Sr. Presidente, Srs Deputados. Esta minha breve intervenção, que se me afigura suficientemente clara e objectiva, tem como principal intenção solicitar que a proposta em apreciação mereça a aprovação unânime de VV Exas.

Vozes: - Muito bem!

O Sr Cancella de Abreu: - Peço a palavra

O Sr. Presidente: - V Exa. pede a palavra sobre esta matéria?

O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente: Eu sei que não é do regimento pedir a palavra dentro da ordem do dia e falar do nosso lugar. Simplesmente era para fazer um mero acrescentamento à proposta que tive a honra de apresentar a esta Assembleia e que tão brilhantemente foi defendida pelo Sr Deputado Henrique Tenreiro. Recordo que na legislatura anterior o número de membros da comissão luso-brasileira era de nove. Parece-me, no entanto, por diversas razões e porque se coaduna mais ao momento e à conjuntura presente, que o número de membros dessa comissão deveria ser de onze. E é esta proposta que eu desejava, se V. Exa. o permitisse, acrescentar àquela que fiz há dias.

Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Está admitida a proposta do Sr. Deputado Cancella de Abreu.

Não há mais nenhum Sr Deputado inscrito para se ocupar sobre esta matéria. A proposta do Sr. Deputado Cancella de Abreu para a organização de uma comissão luso-brasileira, como elemento na organização da Assembleia Nacional, foi publicada no Diário das Sessões e vai ser lida de novo para melhor conhecimento de VV. Exas.

Foi lida. É a seguinte

Atendendo aos liames, especialmente de ordem moral e espiritual, que unem o povo português ao povo brasileiro;

Atendendo a que é necessário incrementar, a todos os níveis, as relações entre as duas Pátrias.

Atendendo ainda a que essa mais íntima e mútua adesão às linhas gerais de um passado comum e de um presente cheio de promissoras esperanças e de efectivas realidades representa, sem dúvida, uma poderosa força lusíada no mundo conturbado de hoje.

Proponho:

Que se crie, para funcionar na presente legislatura e à semelhança ao constituído na legislatura anterior, uma comissão parlamentar luso-brasileira, que se destinará, essencialmente, a sugerir ou a apoiar medidas em curso ou outras que venham a estabelecer-se, para transformar em mais forte vínculo os laços fraternos de amizade e os interesses de natureza moral, espiritual e económica que possam servir para cimentar, cada vez mais, os indestrutíveis elos de conexão da Comunidade Luso-Brasileira

O Sr. Presidente: - A esta proposta foi aditada agora a sugestão de que o número de Deputados seja de onze. Entendo que poderemos votar a organização desta comissão, sem deixar de a classificar entre as comissões eventuais, no propósito de que ela permaneça em funções durante toda a legislatura. É nesta ordem de ideias que submeto à votação da Assembleia a proposta de constituição de uma comissão luso-brasileira, que funcionará durante toda a corrente legislatura, com onze membros.

O Sr Pinto Castelo Branco: - Peço a palavra

O Sr Presidente: - V. Exa. pede a palavra sobre que assunto?

O Sr Pinto Castelo Branco: - Para fazer uma proposta sobre a maneira de votar.

O Sr Presidente: - Tem V. Exa. a palavra.

O Sr Pinto Castelo Branco: - Sr Presidente. Dada a natureza da matéria que vai ser votada, proponho que a votação seja feita de pé.

O Sr Presidente: - Admito e defiro o requerimento do Sr. Deputado Pinto Castelo Branco. Em consequência, ponho à votação, nos termos requeridos, a proposta de organização de uma comissão luso-brasileira com onze membros, para funcionar durante toda a corrente legislatura.

Submetida a proposta à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr Presidente: - Na sessão de sexta-feira próxima, se entretanto forem apresentadas listas nos termos regimentais, proceder-se-á à eleição da comissão.

Vamos agora passar à segunda parte da ordem do dia, continuação da discussão na generalidade da proposta de lei de condicionamento do plantio da vinha.

Tem a palavra o Sr Deputado Cancella de Abreu.

O Sr. Cancella de Abreu: - Sr. Presidente, Srs Deputados. Sendo a primeira vez que subo a esta tribuna na presente legislatura, não quero, antes do mais, deixar de endereçar a V. Exa., Sr. Presidente, as manifestações de muita e elevada consideração pela maneira ponderada, criteriosa e atenta como V Exa tem orientado os nossos trabalhos Faço-o, não por mera praxe, mas porque, na realidade, V. Exa. é verdadeiramente merecedor das palavras de justo realce que todos os Deputados lhe têm dirigido.

O assunto ora em discussão, o «Regime de condicionamento do plantio da vinha», é problema de grande relevo nacional e relaciona-se com valores económicos e sociais a que estão ligados muitos milhares de portugueses. Se esta matéria, só por si, não é de fácil solução, torna-se mais complicada, ainda, se atendermos aos interesses, por vezes divergentes, em particular no campo da economia, que se verificam entre as variadas regiões, de norte a sul do País, que se dedicam à cultura da vinha e à fabricação e comércio do vinho e seus derivados. A importância da vitivinicultura, como se indica no preâmbulo da proposta de lei nº 6/XI, representa cerca de 15% do produto agrícola bruto no conjunto da economia