tema de «pensão familiar» variável com os encargos dos beneficiários, o que representa medida de alto alcance e é mais que justo, atribui-se um subsidio vitalício a favor dos filhos dos beneficiários que sofram de diminuição física ou psíquica, actualizam-se as pensões de velhice, invalidez e sobrevivência - actualização que agora se traduz num aumento de 14% de 1973 para 1974 e aproximadamente o triplo em relação a 1966, simplifica-se o sistema de cálculos de pensões de invalidez e velhice. Outra inovação de muito interesse, justa e humana1 o pensionista com cônjuge a seu cargo terá um acréscimo de 20 % na sua pensão Para as pensões de sobrevivência, a duração do prazo de garantia passa para três anos e para vinte e quatro o número mínimo de meses com entrada de contribuições, o que põe este sistema a par do critério adoptado para as pensões de invalidez e velhice

Sr. Presidente1 Pareceu-me vantajoso fazer uma resumida enumeração de tais regalias, embora os órgãos de informação a elas já se tenham referido com o destaque que mereciam

Mas não quero concluir sem um ou outro comentário que os problemas candentes e palpitantes da política social suscitam

Que é real a capacidade do sistema em evoluir para fórmulas mais ousadas de protecção social, não sofre contestação De facto, a Previdência alargou a sua rede praticamente a lodo o trabalho por conta de outrem, na indústria, no comércio e na agricultura Com a cobertura de todo o território metropolitano e insular, através das Casas do Povo, procedeu-se à generalização dos benefícios que integram o esquema próprio do trabalho rural Trata-se, na verdade, de um momento decisivo no capítulo dos seguros sociais obrigatórios, uma vez que o sector agro-pecuário constituía um grande ramo do trabalho à margem dos esquemas da previdência social

O Sr Albino dos Reis: - Muito bem!

O Orador: - O seu aperfeiçoamento irá marcar nova fase tendente à aproximação progressiva do regime geral da previdência, como é de justiça e o impõe a solidariedade humana Tal generalização não pode, todavia, deixar de ter em conta os condicionalismos da agricultura, a quem não se poderá exigir a responsabilização total

O Sr Albino dos Reis: - Muito bem!

O Orador: - Há que buscar outras fontes de financiamento, para além das actuais, designadamente a participação directa do Estado na cobertura dos deficits

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas é, neste momento, no âmbito da larga camada de trabalhadores independentes que se situa a mais significativa lacuna da cobertura pelos seguros sociais. Sabe-se que não é fácil a sua solução face aos condicionalismos financeiros e administrativos que tal cobertura acarreta Mas há que encarar estes e outros problemas com espírito aberto e denodado esforço, por forma a completar-se e actualizar-se o esquema da nossa previdência.

Também aqui se impõe o princípio da solidariedade intersectorial entre os diversos sectores produtivos e a responsabilidade participativa do Estado Integrar, ainda, no esquema do seguro social obrigatório os acidentes de trabalho, numa linha paralela do seguro de doença ou invalidez, é, igualmente, uma medida que se vem impondo de há muito. Sabe-se das disfunções que enferma a sua cobertura pelo seguro privado Ao acidentado que não possa reocupar a sua anterior profissão deve-se-lhe garantir a sua reinserção na sociedade, o que implica acções de recuperação funcionai e formação profissional que só no sector público podem atingir adequada dimensão.

No quadro dos riscos sociais, o desemprego involuntário aponta, naturalmente, para que a sua protecção se faça no contexto da segurança social.

O Sr Veiga de Macedo: - Muito bem!

O Orador: - Entre as demais eventualidades infortunísticas, o desemprego pode considerar-se como uma das que têm sido objecto das maiores preocupações e controvérsias Ë de justiça que se procure integrar os desempregados na população activa e que, entretanto, não percam as regalias que usufruíam da prestação do seu trabalho.

A interrupção total ou parcial de rendimentos regulares pode provocar graves e pronunciados reflexos em todo o agregado familiar, atingindo-o, fron-talmente, não só na sua estrutura sócio-económica, mas até, quantas vezes, nos princípios morais em que assenta a comunidade familiar

É certo que este seguro exige medidas complementares nos domínios da formação da mão-de-obra e da sua reciclagem. Não se pode conceber um estado endémico de desemprego ou subemprego. Sena sinal de recessão económica ou subdesenvolvimento. Mas, não obstante os subsídios concedidos para o desemprego tecnológico, é chegada a altura de colmatar esta lacuna da nossa estrutur a social, instituindo o seguro de desemprego no quadro dos seguros sociais obrigatórios

Quanto ao subsídio por doença e pensões de velhice e morte, devemos encarar um possível nivelamento entre as prestações concedidas e os rendimentos perdidos. Sei que não se pode passar de um ápice de um país em vias de desenvolvimento para um país industrializado ou pós-industnal. As vantagens de carácter social não podem deixar de andar associadas ao crescimento económico da sociedade, como atrás já aludimos.

Mas tenho para mim que, quanto mais precários são os rendimentos retirados do trabalho do agregado familiar, mais favorecidas deveriam ser as prestações sociais, na medida em que podem compensar a insuficiência dos rendimentos e contribuir para o desenvolvimento económico pela conservação da força intacta do trabalho.

Caímos deste modo nos domínios dos caminhos rectos da justiça social, pela procura de ousadas soluções dentro de esquemas de entendimento em que o denominador comum se deve encontrar no bem das partes interessadas - trabalho e capital- e no da comunidade em que estamos inseridos

Abrir veredas para novas formas de protecção que caracterizam a segurança social é uma evolução natural, e a sua aceleração é urgente Desde a melho-