tante a acção constante das brigadas da Junta Nacional dos Vinhos, da Guarda Nacional Republicana e da Inspecção-Geral das Actividades Económicas
Sr Presidente: Este ponto da minha exposição é para mim de primordial importância.
Ou estou perante uma lei, com a qual aliás concordo, na generalidade, por estar convicto do seu favor para a vitivinicultura nacional, de uma lei para ser realmente bem compreendida e cumprida e os prevaricadores eficaz e intransigentemente perseguidos e castigados e, assim, de aprovação necessária por esta Assembleia, ou, pelo contrário, está-se defronte de mais uma lei de óptima intenção mas, como se costuma dizer, «para ficar no papel» e, então, não vale a pena o tempo que estou fazendo perder a V. Ex.ª, Sr Presidente, e a todos os meus Ex.mos. Colegas.
Estas minhas preocupações, que considero básicas para o prosseguimento ou não da minha fala, são partilhadas por muitos que se debruçaram sobre a problemática vitivinícola nacional
Com efeito, a própria Câmara Corporativa chamou, no seu parecer, a atenção para este ponto, como se comprova com o texto que a seguir transcrevo.
«Acresce», lê-se no referido parecer, «para lá das disposições legislativas, a viabilidade do seu cumprimento »
«Ora, o sector do plantio da vinha, todos o sabem», continua a afirmar o parecer da Câmara Corporativa, «constitui, umas vezes, fonte de graves atritos entre os serviços públicos e os agricultores e, outras, testemunho da brandura dos nossos costumes, de uma passividade que redundou em multiplicação de plantações ilegais, cuja regularização acabava por ser permitida em legislação posterior.»
Como, aliás, irá agora também acontecer, se aprovado for o n º 1 da base XII da proposta de lei em apreço.
Sr. Presidente: Será agora que surgirá uma lei sobre o condicionamento e plantio da vinha para ser integralmente cumprida; uma lei para ser fiscalizada?
Será agora, a partir de agora, aprovada que seja a lei em estudo, que o prevaricador deixa de beneficiar como tem ultimamente acontecido, hajam em vista os milhares de hectares de vinhas ilegais que foram mais tarde regularizados e aqueles que certamente virão a ser com o presente diploma?
Espero que sim!
Espero que sim, porque continuo, e com bastas razões, a acreditar nas pessoas que nos governam.
Espero que sim, porque conheço as qualidades de estadista insigne de S. Ex.ª o Ministro da Economia.
Eis, Sr Presidente, alcançado este pressuposto, fundamentado na confiança que deposito no Governo de Marcelo Caetano, a razão por que solicito a V. Exa permissão para continuar mais tranquilo a preencher o tempo de V Ex.ª comentando a lei sobre o plantio da vinha.
Efectivamente, se não me fosse possível acreditar na aplicabilidade da proposta de lei em apreço, fundamentados estariam muitos que dela duvidam e ingénuo e excessivamente crédulo estaria eu ao apoiá-la e até a discuti-la perante VV. Ex.ª
Feitas estas considerações preliminares, verdadeira questão prévia, irei imediatamente focar alguns pontos que mais me sensibilizaram ao longo do articulado da proposta de lei.
Em primeiro lugar pretendo chamar mais uma vez a atenção desta alta Câmara para as condições pedagógicas e de capacidade de uso dos terrenos com que a Natureza nos fadou e do aproveitamento que gerações e gerações fizeram daquilo que foi posto à sua disposição.
Segundo o Serviço de Reconhecimento e de Ordenamento Agrário, 54,4% do território metropolitano, ou sejam, 4 658 926 ha, têm utilização agrícola, mas somente 21,8 %, 2406625 ha, desfrutam de tal aptidão.
Deduz-se facilmente que «26,3% dos terrenos actualmente aproveitados agricolamente e que representam 2252291 ha possuem uma economia negativa, impõem baixos níveis de vida aos seus utentes e o desvio vocacional que se observa não permite, evidentemente, o tão desejado e necessário aumento do rendimento bruto nacional».
Está o Governo e está a lavoura evoluída em ânsia constante de levar o aproveitamento cultural ao local ecologicamente próprio.
Está o Governo e a lavoura a reconverter a ocupação cultural existente nas zonas onde a ecologia impõe outras culturas e não aquelas que ali vegetam, conjunturalmente viáveis enquanto a mão-de-obra foi barata e abundante e se vivia em relativa e equilibrada auto-suficiência empresarial ou nacional, mas actualmente anacrónica, agora que estamos perante os grandes espaços económicos continentais e intercontinentais.
Todavia, as opções que se deparam ao sector agrário são reduzidas silvo-pastorícia e cinegética nas terras de aptidão agrícola deficiente e culturas agrícolas para os terrenos de melhor aptidão.
São reduzidos também os padrões culturais para cada estação ecológica e assim reduzidas as culturas ecologicamente bem implantadas e, mais ainda, pouco frequentes entre aquelas as que são economicamente rentáveis.
Têm-se, assim, como viáveis: os cereais e forragens no sequeiro; o arroz, o tomate, certas forragens e pouco mais no regadio, o eucalipto, o pinheiro, o sobro e as pastagens naturais ou melhoradas nas zonas de aptidão não agrícola, e a videira, com a resistência e rusticidade que lhe é própria, apresenta-se como óptima opção cultural de norte a sul do País, conhecidas as «condições óptimas para o seu desenvolvimento» existentes no continente e ilhas adjacentes.
Parece-me que pelas razões que aduzi - necessidade bem patente de proporcionar à lavoura evoluída o plantio de vinha qualitativa e quantitativamente condicionada, nomeadamente nos terrenos de aptidão marginalmente agrícola ou até mesmo não agrícola (capacidade de uso C e D), mas ainda de aptidão vitícola tão abundante no País - a proposta de lei em estudo se apresenta positiva.
Isto é, clarificando melhor o meu pensamento Julgo que se deve permitir o plantio condicionado e rigorosamente fiscalizado do plantio de vinha, mas somente debaixo da certeza de que o produto vinícola produzido seja de qualidade e que as quantidades obtidas não venham de modo algum provocar saturação do mercado interno e externo.
Certa me parece, portanto, a intenção do Governo, tendo em devida conta as regiões vinícolas demarcadas e zonas vinícolas tradicionais, de vir a permitir o licenciamento de novas plantações, bem como a ré-