E se não atingimos níveis mais baixos de produção deve-se (o que vou dizer parece irrisório mas é a pura verdade) às milhentas plantações ilícitas que por toda a parte se fizeram sem ordenamento e receio.

Só agora se compreendeu e se sente este estado agrícola desordenado e injusto, e eis que chega até nós a proposta de lei em discussão.

Felizmente que poucos sabem dos gravíssimos e penosos prejuízos causados à economia da Nação por este tão prolongado período.

Antes de dedicar à proposta em discussão umas breves palavras, quero tratar de mais alguns problemas genéricos que eu considero tão fundamentais para uma boa política do vinho como a melhor legislação que saia sobre o condicionamento da vinha.

É evidente para todos que a cultura da vinha foi uma constante na actividade agrícola do País.

De norte a sul não haverá nenhum concelho que não tenha umas videiras.

As qualidades diferenciam-se, e foi necessário classificar as regiões.

Três grand es regiões têm características de regiões demarcadas -Douro, Dão e Verdes- e têm organização própria, que não é autónoma e, tantas vezes, também não é eficiente.

Outras, de área insignificante, são as do Moscatel de Setúbal, de Carcavelos, Bucelas e Colares.

O Sr Roboredo e Silva: -E Pinhel?

O Orador: - As restantes regiões são consideradas indistintas e passam a classificar-se em catorze zonas, no território metropolitano (o que VV. Ex.ª podem ver a p 1218 do douto parecer da Câmara Corporativa), sob a jurisdição da Junta Nacional do Vinho, que paternalmente se estende até à Madeira e aos Açores.

Não posso concordar com esta indiscriminação, pois há regiões que pelas suas características mereciam ser tratadas como regiões demarcadas bem definidas, bem delimitadas e bem limitadas e com organização própria, como são os casos da Madeira, do Pico, da característica região de Lafões, no meu distrito de Viseu, de Lagoa e Lagos, Vidigueira, Borba, Reguengos e talvez umas pequenas parcelas em Portalegre, todas estas de dimensões muito insignificantes.

O Sr Castelino e Alvim: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr Castelino e Alvim: - Julgo que as regiões que V. Ex.ª a acaba de referir são citadas a título meramente exemplificativo, porquanto V. Ex.ª sabe melhor do que eu que tradicionais regiões vinícolas, como as que aqui represento, não podem igualmente deixar de vir a ser consideradas aquando da prevista criação de novas regiões demarcadas.

O interruptor não reviu.

O Orador: - Eu, talvez, a seguir, já responda a V. Ex.ª.

Outras há que, pelas suas características e grande dimensão, nos surpreende que ainda não tivessem lançado o grito da independência.

Refiro-me particularmente às zonas da Bairrada, da Estremadura, de Leiria e do Ribatejo.

O vinho da Madeira merecia um tratamento muito especial e não se pode tolerar que esteja a ser governado à distância pela Junta Nacional do Vinho.

Embora em menor quantidade, mas de qualidades especiais, o do Pico devia ter igualmente um tratamento especial, de forma que pudesse continuar a ser peregrino no Mundo.

Há que preservá-los e não os deixar confundir com os vinhos genéricos.

Permitam-me VV. Ex.ª -e compreenderão a insistência, aliás plena de razão e de direito - que insista na criação da região demarcada de Lafões, que seria constituída pelos concelhos de S Pedro do Sul, Vouzela, Oliveira de Frades e pelas freguesias de Bodiosa, Calde, Lordosa, Campo e Ribafeita, do concelho de Viseu, Alva e Gafanhão, do concelho de Castro Daire, e Cedrim e Couto de Esteves, do concelho de Sever do Vouga.

Os seus deliciosos vinhos tintos fazem lote bem distinto dos restantes vinhos do País e só as suas qualidades os têm salvado, pois nenhuma organização especial cuida deles.

Daqui solicitamos, a quem de direito, a criação da região demarcada de Lafões, com o seu organismo directivo próprio.

Para uma bem definida divisão territorial vinícola se torna urgente o estudo e definição do cadastro vitícola, reconhecido por todos como fundamental para se poderem estabelecer, em bases bem definidas, as divisões vinícolas do País.

Só o Douro o tem, embora no presente com algumas imperfeições.

Mercê desse estudo, mais conscientemente se chegará a uma melhor definição da qualidade, factor principal a considerar, e que deve ser o objectivo a atingir por esta Assembleia na aprovação que vier a fazer da proposta de lei em discussão.

Primeiramente, há que dar prioridade às reconversões das regiões demarcadas e só depois a novas plantações.

Neste aspecto refiro-me em especial ao Douro e ao Dão.

A presente proposta tem isso como básico.

Mas tenho muito medo da base VIII tal e qual está redigida.

Se essa base subsistir na forma actual e sem as devidas reservas, maior crise do vinho e da vinha estará para vir.

Os prazos fixos para as plantações são a condição fundamental, bem como a obrigatoriedade do cadastro, manifestos de produção e consequentes certificados para a comercialização.

As castas e os compassos a empregar devem ser bem definidos e os mais aconselháveis para cada região.

Embora alguma legislação anterior disso se ocupasse, a verdade é que nunca se pôs em prática a sua obrigatoriedade e ficou sempre ao livre arbítrio do proprietário, tantas vezes a prejudicar a qualidade do produto e a própria economia nacional.

Regiões com características próprias de vinho de alta qualidade são criminosamente invadidas por castas brancas de grandes produções, que vão necessariamente desclassificar o produto.

As uvas tintas de menor produção são essenciais para o prestígio de certas regiões e deviam ser impôs-