tência. Como fazer compreender a essas populações os inconvenientes que se apontam aos vinhos dessas castas, quando, em elevado número, continuam a beber a água das levadas?!

O Sr. Ávila de Azevedo: -Muito bem!

O Orador: - Outra observação a fazer é que o proposto regime de licenciamento de novas plantações e de legalização das existentes não se apresenta facilmente viável numa região como a Madeira, onde a propriedade se encontra, como já vimos, extraordinariamente pulverizada e o plantio da vinha nunca esteve deveras condicionado.

Iguamente não nos parece coerente o pagamento da taxa de $50 por pé de videira nova plantada e de taxas variáveis entre 1$ e 5$ por cada pé de videira legalizada, numa região de economia tão débil, quando é certo que o próprio Estado e a Junta Geral, reconhecendo a precariedade da agricultura da ilha, intensificam a assistência técnica com vista à plantação e enxertia de vinhas de boas castas e proporcionam, com o mesmo fim, outros estímulos, que envolvem o dispêndio de elevadas verbas.

Sr. Presidente e Srs. Deputados Perante os aspectos enunciados e outros que se poderiam acrescentar, numa análise mais profunda, julgamos de algum modo fundamentadas as reservas que parecem impor um aperfeiçoamento da proposta de lei, para que tenha exequibilidade na região que aqui representamos.

Antes de nos pronunciarmos, tivemos ensejo de ouvir alguns responsáveis locais, bem como apreciável número de viticultores Podemos garantir que todos estamos empenhados na melhoria das condições em que se processa a vitivinicultura na nossa região, mas gostaríamos que se tivessem em conta os seus condicionalismos específicos, a fim de se evitarem consequências impossíveis de controlar. Defina-se uma região demarcada na Madeira, crie-se uma organização capaz de salvaguardar os diferentes interesses em causa e de defender a genuinidade do produto destinado à exportação, a exemplo do que se verifica no continente com o Instituto do Vinho do Porto e as federações de viticultores, mas tenha-se presente que só com uma evolução ajustada às realidades é possível transformar o actual panorama do sector vitivinícola.

E vamos concluir, certos de que a Câmara, compreendendo as razões que aqui foram apresentadas, não deixará de introduzir as alterações aconselháveis, muito especialmente no que respeita às regiões de economia reconhecidamente mais desfavorável.

É nessa convicção, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que aprovamos na generalidade a proposta de lei sobre o Regime de condicionamento de plantio da vinha.

Vozes: - Muito bem!

O Sr João Alves: - Sr. Presidente: O que me parece ser de saudar, antes de mais, na proposta de lei em apreço, é o facto de se tratar de um primeiro impulso para se sair da situação de impasse em que se encontra, desde há alguns anos, o sector vitivinícola, sem dúvida dos mais importantes do nosso património agrícola, situação de que, aliás, se aproveitaram uns tantos, mais ousados e mais fortes.

Direi, por isso, que vem com muito atraso e mal se compreende que sector tão importante da nossa economia se tenha deixado cair na anarquia, quando não em deterioração.

Pena é que sendo a política do plantio da vinha- tema agora em debate- apenas uma espécie do género «política vitivinícola do País» não seja esta objecto de uma definição e estatuição globais que incidisse sobre os diversos estádios em que se desdobra essa política, tanto a nível de produção como de comercialização.

Parece-nos, na verdade, que um produto, a ocupar o lugar cimeiro nas nossas exportações, merece que dele cuidemos com redobrada atenção.

Quanto à proposta, em si mesma, aparece-nos, tanto no plano formal, como material, eivada de excessiva generalidade, quase como um repositório de votos de confiança na Administração, em vista da sua regulamentação.

Creio bem que foi precisamente a demasiada generalidade dos documentos em debate, levado à Câmara Corporativa com as vestes de projecto de decreto-lei, que terá determinado o seu ilustre subscritor, a quem não cabe a responsabilidade da sua inicial formulação, a submetê-lo a esta Assembleia, naturalmente por esperar de nós alguma reflexão e uns tantos ajustamentos, tendo em vista o seu aperfeiçoamento.

De louvar, por isso, o Sr. Ministro da Economia.

Postas as ligeiras notas que sumariamente acabo de referir, direi que me não vou ocupar, nem em extensão, nem em profundidade, sobre o conjunto das disposições da proposta de lei em apreço.

Limitar-me-ei em alguns aspectos, que julgo importantes, com maior projecção no distrito que aqui mais directamente represento.

Dotou a Natureza o seu território com condições especialíssimas para a produção de vinhos de qualidade, com especial relevância para os produzidos nas Regiões do Douro e do Dão.

E nem sequer ali falta um saboroso e típico vinho verde o da Região de Lafões.

Mas, porque o vinho do Douro tem aqui um defensor altamente qualificado -o Dr. Fausto Montenegro-, que também já nos deu, durante o debate, sugestões para o vinho de Lafões, que creio será também objecto de outra intervenção, centrarei a minha actuação nalguns problemas que a proposta suscita quanto à Região Demarcada dos Vinhos do Dão.

Julgo ser despiciendo encarecer aqui a alta qualidade do vinho do Dão como vinho de mesa.

Reconhece-a, de resto, o mais alto organismo internacional do sector, considerando-o «um vinho de superior qualidade».

A verdade, porém, é que, ao contrário do que sucede no estrangeiro quanto aos vinhos de qualidade, nunca este foi objecto de medidas proteccionistas que actuassem na defesa do seu valor qualitativo e estimulassem a produção. Bem ao contrário

Na concorrência com os vinhos das regiões grandes produtoras, de mais elevado teor alcoólico, os preços da Junta Nacional do Vinho, porque fixados em função do grau-litro, acabaram sempre por ser inferiores para a Região do Dão.