Urge assim, na verdade, proceder à reconversão por enxertia dos produtores directos, até porque tal prática não é difícil nem morosa.

Honra seja feita neste particular aos técnicos portugueses que estão divulgando um método de enxertar que não perturba grandemente a produção das videiras onde é praticado e, assim, também pouco altera a economia do seu proprietário.

Sr. Presidente: Antes de me debruçar sobre a região vitícola algarvia, de grande interesse para a economia regional e nacional, até porque se tem mostrado valioso cartaz turístico, ainda irei ocupar a Assembleia com algumas reflexões muito breves sobre a cultura de videiras para obtenção de uvas de mesa

Estamos realmente num país que tem sentido, e por várias vezes, crises gravíssimas de saturação vinícola, tanto no mercado interno como no externo, devido à pouca elasticidade dos consumidores portugueses e também por pouca abertura dos mercados importadores, tantas vezes também produtores de vinho.

Temem muitos, e talvez até a razão lhes assista se a fiscalização não actuar com eficácia, que a generalização do plantio da vinha para uva de mesa venha a provocar, a menor ou maior espaço de tempo, situações de superproduções, tendo em atenção os mercados existentes, o que, dificultando a venda de uva de mesa para o consumo em natureza, a lançaria legal ou ilegalmente para o circuito vinícola.

Não quero desenvolver este tema, até porque me faltam elementos referentes a prospecções dos mercados estrangeiros de uva de mesa.

No entanto, parece-me, neste particular, que seriam muito prudentes, louváveis e realistas as considerações formuladas no parecer da Câmara Corporativa, ou seja, que.

«Um país que reúna condições naturais para dispor de uvas desde Junho até Outubro, colhidas nas vinhas, e até Dezembro, por recurso ao frio», posso acrescentar a VV Ex.ªs. que é viável no Sul do País conservá-las em câmaras frigoríficas até Abril, «poderá ter», continua o referido parecer, «vantagens sobre outros mais desprovidos de tais possibilidades».

Não será, assim, para a Câmara Corporativa pessimista a situação presente e próximo, futuro das vinhas para uva de mesa, opinião que também perfilho desde que a qualidade do produto, condição sine qua rum para a sobrevivência da especulação seja mantida e as suas condições de actuação nos mercados melhoradas

Para o efeito, deverão ser autorizados os licenciamentos para novas plantações de vinhas para uva de mesa somente nas zonas ecologicamente aptas à obtenção de boas frutas e, assim, susceptíveis de competir em qualidade e, também, em oportunidade comercial com o mercado internacional, que também neste sector se mostra extremamente agressivo.

Existem, todavia, muitas entidades, aliás produtoras de vinhos, que receiam o aumento da área plantada de vinha para uva de mesa por julgarem estar a abrir-se uma porta à fraude. Isto é, o fruto de tais plantações se destine à produção de vinho, e não para venda em natureza.

Dou-lhes, em parte, razão e talvez até possa dizer que os seus receios têm fundamento, já que a fraude, o furo à lei, parece que teve alguns praticantes por esse País fora.

Há que descobri-los e castigá-los.

No entanto, parece-me que tais possíveis situações fraudulentas são mais umas tantas razões para me congratular com o articulado da presente proposta de lei, que permitirá, de acordo, claro, com os condicionalismos a comprar, o plantio de vinha para a produção de uva para vinho.

A quem interessará, promulgada que seja a lei e com uma fiscalização atenta e honesta, plantar vinhas de uva de mesa e destiná-las para vinho?

Sr. Presidente: O plantio da vinha de uva de mesa efectivamente destinada à produção de uva para consumo e desde que atinja em 1.ª fase somente a área de 10 000 ha, programados no III Plano de Fomento, não irá, certamente, perturbar o comércio do vinho, já que, partindo-se da hipótese inverosímil de as uvas produzidas serem destinadas à produção de vinho, do que poderiam resultar 140 000 pipas, este quantitativo é ainda inferior à variação na produção anual de vinho, que se estima em cerca de 200 000 pipas.

Tendo em atenção as considerações que expendi em relação à uva de mesa, poderei talvez concluir que:

Se deve continuar a permitir o plantio de vinha para uva de mesa, mas com maior selectividade do que até aqui se tem vindo a praticar -casos há de localizações absolutamente anacrónicas - no sentido de se obter melhor qualidade do fruto e melhor oportunidade comercial da colheita,

Convirá, a partir de uma superfície plantada de 10 000 ha, reconsiderar o problema do seu alargamento, tendo em atenção as possibilidades concretas então existentes para absorção da respectiva produção;

Que, paralelamente às medidas atrás anunciadas, se exerça intensa fiscalização e se penalizem até com dureza os que atentarem contra o articulado dos diploma s que regem o plantio e comercialização da uva de mesa.

Sr. Presidente: Eis-me chegado ao remate da exposição que tenho vindo a desenvolver e que se traduzirá num pedido, num pedido muito veemente, num pedido que considero extremamente justo e exequível, num pedido, velha aspiração algarvia e que por vários meios tem chegado ao conhecimento do Governo.

Eu próprio, como representante algarvio, já aqui o apresentei.

Trata-se, como é fácil concluir, da demarcação da região vitícola algarvia e da liberalização condicionada do plantio da vinha no seu interior

Com efeito, em 18 de Fevereiro de 1970, depois de demonstrar nesta Assembleia que. «A viticultura é uma das raras opções culturais que se podem deparar à minifundiária lavoura algarvia em grave crise económica» e que «o comércio do vinho produzido no Algarve está em ampla expansão, com bons preços e devidamente organizado», solicitei «ao Governo, nas pessoas de SS. Ex.ª os Srs Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio [...] a máxima e compreensiva atenção para o problema que ora apresentei, fazendo sinceros votos que na política vitivinícola que certamente irão», disse na oportunidade, «seguir se tenha em conta as conclusões e votos indicados, generalizáveis, estamos convictos, a muitas outras regiões vinícolas já demarcadas ou a demarcar »