Nesta oportunidade, acentuam-se as limitações pessoais, que derivam da falta de preparação adequada, por não dispormos ainda do parecer da nossa Comissão Permanente de Economia, que aguardamos com expectativa poucas vezes igualada.

Dispondo, no entanto, do exaustivo e douto parecer da Câmara Corporativa, cuja opinião autorizada e esclarecido entendimento o Governo afirma ter acolhido nas suas linhas mestras e do qual foi relator o nosso colega, Dr. Nunes Barata, tendo ouvido, atentamente, as intervenções efectuadas no debate em curso, iniciado com o vigoroso testemunho do Dr. Fausto Montenegro, que, alicerçando-o em experiência intensamente vivida, nele incluiu pertinentes referências ao vinho da Madeira, cuja problemática conheceu em visita de que conservamos grata memória, e, principalmente, pela consciência que temos das dificuldades que impendem sobre a economia da nossa região, julgamo-nos autorizados a não protelar esta fala, para a qual ousamos solicitar a atenção da Câmara.

É que, Sr Presidente e Srs Deputados, serão gravíssimas as consequências que resultarão se a proposta de lei for aprovada na sua actual redacção

Longe de nós a ideia de se pôr em causa a oportunidade desta iniciativa governamental, claramente justificada no texto preambular Só que, pretendendo estabelecer regras sobre condicionamento do plantio da vinha, propõe-se o alargamento do seu âmbito em termos que suscitam sérias preocupações, na medida em que não se atende suficientemente a condicionalismos existentes nalgumas regiões, de modo particular nas ilhas adjacentes, até agora sempre merecedoras de tratamento especial.

O Sr. Linhares de Andrade: - Muito bem!

O Orador: - O parecer da Câmara Corporativa, já referido, transcreve a abundante legislação publicada ao longo dos tempos, sem esquecer a que especialmente contemplou a produção e o comércio dos vinhos nos arquipélagos da Madeira e dos Açores. Com relativa surpresa, verificámos que o Governo não se propôs adoptar agora igual critério, mau grado subsistirem os condicionalismos específicos daquelas regiões, anteriormente considerados.

Ao apreciar-se a proposta de lei sobre o «regime de condicionamento de plantio da vinha», não podemos menosprezar a difícil conjuntura económica madeirense, fortemente limitada pela sua condição insular, com uma densidade populacional cerca de 3,5 vezes superior à média do continente, uma orografia caprichosamente acidentada, prejudicando sobremaneira o aproveitamento do solo, além de uma extraordinária pulverização da propriedade, em que aproximadamente 36,68 % das explorações têm menos de 0,1 ha; 19,41 % entre 0,1 ha e 0,2 ha; 26,42 % de 0,2 ha a 0,5 ha e 12,49% de 0,5 ha a 1 ha.

Estudos recentes evidenciam que, num total de 22 668 explorações com culturas arvenses e hortícolas em rotação, 76,8% correspondem a empresas familiares imperfeitas e 30% das propriedades estão ainda submetidas ao antieconómico e anti-social regime da colónia, originando situações de autêntica penúria, a que importa decididamente pôr cobro, bem como à falta de meios de comunicação e de

circuitos de distribuição, que concorrem para o agravamento da crise de um sector que, até há pouco, ocupava cerca de 50% da população activa, não surpreendendo o aumento da emigração, que foi superior, na última década, ao próprio saldo fisiológico, havendo concelhos de que se ausentaram mais de 20 % dos seus habitantes.

No seu conjunto, a balança comercial madeirense vem apresentando crescentes deficits, superiores a 1 milhão de contos em 1972 e, não obstante o crescimento da actividade turística, a capitação média anual continua a ser inf erior a 10 000$.

Apresentando este breve quadro sócio-económico, para cuja expressão, deveras alarmante, muito vem contribuindo a ruína das culturas tradicionais da banana e da cana-sacarina, mais facilmente se compreenderá, Sr. Presidente e Srs Deputados, a preocupação suscitada pela proposta de lei em debate, já que a vitivinicultura é ainda factor de primordial importância no conjunto das actividades regionais, constituindo praticamente a única fonte de receita assinalável para muitos milhares de agricultores e seus agregados familiares.

O Sr. Castelino e Alvim: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Castelino e Alvim: - V. Exa. desculpe, mas pareceu-me ouvir V. Exa. dizer que a proposta de lei governamental lhe trazia preocupações, e julgo ter entendido onde estavam essas preocupações.

Em meu parecer, toda a proposta de lei do Governo é enformada pelo critério da qualidade dos vinhos Produzindo a ilha da Madeira vinhos cujas qualidades V. Exa. referiu e que esperamos se mantenham, julgo que a palavra mais própria não será «preocupação», mas antes «júbilo» por uma proposta que vem dar o devido alcance a vinhos tão famosos, tradicionais e apreciados como os da Madeira.

O Orador: - Sr Deputado: Vejo-me obrigado a agradecer, porque com a sua intervenção fez um elogio ao vinho da Madeira, que neste momento não era meu propósito adiantar. O problema que hoje aqui me traz fundamentalmente, sem ignorar esse a que V. Exa. se refere, é mais de natureza social para milhares de produtores a que adiante me referirei V. Exa. compreenderá que, pela parte que ao vinho da Madeira se refere, me sinto de facto feliz, mas sinto-me bastante preocupado pelo que se refere aos outros vinhos da Madeira, os chamados vinhos tradicionais tão ao gosto daquelas gentes e que sobretudo constituem a única fonte de receita que possuem Adiante serei mais concreto nas preocupações que evidenciei.

O Sr Castelino e Alvim: - Muito obrigado Parece-me assim ter entendido melhor o pensamento de V. Exa. Verificamos assim que a preocupação que referia não é tão grande como poderia julgar-se.

O Orador: - Aliás, vem dos primórdios da colonização da ilha a influência do vinho no seu desenvolvimento, sendo já exportado em 1640, como anotou