ram alguém para es acordar. Que a negociação do acordo das Lajes se faça, por tudo isto, de maneira a não descurar-se nenhum dos escalões, sem os quais ela seria sempre imperfeita o dos interesses da região onde o objecto material do acordo se situa, o dos interesses globais do País de que a região é parte integrante e indiscutida.

Não são dois termos de uma alternativa. São duas realidades prementes - e complementares.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Os Srs Deputados que ainda estavam inscritos para usarem da palavra neste período de antes da ordem do dia ficam com ela reservada para amanhã

Vamos passar à

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei acerca do regime de condicionamento do plantio da vinha

Tem a palavra o Sr Deputado Calado da Maia.

O Sr Calado da Maia: - Sr Presidente: Não é sem profunda emoção que subo pela primeira vez os degraus desta tribuna, com a consciência da responsabilidade que advém do mandato recebido daqueles que me elegeram para ser aqui, nesta alta Câmara, porta-voz dos seus legítimos anseios, defensor dos seus justos interesses, que as leis aqui discutidas, votadas e aprovadas hão-de reger, regulamentar e disciplinar.

Espero, com a ajuda de Deus, nunca atraiçoar a confiança em mim depositada e com a sinceridade, a verdade e a independência que me orgulho de possuir e a liberdade daí resultante defenderei sempre, com entusiasmo, persistência e fé os pontos de vista que mais se ajustem à defesa dos interesses regionais do meu distrito, na medida em que eles se conjuguem com a realização dos mais elevados interesses nacionais, que, sem preterir aqueles, se lhe devem sobrepor

Sr. Presidentes: Antes de entrar na apreciação na generalidade da proposta de lei n º 6/XI, sobre o regime de condicionamento do plantio da vinha, e ao usar da palavra pela primeira vez nesta tribuna, é com o maior respeito que dirijo a V. Ex.ª as minhas homenagens, reafirmando-lhe os sentimentos da maior admiração pelos elevados dotes de inteligência, bondade e firmeza e o mais apurado sentido das realidades com que V. Ex.ª tem conduzido os trabalhos desta Assembleia.

É V. Ex.ª um dos maiores parlamentares do nosso tempo, por isso ocupa, com o consenso de todos os seus pares, a elevada missão em que se encontra investido e que tanto tem prestigiado.

Srs Deputados: A VV Ex.ªs apresento as minhas mais cordias saudações e expresso o meu desejo de uma leal e sincera colaboração, extensiva a todos os que trabalham nesta Casa e de um modo especial aos órgãos de informação, meus camaradas de trabalho na imprensa diária e no labor de dar ao País o relato dos acontecimentos desta Câmara, cumprindo esforçadamente uma missão que diariamente se renova e nunca acaba.

Gostosamente lhes testemunho a minha admiração pelo interesse que tenho visto porem no cumprimento.

da sua difícil tarefa de transmitirem com fidelidade e clareza a forma como nós, os Deputados, cumprimos o mandato que nos foi confiado.

A minha primeira intervenção nesta Câmara, e dentro da ordem do dia, por feliz coincidência, destina-se a apreciar uma proposta de lei que estabelece as bases sobre s quais vai assentar a regulamentação do condicionamento do plantio da vinha, problema da maior importância económico-social e que interessa a todas as regiões do território nacional, metropolitano e insular, mas que na vasta região ribatejana assume um aspecto decisivo na sua economia e tem a maior incidência social, política e económica.

Através da leitura do preâmbulo da proposta de lei, colhe-se a certeza de que é intenção do Governo estabelecer e definir uma política vitivinícola norteada pelo sentido de melhorar a qualidade, ao mesmo tempo que se procurará um equilíbrio entre o potencial da produção vinícola e o seu escoamento.

Não podemos deixar de louvar o enunciado destes princípios, que são a base de uma política que a viticultura de há muito aguarda, pois neste sector tão importante da economia nacional, não obstante os esforços que têm sido feitos através dos últimos decénios no sentido de a orientar e disciplinar com a publicação de inúmeros diplomas legais, nunca se estabeleceu uma estruturação global e antes se tentou parcelarmente equacionar o problema, sem que os resultados possam considerar-se de qualquer maneira felizes.

Nesta proposta de lei, logo na base i se estabelece que o plantio da vinha é condicionado e que a sua autorização fica dependente das condições que o Governo vier a estabelecer.

Na base II e cem vista a essa autorização, estabelece-se que, para efectivação da mesma, ter-se-á em conta a qualidade e tipicidade dos vinhos, considerando-se a existência no continente e ilhas adjacentes de regiões vinícolas demarcadas, de zonas vinícolas tradicionais e de zonas produtoras não especificadas.

Portanto, em todo o desenvolvimento da futura política vitícola, que o Governo se propõe realizar e que terá por base a lei em discussão, se toma em linha de conta a classificação das regiões vinícolas em: regiões demarcadas, regiões ou zonas tradicionais e outras não especificadas

Assim, a determinação ou classificação de cada uma das regiões do País, que fica dependente de regulamentação desta proposta de lei, a efectuar pelo Governo, tem uma importância extraordinária no futuro económico e social das várias manchas vitícolas actualmente existentes na carta de Portugal.

A proposta de lei define p que seja uma região demarcada e também enuncia aquilo que considera como zonas vinícolas tradicionais.

Lê-se no n º 2 da base II «Dizem-se demarcadas as regiões vinícolas cujos vinhos, pelas características de reputada qualidade e tipicidade, mereçam a distinção de denominação de origem »

Parece-nos que esta definição & suficientemente clara e precisa e permitirá estabelecer, além das já existentes, algumas regiões demarcadas, dentro daquelas zonas tradicionalmente vinícolas, onde existem tipos de vinho de reputada qualidade que de há muito deveriam fazer parte de regiões demarcadas que os melhorassem e defendessem.