Apesar disso e do facto de o seu custo unitário de produção ser quase o dobro do daqueles, sujeitaram-nos sempre ao pagamento da mesma taxa de intervenção.

Daqui resultou que o lavrador ou abandonou a cultura da vinha, deixando-a invadir pelo mato e pinhal, ou procurou defender-se plantando castas, diferentes das tradicionais, de maior produção, mas, naturalmente, de menor qualidade.

Enquanto isso, os comerciantes, e só eles, continuam a apropriar-se, em exclusivo, da mais-valia do que resta em qualidade, e da forte procura que, desde há uns tempos a esta parte, em concorrência com um melhor nível de vida da população, ficou sujeito no mercado interno, procura para a qual, de resto, pelas razões apontadas, a região se não encontrava preparada.

E certo é ainda que, apesar disso, a não valoração da sua qualidade no produtor tem determinado uns tantos tentarem-se (cooperativas indevidas) à laboração de vinhos do tipo rose, porque é pago por melhor preço.

Daqui se infere, pois, a necessidade de reformulação de todo o processo económico do sector, pelo menos a nível regional.

Centrados agora apenas no âmbito da proposta, procurarei caracterizar a Região do Dão nalguns aspectos que se inserem no contexto do documento em apreço.

A produção potencial de vinho nesta Região, tendo designadamente em conta um condicionamento de plantio em termos de defesa da qualidade, pela escolha da natureza e situação dos terrenos, representa apenas uma pequena parcela da produção nacional total, sem consequências, portanto, quanto ao equilíbrio que se pretenda conseguir para a razão oferta-procura.

Por outro lado, porque se trata de vinho de alta qualidade, com acesso fácil ao mercado externo e de procura assegurada no mercado interno, há que incentivar e não tolher a expansão da sua produção, desde que de qualidade.

Acresce ainda impor-se, numa óptica de desenvolvimento regional, reconverterem-se à cultura da vinha, porque aptos para a produção de boa qualidade, muitos terrenos hoje dedicados a outras culturas, para as quais não têm qualquer aptidão.

Dos três dados apontados (pouco peso no sector, alta qualidade e necessidade de reconversão) resulta que nada justifica, para além do condicionamento técnico, por razões de exploração ou de qualidade, impor-se à região qualquer limitação de natureza quantitativa sempre necessariamente arbitrária.

Outra circunstância a ponderar é a da estrutura agrária da região se caracterizar pelo minifúndio.

Este é um dado que, por muitos ser considerado negativo, raras vezes é tido em conta nas medidas de política do sector agrícola.

A verdade é que, negativo ou positivo, é um dado sempre de considerar, sob pena de serem nulos os efeitos de tais medidas (quando não são mesmo nefastos), o que quase sempre acontece, aliás, na sua incidência na agricultura do território situado a norte do Tejo.

Cremos mesmo que em todos os domínios da política económica é um luxo crasso desprezar ou não valorar devidamente os factores negativos, por forma não só a esbater-lhes os efeitos, como também a reconvertê-los em factores positivos.

Mas este é um tema a que espero um dia voltar.

Ora, a natureza minifundiária da região resulta não só de razões sociais, mas ainda da própria configuração geográfica e da qualidade dos solos da região.

De notar, quanto a este último aspecto, que, se é possível optar por uma determinada dimensão das explorações agrícolas, já o mesmo não acontece, atentas aquelas circunstâncias, quanto ao dimensionamento de cada unidade de cultura apta a uma produção específica.

É que, ao contrário do que acontece no Sul e nalgumas regiões do Norte, por virtude dos acidentes geográficos que caracterizam o planalto da Beira, onde a região se insere, recortado por sucessivos e pequenos vales, numa área que por vezes não chega a exceder 1 ha existem terrenos com diversas aptidões.

Daqui resulta que, se se pretendeu aproveitar para a vinha os terrenos especialmente aptos à produção de qualidade, será obviamente impraticável, na maior parte da região, o agrupamento de vinhas por forma a constituírem povoamentos contínuos a que se refere a base VIII da proposta.

Creio que a doutrina dessa base, no que concerne à Região Demarcada do Dão, pelas razões apontadas, só estará certa se a referirmos ao dimensionamento das explorações empresariais e não ao das diversas unidades prediais que a constituem.

Haverá que ter em conta também que a grande maioria das explorações agrícolas da região se escalonam, dimensionalmente, a nível da exploração familiar.

Neste tipo de exploração, os custos de produção são traduzidos em trabalho próprio e suor e não quantificados em moeda corrente. Daí que o vinho tenha funcionado sempre como o único produto capaz de constituir uma reserva de capital para fazer face não só às despesas de toda a exploração agrícola familiar, como também às necessidades de bens que a terra não produz ou não produz directamente.

E seria gravemente apertado o equilíbrio sócio-económico da região se, ou por razões técnicas de dimensionamento, ou por razões de mercado, se desprezassem os factores que acabo de salientar.

Estas, Sr Presidente, as ligeiras considerações que entendi dever trazer ao debate.

E, dando a minha aprovação na generalidade à proposta de lei em discussão, resta-me formular o voto de que venha a ser o ponto de partida para todo um aperfeiçoamento global do sector vitivinícola nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Sr Presidente: - Srs. Deputados. Vou encerrar a sessão.

Amanhã haverá sessão, à hora regimental, tendo como ordem do dia, na primeira parte, a discussão e eventual votação da proposta do Sr. Deputado Cancella de Abreu, presidente da Comissão Permanente dos Negócios Estrangeiros, para a organização de uma comissão luso-brasileira no seio da nossa Assembleia; na segunda parte, continuará a discussão na generalidade da proposta de lei de condicionamento do plantio da vinha.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 10 minutos.