E de tal modo souberam interpretar o sentido do povo que em breve se puderam orgulhar de lídimos representantes dele, tantas e tão variadas as participações e apoios que dele vieram a receber Pois estes homens viram agora os seus esforços premiados justamente pelo Governo, com a atribuição à Sopete das responsabilidades que naquele campo havia solicitado.

Eu sei que a justiça não se agradece. Mas, nestes tempos e neste mundo tão dementados e apaixonados, é feio pecado não a reconhecer e exaltar. Pelo menos nisto, eu não quereria conscientemente pecar.

O orador não reviu

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Alípio Gonçalves: - Sr. Presidente. Tem sido praxe uniformemente observada nesta Casa a de os oradores, quando pela primeira vez no uso da palavra, saudarem V. Ex.ª. A essa praxe me associo hoje com a maior convicção, apresentando a V. Ex.ª os meus mais respeitosos cumprimentos e dando o testemunho da mais viva admiração pelo superior critério com que V. Ex.ª dirige os trabalhos desta Câmara.

Srs. Deputados Cônscio das graves responsabilidades que implica o mandato que a Nação nos conferiu, também a VV. Exmas saúdo com os protestos da mais leal colaboração no desempenho da difícil missão que nos foi atribuída.

Sr. Presidente, Srs. Deputados. Tem vindo a ser salientada nesta Câmara a actual conjuntura moçambicana E tem sido observado que tal conjuntura não se esgota nas dificuldades que em Moçambique se sentem na luta contra o terrorismo, mas tem origem ainda em outras causas, nomeadamente económico-financeiras. Pois direi que estas talvez contribuam mais poderosamente para a situação grave que aquele Estado atravessa ou, pelo menos, se apresentam aos responsáveis de mais difícil eliminação.

É que, se o domínio do terrorismo constitui objectivo indiscutido, dependendo o êxito da luta contra ele travada mais de técnicas cujo afinamento se tem vindo insistentemente a reclamar e que se espera ver brevemente realizado, a solução da crise económico-financeira demanda opções que se reconhece não serem fáceis de tomar, quer por exigirem o afastamento de doutrinas há muito arreigadas, quer por implicarem o sacrifício de interesses de vária ordem. E, no entanto, aquelas opções não poderão deixar de ser tomadas, e com urgência, por maior que seja o custo que envolvam, determinados como estão a Nação e o Governo, por imperativo constitucional profundamente sentido, a manter as províncias ultramarinas dentro da unidade nacional, com o direito de, como regiões autónomas que são, possuírem regime económico adequado às necessidades do seu desenvolvimento e do bem-estar da sua população.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ora, do complexo das questões que a propósito se podem invocar uma há que julgo dever submeter à consideração desta Câmara, precisamente por virtude dos altos benefícios que a sua solução acarretaria para a economia e finanças do Estado de Moçambique.

Refiro-me ao problema do açúcar.

Moçambique e Angola são, como se sabe, os únicos produtores de açúcar do espaço nacional. E o primeiro de tal modo que satisfaz quase integralmente as suas necessidades de consumo e as da metrópole.

Este facto e a consideração de que desde 1971 se tem vindo a observar um déficit crescente da produção mundial de açúcar, relativamente ao consumo, talvez a atingir, para os fins desta década, os 5 milhões de toneladas, podiam levar à conclusão de que Moçambique dispõe afinal de um produto capaz de contribuir com especial relevo não só para o equilíbrio da sua balança de pagamentos, mas ainda para o seu desenvolvimento económico.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não é isso, porém, o que se tem verificado, o que é manifestamente de atribuir ao regime açucareiro em vigor, instituído com a melhor das intenções, reconhece-se, mas que agora se mostrou inadequado aos interesses daquele Estado.

É que o preço por que Moçambique vende o seu açúcar não é um preço livre, mas um preço fixado. Ora, mostram os factos que nos últimos anos aquele preço não se mostrou compensador, o que não só determinou que ao Estado deixassem de afluir divisas de que tanto carecia e carece, mas ainda levou os agricultores a desinteressarem-se de uma produção intensiva, hoje mais do que nunca recomendável.

Valha a verdade que no regime em vigor se prevê que, sempre que se mostrem alterados os elementos componentes do custo de produção, o Ministério das Finanças efectue a revisão do preço, por iniciativa própria ou a solicitação do Ministério do Ultramar, do Ministério da Economia ou do Grémio dos Produtores de Açúcar do Ultramar, e mediant e parecer de uma comissão de três membros, composta por representantes daqueles três Ministérios e presidida pelo representante do Ministério das Finanças, que convocará as reuniões e dirigirá os trabalhos, a tais reuniões assistindo, sem direito de voto, um representante daquele Grémio.

Mas para que se tenha a noção da deficiência do sistema ou do seu funcionamento basta atentar em que, decorridas mais de duas décadas, o preço foi revisto uma só vez.

Assim, o preço fixado em 1952, de 2850$ por tonelada de ramas amarelas, foi, em 1964, elevado para 3350$, sofrendo, portanto, um aumento de apenas 500$, não obstante a comissão mencionada haver proposto um aumento superior.

É certo que em 1970 o preço da tonelada das ramas amarelas foi fixado em 3700$, mas o aumento assim verificado não teve em consideração a alteração dos elementos componentes do custo de produção, antes traduziu a média ponderada do preço dos dois terços daquelas ramas e do de um terço de açúcar cristal branco, que, entretanto, deixou de poder ser exportado.

O resultado foi chegarmos a 1973 com um preço de 3700$ por tonelada de ramas amarelas, quando a alteração dos elementos componentes do custo de produção se traduzia num gravame de cerca de 40 % O resultado, ainda, foi o de nos encontrarmos em 1974, agora com uma alteração daqueles elementos da ordem dos 50%, e o preço se manter o mesmo.

Os reflexos de um tal estado de coisas na balança de pagamentos da província são patentes Assentando