portuguesa. Mas essa percentagem é uma média e, por conseguinte, será mais elevada em determinadas regiões do que em outras, e creio bem que o distrito de Aveiro, que aqui, com muita honra, represento, é daqueles que mais contribuem para os valores elevados dessa proporção. Basta, portanto, como se afirmou, a excepcional projecção que a vitivinicultura tem no conjunto da economia portuguesa para o problema merecer toda a atenção e o muito interesse desta Câmara.

Apesar de o consumo nacional de vinho ser bastante elevado, temos, no condicionalismo dos mercados internacionais, de procurar, neste campo, incrementar as nossas exportações. Mas, para isso, é absolutamente imprescindível produzir vinhos de boa qualidade, é indispensável que a ganância de alguns, fabricando autênticas zurrapas para exportar, com a única finalidade de enriquecer rapidamente, não venha, como infelizmente já aconteceu verbi gratia, com as aguardentes, a inutilizar mercados estrangeiros que têm para nós o maior dos interesses, não só pelas valiosas divisas que fazem entrar, mas também pelo que podem representar como veículo da tão necessária propaganda da nossa terra. E todos sabem que no desenvolvimento turístico, quase diria explosão, que se observa em todo o mundo, é deveras apreciável o papel que a gastronomia e os vinhos desempenham no seu cômputo. Daí que o acento tónico da nossa produção vinícola deva incidir essencial e primordialmente na qualidade, e não apenas na quantidade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Consideramos este ponto como absolutamente fundamental e vemos com verdadeira satisfação o que vem proposto na base II, que leva «em conta a qualidade e tipicidade dos vinhos que as regiões e zonas vinícolas produzem, considerando a existência.. de regiões vinícolas demarcadas, de zonas vinícolas tradicionais e de zonas produtoras não específicas». Na alínea 2 dessa base II define-se, e muito bem, o que deve entender-se por regiões demarcadas, que são aquelas cujos vinhos, pelas características de reputada qualidade e tipicidade, mereçam a denominação de origem. Ora, e a propósito, julgo ser o momento de, uma vez mais, solicitar a criação da região demarcada da Bairrada,...

O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!

O Sr. Santos Bessa: - Muito bem!

O Orador: - E atendendo, ainda, a que, para efeitos de condicionamento do plantio da vinha, terá importância uma certa região ser ou não considerada como demarcada, penso que não poderá deixar ultrapassar-se este momento sem que, nos diplomas que irão regulamentar esta lei, seja estabelecida, como é de toda a justiça, a região demarcada da Bairrada. Confio em que o Governo assim irá proceder.

Dentro deste condicionalismo, dou a minha adesão ao disposto nas bases I, III, IV e V.

No que se refere à base VI é efectivamente de fundamental importância que se realize um cadastro sério, que mereça confiança, para que as decisões não sejam inadequadas ou inconvenientes, mercê da influência de elementos errados que lhe sirvam de suporte.

O Sr. Veiga de Macedo: - Muito bem!

O Orador: - E, neste aspecto, é indispensável admitir que os actuais manifestos da Junta Nacional do Vinho não traduzem a realidade, principalmente porque podem estar desvirtuados com o receio da possibilidade de virem a ser utilizados para fins fiscais.

Devem, basicamente, ser tidos em consideração, para um planeamento devidamente estruturado, alguns elementos fundamentais, como sejam o estudo dos solos, dos porta-enxertos, das castas a enxertar e, ainda, o conhecimento da dimensão mínima dos vinhedos, orientação de alinhamentos, compassos a adoptar, etc.

Para que os resultados se ajustem ao que se pretende, é basilar a revisão total da legislação sobre viveiros e da regulamentação da actividade viveirista, sob pena de construirmos um edifício sobre alicerces movediços.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Neste caso, que é muito difícil e onde reina uma quase total desorientação, admitimos como vantajosa a existência de grandes viveiros do Estado, para um conveniente saneamento do sector.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O problema que vem mencionado na base VIII tem, na verdade, muito interesse.

A cultura de castas de videira para a produção de uvas de mesa pode representar, sem dúvida, um apreciável valor no campo da exportação. Mas aqui, e é bom não esquecer, importa não apenas a qualidade, mas ainda a apresentação. Porém, o meu grande receio é de que, para os desonestos, as uvas de mesa passem a ser utilizadas não como tal, mas empregues no fabrico de vinho, receio que resulta de essa eventualidade se inserir num regime, como o que se define, de plantio condicionado.

E a apreensão é maior quando leio na alínea 4 da base VII que «o Governo apoiará e incentivará a industrialização das uvas, visando a industrialização do produto, com exclusão da sua vinificacão». Quer dizer, pode-se aceitar que as uvas de mesa sirvam para fazer vinho, mas aí, como é exequível depreender da leitura da base, o Governo não apoia nem incentiva essa possibilidade.

Ora, o que eu quereria ver era uma proibição expressa da vinificação dessas uvas. Se assim não acontecer, muitas delas entrarão disfarçadamente, como já se está verificando em alguns casos, para as cubas de fermentação!

Não me custará dar o meu assentimento a esta base VII, desde que se proceda a uma rigorosa fiscalização. Mas não será utopia acreditar nela? Todos sabemos que as fiscalizações dependentes da Junta