Do exposto verifica-se que o Governo possuía na altura uma política vitinícola adequada às realidades, na conjuntura muito sombrias por sinal, mas não nos parece prudente afirmar que o III Plano de Fomento alterou benéfica e exageradamente o sector Pelo contrário, ao longo do hexénio 1968 a 1973, viu-se empolarem-se extraordinariamente os seus problemas.

Certamente o Governo, consciente do facto, ao elaborar o relatório do IV Plano de Fomento no que diz respeito à orientação da produção vitícola, previu o lançamento de um programa de reconversão das vinhas do Douro, da Região dos Vinhos Verdes, da Região Demarcada do Dão, do Alentejo e do Algarve.

«Estes programas», diz-se no citado relatório, «deverão ser lançados antes do fim do 1.º triénio de vigência do Plano, vindo as metas a atingir a ser explicitadas nos programas anuais».

Óbvia, mas necessariamente, foi também a afirmação inserta no relatório em análise de que

[ ] os programas relativos à reconversão das vinhas não são exequíveis sem que seja revisto em profundidade o regime do plantio da vinha.

«Este regime», então prometido, «atenderá a normas de condicionamento regional e a técnicas de estabelecimento e cultura que influem na economia e qualidade dos produtos.»

Sr. Presidente A política vitivinícola apresentada pelo Governo no relatório do IV Plano de Fomento foi de certa forma sancionada por esta Assembleia quando recentemente aprovou a Lei n.º 3/XI.

O Governo prometeu então rever e, consequentemente, promulgar novo regime de plantio da vinha Prometeu e cumpra u Está esta Assembleia perante a Lei n.º 6/XI - Regime e condicionamento de plantio da vinha.

Bem haja o Governo por ter querido, pela mão de S Exa. o Ministro da Economia, Dr Manuel Cotta Dias, combater uma situação tão perturbadora da vida nacional

Bem haja S. Exa. por ter enfrentado, com a sua habitual serenidade e seriedade, um problema tão candente e tão politizável como são todos aqueles ligados à vitivinicultura.

S. Exa. achou conveniente equacionar e tentar resolver o problema da vitivinicultura nacional, atacando-o de frente e procurando a maior audiência e colaboração, para que a sua resolução não fosse só governamental, mas sim, e também, nacional.

Para tanto, o regime de condicionamento de plantio da vinha foi enviado como proposta de lei à Assembleia Nacional, ocupando agora a sua ordem do dia.

O referido documento, como se sabe, foi obtido por adaptação do projecto de decreto-lei n.º 8, onde foram introduzidas algumas actualizações e alterações sugeridas pelas diversas entidades e organismos consultados, nomeadamente pela Câmara Corporativa.

Sr. Presidente: Os problemas que envolvem a vitivinicultura portuguesa são realmente problemas de índole nacional, que se vêm arrastando ao longo dos anos, decénios e até séculos, e que a legislação, copiosa, promulgada, não tem conseguido harmonizar e resolver.

Será, agora, a lei que comento susceptível de levar Portugal metropolitano, de potencialidades vitivinícolas extraordinárias, ao lugar que merece e pode alcançar no contexto nacional e internacional?

Será viável, se se cumprir, claro, intransigentemente a política de qualidade e de equilíbrio entre a oferta e a procura, através de um condicionamento técnico apropriado, levar-se a alegria e a riqueza ao desolado e angustiado sector vitivinícola português?

Julgo que sim.

Estamos perante quinze bases, que, se aprovadas com as alterações que a discussão na generalidade e especialidade tornarem necessárias, permitirão a melhoria gradual das vinhas portuguesas, o equilíbrio constante entre a oferta e a procura e a tão necessária reconversão das vinhas mal implantadas, velhas e de castas ou bacelos inconvenientes.

Assim, se tal suceder, com certeza haverá maior número de possibilidades de se evitar «crises de produção e perda de mercados».

Sr. Presidente: Imediatamente a seguir ao ter proferido afirmações e convicções que decerto permitiram à Assembleia aperceber-se da minha posição aprovativa, na generalidade, ao texto da proposta de lei n.º 6/XI -Regime de condicionamento do plantio a vinha-, não posso deixar de tecer algumas reflexões sobre um tema, de extraordinária importância, aliás focado no óptimo parecer -o n.º 35/X- da Câmara Corporativa. Se o não fizesse, estariam muitos de VV. Exas. com inteira razão de me julgarem excessivamente confiante, ou até mesmo infantilmente ingénuo.

Mas antes de expor as considerações atrás prometidas permita-me V. Exa., Sr. Presidente, desde já e nesta oportunidade em que citei o parecer da Câmara Corporativa, dirigir-me ao Deputado José Fernando Nunes Barata, relator daquele parecer, a fim de o cumprimentar e felicitar pela competência que bem mostrou ao realizar, e segundo me disseram, em curto espaço de tempo, um trabalho a todos os títulos notável, que nos dispensou a todos nós, membros desta assembleia política, de perdermos tempo em estudos técnicos e morosa pesquisa bibliográfica.

Efectivamente, o parecer elaborado pelo Exmo. Colega Nunes Barata é exaustivo, honesto e tecnicamente perfeito.

Honro-me por contar nesta legislatura com a presença de uma individualidade que demonstrou, e bem, tanta competência ao elaborar o parecer da Câmara Corporativa n.º 35/X, relativo ao projecto de decreto n.º 8/X.

Retomando o curso à minha exposição, renovo as afirmações já atrás esboçadas indicadoras da necessidade de, nesta minha fala, me debruçar, mesmo que ligeiramente, num assunto, concretamente o da fiscalização da aplicação do preceituado na lei em estudo, se aprovada, e, consequentemente, da aplicação das penas impostas aos prevaricadores condenados Neste particular, e para êxito da política cuja prossecução a presente lei visa, parece-me necessário ser-se extremamente rigoroso.

Com efeito, a situação a que chegou o sector vitivinícola, e que muitos apelidam de caótica, é, infelizmente, e em grande medida, da responsabilidade da tradicional apatia, digamos antes da «brandura dos nossos costumes», o que perturba e altera os trabalhos de fiscalização e até a publicação das penas proferidas.

Imperam as vinhas ilegais.

Os vinhos a martelo, feitos científica ou artesanalmente, parecem que são abundantes, não obs-