O mesmo rei proibiu a entrada em Santarém de vinhos de fora até ao dia de Santa Mana de Agosto, porque faziades grandes despesas em adubar as vinhas».

D. Fernando, por Carta de 3 de Julho de 1367, autorizou que os moradores de Santarém «vendessem livremente o seu pão e o seu vinho», Carta confirmada por D Afonso V. em 18 de Dezembro de 1443, e por D. João II, em S de Julho de 1487

O mesmo rei D Fernando desenvolveu extraordinariamente a agricultura, referindo o cronista Fernão Lopes as grandes carregações de vinho, escrevendo:

Que durante este reinado a exportação anual chegou a carregar 400 a 500 navios, chegando em um só ano a exportar 12000 tonéis de vinho.

Pois este monarca, por Carta de 25 de Março de 1368, manda acatar a postura da Câmara de Santarém, que proíbe a entrada de vinho de fora do concelho, porque no dito concelho não há outro mantimento senão de vinhas e de sal»

Através, portanto, de toda a história de Portugal documentalmente se prova que na vasta região ribatejana tradicionalmente se cultivou a vinha em toda ela, quer nas margens do Tejo, quer nas terras altas, pois ali encontrou um ambiente ecológico verdadeiramente excepcional

Com a dinastia de Avis a agricultura portuguesa sofreu as consequências de uma transformação dos interesses nacionais virados para o mar, na descoberta de novos mundos e na conquista de novas terras, todavia não desapareceram do Ribatejo os vinhedos, que de há séculos ali verdejavam.

Logo no reinado de D Afonso V foi determinado, por Carta de 22 de Dezembro de 1450, que estejam escusados de pagarem fundagem quaisquer estrangeiros que no Termo da Vila de Santarém carregarem vinho em barcos e os levarem para fora», o que demonstra não só que os vinhos do Ribatejo eram exportados para o estrangeiro como deveriam ser abundantes para permitirem essa exportação.

Também o mesmo monarca, por Carta de 9 de Junho de 1459, dada a destruição que os veados das coutadas reais faziam nas vinhas dos campos de Vaiada, tomou as necessárias providências.

No mesmo reinado, por Carta de 1 de Abril de 1467, confirmada em 4 de Maio de 1471, e mais tarde por D. João II, em 25 de Julho de 1487, foi proibida a entrada de vinhos de regiões de fora de Santarém e seu termo, para defesa dos vinhos desta.

Somente, no reinado de D. José, o seu primeiro-ministro, o marquês de Pombal, determinou que, «dadas as extraordinárias diminuições na lavoura de pão, fossem arrancadas as vinhas com que se tem ocupado as margens do Tejo e campinas de Vaiada, de Santarém e da Colega», mas também ordenou que do mesmo modo se procedesse em relação às margens e campinas dos nos Mondego e Vouga e nas demais terras que forem de paul e lezíria; logo de seguida mandou que fossem também arrancadas as vinhas das terras baixas de Torres Vedras, Anadia, Mogo-fores, Arcos, Avelãs de Caminha e Fermentelo, isto por alvará de 18 de Fevereiro de 1766.

Foi portanto uma emergência nacional grave que determinou o arranque das vinhas destas regiões, nas quais se incluem parte do Ribatejo, cujas famosas

vinhas logo foram reconstituídas, continuando uma tradição, que já vinha de séculos, na produção dos seus afamados vinhos

Toda esta digressão histórica, coligida dos interessantes e já citados estudos de Cláudio Gonçalves e D Luís Margande, teve em vista demonstrar que as vinhas do Ribatejo, secular e tradicionalmente, formam uma enorme região vitivinícola, que, de acordo com a diferenciação geoagrológica, Cláudio Gonçalves dividiu em três sub-regiões

A) Sub-região conhecida por Bairros, ocupando a maior parte dos concelhos ao norte do Tejo, nomeadamente os de Vila Franca, Azambuja, Cartaxo, Rio Maior, Santarém, Alcanena, Torres Novas, Tomar e Abrantes. Os Bairros são formações argilo-calcárias e produzem famosos vinhos, nos quais se incluem os afamados vinhos tintos do Cartaxo e também os suaves e espirituosos vinhos de pasto desta enorme mancha calcária, que se espraia por tão larga zona

B) A segunda sub-região vitícola será a da Charneca e ocupa uma larga mancha do Terciário para sul do Tejo, compreendendo duas formações geológicas, o Pliocénico e o Miocénico Lacustre, formadas, sobretudo a primeira, por depósitos arenosos sobre estratos de areias cimentadas, saibro vermelho, caulino e greda, que retêm a humidade, o que permite a existência de um lençol friático a pequena profundidade, o que valoriza estes solos para a cultura da vinha»

Toda a planície arenosa que se estende ao longo dos terrenos aluvionais ao sul do Tejo, localizada na mancha pliocénica, se encontra coberta por enormes vinhedos, que formam as fazendas de Alpiarça e Almeirim, os foros de Benfica, Marinhais e Salvaterra e ainda os de Coruche e Benavente

Sobretudo, quando a filoxera devastou grande parte das vinhas dos Bairros, onde facilmente se propagava o terrível flagelo, se incrementou a implantação de vinhas nesta região das areias, então extenso matagal, até por se ter verificado que, nestes terrenos, não se propagava tão facilmente o mal

C) A terceira região vitícola é dos férteis campos marginais do Tejo, onde a pujança e a fertilidade das vinhas se alia à qualidade dos vinhos produzidos

Tem esta sub-região condições agrológicas excepcionais para a produção do vinho, desde os vinhos brancos de Vaiada, de Almeirim e de Alpiarça e dos campos da Chamusca (estes últimos poupados do arranque geral da lei pombalina)

Escreve Cláudio Gonçalves, referindo-se a esta sub-zona.

Quanto à vinha, temos de confessar que ela aproveita as excepcionais condições mesológicas desta sub-região A par de um clima propício, em que o sol luminoso incide fortemente sobre a planície, quando os cachos estão formados e em condições óptimas de amadurecimento, temos a fertilidade natural do solo e a existência de um lençol friático que se mantém sensivelmente à altura do nível hidrostático do no, permitindo que as águas sejam directa ou indirectamente utilizadas pela videira. Tais vantagens, que provocam invulgar pujança nos vinhedos e produções avultadas, aliadas muitas vezes à possibilidade de mecanização cultural, tornam o custo da produção vinícola desta região incomparavelmente mais reduzido.