Solicitei então que «adentro da política [...] de restrinção do plantio da vinha, se deveria abrir uma porta permitindo o aumento dos vinhos de qualidade pelo acréscimo das áreas das vinhas que lhes dão origem»
Ora, a presente proposta de lei, nas suas bases II e III, vai ao enconaro do que solicitei em 1970, resta somente a sua aplicação logo que possível
Acresce ainda que as gentes algarvias, por intermédio dos seus representantes políticos, não deixaram de renovar constantemente a sua ardente aspiração, haja em vasta as conclusões de todos os plenários da Acção Nacional Popular realizados no Algarve de 1970 a 1973.
Sr. Presidente É por intermédio das regiões demarcadas ou por demarcar que se poderá prosseguir com uma política de qualidade e quantidade controlada imprescindível para o alargamento da nossa exportação de vinhos para mercados externos cada vez mais exigentes mas receptíveis a vinhos de elite.
Só a partir de regiões demarcadas se pode cumprir com eficácia o acordo de Lisboa relativo à Protecção das Denominações de Origem e ao seu Registo Internacional e Regulamento de Execução, ratificado em 2 de Fevereiro de 1966 pelo Decreto-Lei n º 46 852.
Realmente o estudo atento, aliás já feito para certas regiões, das condições ecológicas, das castas, porta-enxertos, técnica de fabrico, etc, pode definir os condicionalismos que poderão gerar ou geram o aparecimento de vinhos notáveis pelas suas qualidades e que os imporão ou impuseram no mercado.
De posse de tão preciosos elementos é viável a imediata delimitação de zonas vitícolas ou até restringir ou subdividir a área de certas zonas já demarcadas mas que não produzem com a homogeneidade necessária determinado tipo de vinho de qualidade.
Desta forma, se a política de qualidade é imprescindível para a sobrevivência da exportação dos vinhos portugueses, se a denominação de origem e o registo internacional é fundamental para a exportação dos mesmos; então, é evidente que as zonas demarcadas são necessárias ao viver presente e futuro da vitivinicultura portuguesa.
Mas voltemos ao Algarve
Quem não conhece o vinho de Lagoa, de Portimão, de Lagos e de Tavira?
Podemos afirmar que o Algarve ocupa já hoje uma posição destacada sob o ponto de vista vitivinícola, que conquistou não só pela relativa quantidade de vinho produzido mas muito principalmente pela tipicidade e qualidades organoléticas
Urge proteger da ruína que se aproxima por envelhecimento das vinhas existentes, no geral de compassos anacrónicos, o sector vitivinícola algarvio cujos rendimentos tanta incidência têm para os economicamente débeis minifundiários lavradores algarvios.
Como não quero abusar da paciência desta Assembleia e tecer maior cópia de argumentos que militem a favor do meu ponto de vista, ou seja, da urgência da demarcação da região vitícola algarvia e das suas sub-regiões, lembrarei tão-somente que o Decreto-Lei n º 63/71, de 3 de Março, que aprovou para ratificação o Acordo entre Portugal e a Espanha sobre a Protecção e Indicação de Proveniência, Denominação de Origem e Denominação de certos Produtos, assinado em Lisboa em 16 de Dezembro de 1970, o Algarve encontrava-se na lista (anexo B do referido decreto-lei), honrando-se com a companhia do vinho do Porto, Madeira, moscatel de Setúbal, Carcavelos, Estremadura, vinhos de Monção, Lima, Braga, Basto, Amarante, Penafiel, etc, Cartaxo, Torres Vedras, Borba, Reguengos de Monsaraz e Vidigueira.
Sr. Presidente A urgente definição e promulgação da Região Vinícola Demarcada do Algarve é não só um acto de justiça económico-social como até de extremo interesse e acuidade política.
Não se pode, neste momento, levar a frustração aos vitivinicultores algarvios
Vou terminar, dando mais uma vez a minha concordância na generalidade à presente proposta de lei.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O Sr Presidente: - Srs Deputados: Vou encerrar a sessão.
Amanhã haverá sessão, à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão na generalidade da proposta de lei de condicionamento do plantio da vinha.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 25 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
João António Teixeira Canedo.
João Ruiz de Almeida Garrett.
Jorge Manuel de Morais Gomes Barbosa.
José João Gonçalves de Proença.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Manuel Valente Sanches.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que faltaram à sessão
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Álvaro José Rodrigues de Carvalho.
Aníbal de Oliveira.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Fernando Guilherme Aguiar Branco da Silva Neves.
Francisco José Correia de Almeida.
Graciano Ferreira Alves.
Humberto Cardoso de Carvalho.
Joffre Pereira dos Santos van Dunem.
José dos Santos Bessa.
José da Silva.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Sebastião Alves.
Vasco Mana de Pereira Pinto Costa Ramos
Victor Manuel Pires de Agmar e Silva.
Requerimento enviado para a Mesa no decurso da sessão.
Requeira ao Governo, por intermédio do Ministério da Educação Nacional, que me sejam fornecidos os seguintes documentos publicados pelo Gabinete de Estudos e Planeamento daquelo Ministério.
O Deputado, José Alberto de Carvalho