodicamente

Há a maior vantagem em proceder a tais aquisições, desde que as mesmas se façam abaixo do par, mas para isso torna-se necessário dispor de quantias que só serão orçamentadas no ano em que ocorrer a amortização

Ao abrigo do Decreto-Lei n º 49 240, de 15 de Setembro de 1969, foi autorizado superiormente que pudessem mobilizar-se as quantias n ecessárias pertencentes ao Tesouro, as quais serão restituídas pela Junta do Crédito Público logo que haja a correspondente verba inscrita no orçamento.

O protocolo referido acima destinou-se exactamente a regular a forma de utilização e reembolso dessas verbas, beneficiando o Tesouro dos juros dos títulos adquiridos que se vencerem entre a data da compra e a das respectivas amortizações Votos de conformidade

De harmonia com os preceitos legais em vigor, a Junta do Crédito Público deu o seu voto de conformidade às obrigações gerais dos empréstimos emitidos durante o ano de 1972 publica-se a seguir, por ordem cronológica, o texto integral desses votos de conformidade.