sar se, de braços cruzados ao longo deste tempo, ninguém tivesse cuidado da renovação das vinhas e da sua ampliação. Se isso tivesse acontecido, a estas horas não haveria vinho disponível para o mercado interno, nem para exportação, e a nossa lavoura estaria ainda mais empobrecida e desencorajada Tecer um hino de louvor àqueles que, ignorando a lei ou fingindo ignorá-la, fizeram plantações ilegais, não é o nosso propósito, evidentemente Mas reconhecer que, mercê dessas plantações, o nível de produção se manteve e equilibrou um pouco melhor o balanço negativo dos lavradores, isso não se pode negar também.
Como punição pela infracção cometida, que afinal a ninguém prejudicou, antes pelo contrário, beneficiou a todos, não se nos afigura razoável que, para manter as cepas de plantação clandestina, se tenha de pagar de IS a 5$ por pé, pois tal contribuição será superior -assim nos parece- às possibilidades da maioria dos lavradores que têm a produção do vinho como a sua única fonte de rendimento, já que naquelas terras não se cultiva praticamente outra coisa.
Por outro lado, tal como estabelece a base III no seu n º 1 do citado diploma, também aqui, a taxa de $50 por pé de videira a plantar de novo, reconstituída ou transferida (depreende-se que «reconstituída» significa substituição daquelas que vão morrendo por velhice ou doença, e «transferida» a mudança para local mais apropriado, que em qualquer dos casos não significa aumento de produção), tal critério deveria ser ajustado aos reais interesses da lavoura, eliminando-se tal sobretaxa, pois a lavoura, tal como a vivemos e conhecemos, não alicia ninguém a trabalhá-la e a continuá-la.
São estas, Sr Presidente, as considerações que respeitosamente formulamos no apreço à «proposta de regime de plantio da vinha» e ficaríamos mais tranquilos e confiantes se elas puderem merecer a consideração desta Assembleia, como contribuição à viticultura daquela região que bem precisa, t ambém, e merece toda a ajuda que o Governo lhe possa dispensar.
Vozes: - Muito bem!
O Sr Presidente: - Srs Deputados, vou encerrar a na generalidade da proposta de lei sobre o regime de condicionamento do plantio da vinha Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 30 minutos
A próxima sessão será amanhã à hora regimental, tendo como ordem do dia a continuação da discussão.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão
Álvaro Filipe Barreto de Lara.
Aníbal de Oliveira.
António de Sousa Vadre Castelino e Alvim
Camilo Lopes de Freitas
Duarte Pinto de Carvalho Freitas do Amaral.
Fernando Guilherme Aguiar Branco da Silva Neves.
Francisco Elmano Martinez da Cruz Alves
Gonçalo Castel-Branco da Costa de Souza de Macedo Mesquita.
Henrique dos Santos Tenreiro.
João Bosco Soares Mota Amaral.
José de Vargas dos Santos Pecegueiro.
Luís Augusto Nest Arnaut Pombeiro.
Maria Teresa de Almeida Rosa Carcomo Lobo
Mário Hofle de Araújo Moreira Ricardo Horta Júnior.
Sebastião Alves.
Tito Lívio Maria Feijóo.
Tito Manuel Jeque.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Victor Manuel Pires de Aguiar e Silva.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Álvaro José Rodrigues de Carvalho.
Delfino José Rodrigues Ribeiro.
Humberto Cardoso de Carvalho.
João António Teixeira Canedo
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira
João Ruíz de Almeida Garrett
Joffre Pereira dos Santos van Dunem
José Fernando Nunes Barata
José da Silva
Júlio Dias das Neves.
Luiz Mana Loureiro da Cruz e Silva.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel José Archer Homem de Mello.
Vasco Mana de Pereira Pinto Costa Ramos.