O problema que tive a honra de vos expor, Sr Presidente e Srs Deputados, é de grande relevância económica e social, isto é, política.

A iniciativa particular teve já a sua oportunidade, e larga Solicita-se, portanto, ao Governo que, na linha dos valores que definem a sua política, ponha um ponto final nesta situação Garantindo, como é de direito, os interesses em causa Garantindo, se alguma dúvida houver nisso, a viabilidade económica da fusão de todas as linhas fluviais.

inda demorará muito tempo a transformar a via fluvial do Tejo numa avenida entre as duas margens, depois desse momento.

Mas estar-se-á construindo, em cada dia, e exemplarmente, e perante a maior audiência de portugueses que é possível concentrar, o Estado Social.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr Presidente. Pedi hoje a V Exª o uso da palavra para novamente tecer alguns comentários, mas muito breves, sobre a pesca de arrasto feita ilicitamente em zonas que lhe estão legalmente interditas.

Em 16 de Janeiro passado chamei a atenção, neste lugar, para o facto e pedi ao Governo providências que obstassem a entrada em águas não permitidas da costa do Algarve de arrastões portugueses e estrangeiros interessados em ali exercer a sua faina.

Hoje pretendo somente afirmar que o meu apelo tinha razão de ser Recebi de inúmeros pescadores algarvios mensagens de aplauso e de agradecimento pela minha iniciativa parlamentar.

Verifiquei também, por recente artigo vindo a lume num jornal vespertino, que o problema por num aqui levantado se apresentava grave ao longo da costa de Setúbal, principalmente na costa da Galé, facto que se veio a confirmar pela recente captura, em águas de Sesimbra, para aquém das seis milhas, de três arrastões que ali indevidamente estavam a pescar.

Os arrastões foram surpreendidos na sua criminosa fama pelo submarino Albacora em exercício na zona, o que me leva a sugerir a S Ex.ª o Ministro da Marinha, e a fim de se acabar com a ilegal pesca de arrasto em zonas que lhe estão vedadas, que se façam novos «exercícios navais» daquelas unidades de guerra agora ao longo da costa algarvia Hajam em vista os resultados brilhantes conseguidos por um único submarino.

Os pescadores artesanais algarvios ficariam certamente muito gratos e as degradações, por vezes irreversíveis, praticadas na plataforma marítima costeira tenderiam a desaparecer.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr Presidente: - Srs. Deputados Vamos passar à

Continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sobre o regime de condicionamento de plantio da vinha.

Tem a palavra o Sr. Deputado Roboredo e Silva.

O Sr Roboredo e Silva: - Sr Presidente, Srs Deputados A cultura da vinha corresponde a uma das nossas maiores riquezas agrícolas (15% do produto agrícola bruto segundo a própria proposta de lei n º 6/XI) e em certas regiões é o único verdadeiro rendimento para o proprietário rural, designadamente para o pequeno proprietário Estas duas condições só por si exigiam a definição de uma verdadeira política vitivinícola, em que a regulamentação do plantio da vinha tem desde logo a primazia Para mim, a definição de uma política vitivinícola, no sentido lato da palavra, precisa fazer-se quanto antes e envolve vários aspectos que não precisam de ser explicitados.

Desejaria todavia sublinhar que o espírito a presidir a essa política e no aspecto restrito do plantio, a meu ver, seria de liberdade de plantação, com excepção apenas para as terras fundas e irrigadas por indispensáveis ao cultivo de produtos essenciais à sobrevivência das populações Porém, os proprietários de vinhas fora das regiões demarcadas e das zonas vinícolas tradicionais, que deveriam ser cuidadosamente revistas, teriam de sujeitar-se a todas as contingências do escoamento e comercialização dos seus produtos sem qualquer intervenção ou ajuda do Estado, enquanto naquelas regiões e zonas, dada a garantia da qualidade pelas condições climatéricas, ecológicas e até incapacidade das terras para outra cultura rendosa, o apoio do Estado seria o mais completo, designadamente para incrementar o plantio, como financiamentos, assistência técnica gratuita, fornecimento porventura também gratuito ou pelo menos a preços de custo, de porta-enxertos e garfos das espécies adequadas à região, particularmente nas terras pobres e graníticas onde a produção de uvas é muito reduzida se a compararmos com a das terras fundas de outras áreas.

Nessas zonas sem condições para produzirem vinhos ou uvas de qualidade, além de não receberem apoio do Estado, a contribuição predial rústica deveria ser imediatamente actualizada de forma correspondente à valorização das terras plantadas e logicamente, como disse, sem protecção oficial, mesmo intervenção da Junta Nacional do Vinho ou de outros organismos congéneres. É possível que esta sugestão liberalista se não compadeça com as normas de uma economia dirigida que é hoje praticamente de uso mundial, em face da feroz concorrência em que vivemos, mas a solução preconizada, sem protecção estatal para as zonas produtoras não especificadas, talvez fosse mais directamente ao entendimento dos que vêem os problemas à luz de candeias e não de lâmpadas eléctricas de potência normal.

Interessa dizer que, nas zonas tradicionais e, pior ainda, nas não especificadas, não tendo as mesmas possibilidades de colocação para os seus vinhos que as regiões demarcadas, está sempre suspensa a incerteza económica, pois se adrega virem dois ou três anos de colheitas abundantes sem interrupção, atiram com os preços para valores intoleravelmente baixos, e daí situações aflitivas para a maioria dos modestos lavradores, que, como disse, é na cultura da vinha que vão amealhar os escudos necessários è satisfação dos seus encargos gerais, contribuições e manutenção da família.

Ainda que, e felizmente, a valorização dos nossos vinhos no estrangeiro e a exportação aumentem, estou