cupações que certos desmandos praticados na Europa também legitimam...

O Sr. Roboredo e Silva:-Muito bem!

O Sr. Presidente: -... quiseram alguns de VV. Ex.ª chamar a atenção do País para a permanência de situações que são delicadas, e por isso mesmo nos chamam à melhor consciência das nossas responsabilidades de cidadãos, no momento que não é em Portugal mais delicado do que em muitas outras partes do Mundo, mas que em Portugal também é delicado.

Ouvindo com atenção os Srs. Deputados que usaram da palavra, uma consoladora certeza me ficou, porém. Em todos os seus comentários, em todos os seus reparos, em todas as suas proposições, duas correntes perpassaram intensas e permanentes, a da confiança nos destinos da Pátria, na sua unidade espiritual através da variedade territorial, na sua capacidade de se realizar e caminhar, e também a segurança de que a gestão dos seus negócios está entregue a governantes competentes, quer no centro da Nacionalidade e da Administração, que é Lisboa, quer nos territórios dispersos pelo Mundo.

É esta nota de confiança, de fé na Nacionalida de, de certeza nos seus destinos, de entusiasmo pelo papel que a todos os portugueses cabe em todo o Mundo, e da certeza de que esse papel, estes destinos, esta esperança, estão a ser bem servidos na condução dos negócios públicos, é esta nota, Srs. Deputados, que pessoalmente me pareceu poder tirar e que espero VV. Ex.ª não levem a mal por a ter querido repartir convosco.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos passar à

Início da discussão na generalidade da proposta de lei sobre o regime de condicionamento do plantio da vinha.

Tem a palavra o Sr. Fausto Montenegro.

O Sr. Fausto Montenegro: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Dignou-se o Sr. Presidente conceder--me a palavra para iniciar o debate na generalidade da proposta de lei n.º 6/11, referente ao regime do condicionamento do plantio da vinha.

Para muitos de VV. Ex.ª, se não para todos, foi, naturalmente, uma surpresa por eu ter a ousadia de a iniciar e eu próprio a reconheço.

Com alguma razão não se compreenderá que um vogal da Comissão de Obras Públicas e Comunicações e também com uma formação humanista, ainda que muito débil, se atreva a vir fazer considerações em ma éria tão discutível, difícil e apaixonante.

Mas, se o faço, sirvo-me de duas atenuantes a benevolente compreensão de VV. Ex.ª e o facto de ter nascido e sempre vivido no meio rural, entre vinhedos e, por signa, a tratar deles.

A experiência do dia-a-dia deu-me uns rudimentares conhecimentos empíricos, que serão aperfeiçoados, naturalmente, pelo saber esclarecido e douto do parecer da Comissão de Economia encarregada do estudo da proposta.

Entretanto, fui indicado para cumprir este dever, que eu esperava fosse quando melhor informado por intervenções de relevante mérito que ansiosamente se aguardam.

Se não esperei, foi só para mais uma vez testemunhar que sou obediente à decisão respeitável e soberana da hierarquia e às normas políticas que livremente aceitei.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: O problema da vinha e do vinho é complexo e sempre tormentoso.

A um período de bem-estar quase sempre se segue, infelizmente, outro de crise, que origina muitas vezes a miséria.

Não vamos perder tempo a demonstrá-lo.

O douto parecer da Câmara Corporativa distribuído a VV. Ex.ª, e que teve como seu relator o agora nosso muito ilustre par Doutor Nunes Barata, embora incida sobre outra proposta de lei, com muitos pontos semelhantes, continua a ter o grande mérito de ser uma análise bem cuidada e fundamentada da política do sector vitivinícola em Portugal e até no Mundo.

É um trabalho suficiente para esclarecer os menos versados na matéria e que, por isso, evita que repitamos muitos factos do passado.

emos, entretanto, de recordar as grandes crises do princípio do século que originaram a primeira legislação adequada ao plantio, tendo, no entanto, os seus fins prometedores sido perdidos com as convulsões sócia s e políticas de então

Foi a primeira no governo de João Franco, em 1907, e depois no governo de Ferreira do Amaral, não tendo esta resultado por falta de regulamentação.

E assim, como textualmente diz o douto parecer, «a liberdade indiscriminada da plantação subsistiu até 1932»

Significa que, durante esse longo período, se plantaram imensas vinhas, talvez pelo compensador lucro do seu cultivo.

A todos os lavradores e a todas as regiões foi dada esta liberdade e, se não a aproveitaram os que agora se manifestam hostilmente quanto ao condicionamento, foi por não lhes dar segurança no investimento e na exploração.

O cultivo da vinha é dispendioso e constante.

Convém lembrar que, por exemplo, nos anos de 1924, 1925 e 1926 atingiu a exportação do vinho do Porto índices nunca igualados e que foram, respectivamente, de 56 357 3001, 594172001 e 52381 1001.

Recorde-se que em 1973 andou pelos 56 milhões.

Para beneficiarem esses quantitativos, necessitou a minha Região Demarcada do Douro de vir ao Sul comprar a quase totalidade de aguardente vínica.

Para este quantitativo foi necessário destilar cerca de 250000 pipas por ano.

Quero com isto dizer que o Douro foi sempre o grande consumidor das produções do Sul, dando-lhe um relativo bem-estar.

Assim se viveu durante muito tempo.

Naturalmente que se fomentaram as plantações em zonas que produziam vinhos a preços compatíveis às aquisições necessárias para a beneficiação dos generosos do Douro.

Aqui começo por sustentar a ideia de que a lei do condicionamento do plantio da vinha tem de ser estudada e decretada de forma a atender o problema vinícola no seu conjunto, respeitando, como deve, os diferentes direitos.

As diferenciações de região, custos de produção e seus quantitativos, mecanização da cultura e, funda-